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Disponível em <https://www.creasp.org.br/regularizacao-de-obra-servico-concluida-ou-cargo-funcao-extinto-sem-a-devida-art/>.
Acesso em 04/10/2023 às 07h24.

Regularização de Obra/Serviço concluída ou Cargo/Função extinto sem a devida ART

Conforme artigo 28 da Resolução 1025/09 do Confea, é vedado o registro de ART após a conclusão da obra/serviço, ou após a extinção do cargo/função.

Os profissionais que pretendem regularizar Obras  ou Serviços concluídos, bem como regularizar Cargo ou Função extinto, que não tiveram o registro de ARTs na época devida, deverão requerer ao Crea-SP a autorização para registrar essa ART, através do novo procedimento denominado Regularização de Obra/Serviço concluído ou de Cargo/Função Extinto sem a devida ART.

Para tanto, deverão se dirigir a uma das Unidades de Atendimento de forma presencial, apresentando os documentos abaixo relacionados:

  1. Requerimento (clique aqui para download): preenchido e assinado pelo profissional, assinalando exclusivamenteRegularização de Obra/Serviço concluído ou cargo/função extinto, sem a devida ART, não podendo conter outros pedidos nessa solicitação;
  2. Formulário de ART: o profissional deverá preencher o formulário de ART referente à regularização da obra/serviço, ou cargo/função extinto, em formato rascunho, sem enviar ao Crea-SP e sem pagamento, permitida a vinculação à outra ART somente por participação técnica, não podendo vincular por forma de registro,
  3. Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional: atestado emitido pelo contratante contendo os dados mínimos exigidos no Anexo IV da Resolução 1025, ou documentos equivalentes, tais como: trabalhos técnicos assinados pelo profissional e pelo contratante, correspondências sobre a respectiva obra/serviço com o contratante, diário, boletim ou caderneta de obras, livro de ordem, publicações em revistas ou jornais sobre a respectiva obra, etc.
  4. Comprovante de vínculo com a empresa contratada: contrato de prestação de serviços, CTPS, ficha de registro de empregado, contrato social, ata de reunião de diretoria, etc.
  5. Comprovante de pagamento da taxa de Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço: conforme boleto gerado no atendimento ao público do Crea-SP, com valor estipulado pela Resolução 524/11 do Confea, atualizada anualmente (exemplo: para 2015, o valor é de R$ 253,24).

Observações:

  • Caso o Crea-SP deferir a regularização, o profissional será comunicado para concluir/retificar o preenchimento do formulário de ART, bem como, efetuar seu pagamento, devendo, na sequencia, informar a Unidade do Crea-SP sobre esse pagamento;
  • Caso tenha pedido de CAT- Certidão de Acervo Técnico, em protocolo à parte, aguardando esse Procedimento, após o deferimento do Crea-SP quanto à Regularização e pagamento da nova ART de Regularização, cópia da mesma devidamente assinada pelo profissional deverá, também, ser enviada para prosseguimento ao pedido de CAT.