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Disponível em <https://www.creasp.org.br/servico/debito-em-divida-ativa/>.
Acesso em 08/05/2024 às 13h31.

Negociação de Débito em Dívida Ativa

O que é?

Conforme disposto no artigo 5º da Lei 12.514/2.011 o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, estando esse registro obrigatório de acordo com o artigo 69º da Lei 5.194/66. Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa.

O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Esse serviço não prevê envio de documentação prévia, mas requer o envio das informações abaixo:

  • Solicitação da negociação;
  • Nome e endereço completos do(a) profissional/empresa que requer a negociação dos valores;
  • Número do CPF/CNPJ;
  • Indicação se o pagamento será à vista ou parcelado, indicando a quantidade de parcelas de interesse;
  • Melhor data de vencimento do boleto.

Situação de parcelamento requer análise sobre a quantidade de parcelas requeridas.

Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).

Quem pode solicitar?

Desde que atendido envio completo das informações, não há exigência referente ao perfil do solicitante.

Como solicitar o serviço?

Envie a solicitação para o endereço de e-mail juridico@creasp.org.br.

Como obter o serviço?

O boleto referente a negociação será encaminhado via resposta do e-mail, estando também disponível via login CREANET do profissional ou responsável técnico pela empresa ao acessar Anuidade > Imprimir boleto de parcelamento de anuidades anteriores ao ano corrente. Selecione em seguida entre boleto de profissional ou empresa.

Prazo de conclusão

Prazo estimado do envio do boleto é de até 10 (dez) dias, após negociação do débito.