Reabilitação de Registro (Pessoa Jurídica)
Deverá apresentar os documentos originais e cópias simples ou somente cópias autenticadas em uma Unidade do Crea-SP, mediante agendamento de atendimento presencial.
Documentação necessária:
- Apresentar documentação necessária para registro (Registro e Alteração de Empresa – RAE).
- Deverá se efetuado o pagamento do débito de anuidade existente no Crea-SP, além das taxas decorrentes.
Observação:
No caso de cancelamento do registro pelo artigo 64 da Lei 5194/66, e inclusão da débito na Dívida Ativa da União, o profissional deverá entrar em contato com o nosso departamento jurídico