O registro ativo é a condição que habilita a empresa ou consórcio com personalidade jurídica para prestação de serviços, execução de obras e exercício de qualquer atividade na Engenharia, Agronomia e áreas afins, sujeita à fiscalização profissional por esse Conselho, na qual somente poderá exercer suas atividades após o devido registro no CREA-SP, conforme artigo 59 da Lei Federal nº 5.194/66.
Empresa ou Consórcio com personalidade jurídica que não tenha atividades técnicas no Objeto Social do Contrato Social, mas que possua seção técnica prestadora de serviços nos âmbitos citados anteriormente, são obrigadas ao registro nos termos do artigo 60 da mencionada lei.
Verifique aqui a lista de CNAES para simples referência, lembrando que o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se que se organizem para executar obras ou serviços que envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A reabilitação do registro da empresa requer apresentação da documentação:
Para atendimento presencial, apresentar a cópia simples e o original correspondente da documentação ou cópia autenticada.
TAXA DE SERVIÇO
Desde que atendido envio completo da documentação, não há exigência referente ao perfil do solicitante que portar procuração.
Envie a documentação para um dos canais de atendimento e aguarde o envio da taxa de serviço. Será encaminhado por e-mail o protocolo com a senha para acompanhamento.
O deferimento do protocolo disponibiliza:
Prazo estimado de conclusão do protocolo é de 20 (vinte) dias, a partir da contabilização da taxa de pagamento.