Comissão Permanente de Meio Ambiente – (CMA) – 2019
Da Comissão de Meio Ambiente:
Art. 1º A Comissão de Meio Ambiente tem por finalidade:
I – planejar e executar campanhas de esclarecimentos sobre a responsabilidade profissional nas questões ambientais;
II – colaborar com os poderes públicos na definição de normas para orientação e fiscalização;
III – estudar e propor alterações na legislação ambiental e correlata;
IV – orientar as Câmaras Especializadas no que tange à área de meio ambiente em seus âmbitos;
V – propor critérios para fiscalização do Crea-SP nas questões ambientais que envolvam a responsabilidade profissional;
VI – representar o Crea-SP quando determinado pela Presidência, em Comissões Interinstitucionais, Colegiados, Foros de Debates e Eventos;
VII – analisar e emitir parecer em processo referente à questão ambiental;
Parágrafo único. A Comissão de Meio Ambiente será composta por um conselheiro regional de cada câmara, que serão eleitos pelo Plenário do Crea com igual número de suplentes, escolhidos entre os conselheiros regionais titulares, sendo permitida uma única reeleição.
Súmulas
- Súmula 13.02.2019
- Súmula 13.03.2019
- Súmula 17.04.2019
- Súmula 27.05.2019
- Súmula 24.06.2019
- Súmula 29.07.2019
- Súmula 26.08.2019
- Súmula 23.09.2019
- Súmula 28.10.2019
- Súmula 25.11.2019
- Súmula 09.12.2019