Conforme disposto no artigo 5º da Lei 12.514/2.011 o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no Conselho, estando esse registro obrigatório de acordo com o artigo 69º da Lei 5.194/66. Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa.
O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Esse serviço não prevê envio de documentação prévia, mas requer o envio das informações abaixo:
Situação de parcelamento requer análise sobre a quantidade de parcelas requeridas.
Todo boleto emitido é registrado na Febraban e fica disponível na plataforma bancária quando houver adesão ao DDA (Débito Direto Autorizado).
Desde que atendido envio completo das informações, não há exigência referente ao perfil do solicitante.
Envie a solicitação para o endereço de e-mail juridico@creasp.org.br.
O boleto referente a negociação será encaminhado via resposta do e-mail, estando também disponível via login CREANET do profissional ou responsável técnico pela empresa ao acessar Anuidade > Imprimir boleto de parcelamento de anuidades anteriores ao ano corrente. Selecione em seguida entre boleto de profissional ou empresa.
Prazo estimado do envio do boleto é de até 10 (dez) dias, após negociação do débito.