Registro temporário de profissional diplomado no exterior
Deverá apresentar em uma das Unidades do Crea-SP os seguintes documentos :
- Requerimento de registro profissional – RP preenchido e assinado;
- Diploma ou certificado, original e cópia simples legível, frente e verso;
- Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas, original e cópia simples legível, frente e verso;
- Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela Instituição de Ensino (se não constar no diploma/histórico) original e cópia simples legível, frente e verso;
- Conteúdo programático das disciplinas cursadas, original e cópia simples legível, frente e verso;
- Tradução do diploma, histórico escolar e conteúdo programático das disciplinas, feita por Tradutor Público Juramentado, caso não tenham sido elaborados em português;
- Despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no País, quando profissional estrangeiro, original e cópia simples ou cópia autenticada;
- Documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional, original e cópia simples;
- Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado, original e cópia simples;
- Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente; ou comprovação de vínculo temporário com o Governo brasileiro para a prestação de serviço, original e cópia simples ;
- Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional irá desenvolver no País, original e cópia simples;
- RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) com indicação de permanência no País , consignando a situação de temporário, expedida na forma da lei, original e cópia simples ou cópia autenticada;
- O estrangeiro portador de visto temporário, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópia do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.
- CPF – cadastro de pessoa física, original e cópia simples ou cópia autenticada;
- Declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente junto ao profissional estrangeiro; e prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro; original e cópia simples ;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês – Lei nº 6.629, de 16/4/79); original e cópia simples ou cópia autenticada;
- 01 (uma) fotografia atual, de frente, em cores com fundo branco, nas dimensões 3x4cm, sem data, as quais somente serão solicitadas após a homologação do registro pela Câmara Especializada.
- Taxa de serviço (será gerada pela unidade de atendimento quando do protocolamento da documentação).
Observações:
- Todos os documentos em língua estrangeira devem estar acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor público juramentado e devidamente legalizados pela Autoridade Consular Brasileira.
- Os documentos de outros países cujo vernáculo seja a língua portuguesa, estão dispensados da tradução mencionada neste item.
- Os originais dos documentos serão restituídos ao interessado, após certificada a autenticidade das cópias pelo funcionário.
- A relação de Tradutores Públicos Juramentados poderá ser consultada no Site: www.jucesp.sp.gov.br;
- Os profissionais da área da Agronomia – engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro agrícola, meteorologista e engenheiro de pesca -, formados a partir de 1991, deverão apresentar, cópia do certificado de participação no curso de Legislação Profissional ministrado pelo Crea-SP.