Regularização de Obra/Serviço concluída ou Cargo/Função extinto sem a devida ART
Conforme artigo 28 da Resolução 1025/09 do Confea, é vedado o registro de ART após a conclusão da obra/serviço, ou após a extinção do cargo/função.
Os profissionais que pretendem regularizar Obras ou Serviços concluídos, bem como regularizar Cargo ou Função extinto, que não tiveram o registro de ARTs na época devida, deverão requerer ao Crea-SP a autorização para registrar essa ART, através do novo procedimento denominado Regularização de Obra/Serviço concluído ou de Cargo/Função Extinto sem a devida ART.
Para tanto, deverão se dirigir a uma das Unidades de Atendimento de forma presencial, apresentando os documentos abaixo relacionados:
- Requerimento (clique aqui para download): preenchido e assinado pelo profissional, assinalando exclusivamente: Regularização de Obra/Serviço concluído ou cargo/função extinto, sem a devida ART, não podendo conter outros pedidos nessa solicitação;
- Formulário de ART: o profissional deverá preencher o formulário de ART referente à regularização da obra/serviço, ou cargo/função extinto, em formato rascunho, sem enviar ao Crea-SP e sem pagamento, permitida a vinculação à outra ART somente por participação técnica, não podendo vincular por forma de registro,
- Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional: atestado emitido pelo contratante contendo os dados mínimos exigidos no Anexo IV da Resolução 1025, ou documentos equivalentes, tais como: trabalhos técnicos assinados pelo profissional e pelo contratante, correspondências sobre a respectiva obra/serviço com o contratante, diário, boletim ou caderneta de obras, livro de ordem, publicações em revistas ou jornais sobre a respectiva obra, etc.
- Comprovante de vínculo com a empresa contratada: contrato de prestação de serviços, CTPS, ficha de registro de empregado, contrato social, ata de reunião de diretoria, etc.
- Comprovante de pagamento da taxa de Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço: conforme boleto gerado no atendimento ao público do Crea-SP, com valor estipulado pela Resolução 524/11 do Confea, atualizada anualmente (exemplo: para 2015, o valor é de R$ 253,24).
Observações:
- Caso o Crea-SP deferir a regularização, o profissional será comunicado para concluir/retificar o preenchimento do formulário de ART, bem como, efetuar seu pagamento, devendo, na sequencia, informar a Unidade do Crea-SP sobre esse pagamento;
- Caso tenha pedido de CAT- Certidão de Acervo Técnico, em protocolo à parte, aguardando esse Procedimento, após o deferimento do Crea-SP quanto à Regularização e pagamento da nova ART de Regularização, cópia da mesma devidamente assinada pelo profissional deverá, também, ser enviada para prosseguimento ao pedido de CAT.