Reabilitação de registro
Profissional recadastrado no sistema CONFEA/CREA que já possui Carteira Nacional:
O profissional que solicitou a interrupção de registro e não sofreu alterações na documentação anteriormente apresentada, somente será necessário apresentar o formulário de Requerimento de registro profissional – RP preenchido e assinado, e efetuar o pagamento da taxa de serviço (o boleto será emitido pela unidade de atendimento na abertura do protocolo de solicitação).
Caso tenha sofrido qualquer alteração de dados, é necessário apresentar também, os respectivos documentos , original e cópia simples.
Profissional não recadastrado no sistema CONFEA/CREA que não possui Carteira Nacional :
Deverá apresentar em uma das Unidades do Crea-SP os seguintes documentos :
- Requerimento de registro profissional – RP preenchido e assinado;
- Diploma(s), caso seu registro tenha sido efetuado após 30/06/1992, original e cópia simples ;
- RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro ) , original e cópia simples ou cópia autenticada;
- CPF , original e cópia simples ou cópia autenticada;
- Título de eleitor, quando brasileiro (obrigatório para a faixa etária de 18 a 70 anos); original e cópia simples ou cópia autenticada;
- Prova de quitação com a justiça eleitoral (último ticket de votação) ou certidão de quitação emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, original e cópia simples ou cópia autenticada;
- Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro, (A obrigação começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade. Lei nº 4.375, artº 5º, de 17/8/64); original e cópia simples ou cópia autenticada;
- Comprovante de residência (conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês – Lei nº 6.629, de 16/4/79); original e cópia simples ou cópia autenticada;
- 01 (uma) fotografia atual, de frente, em cores com fundo branco, nas dimensões 3x4cm, sem data;
- Opcional: O profissional que desejar incluir na Carteira do CREA as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deverá apresentar exame laboratorial específico ou carteira de doador de sangue emitida por instituições ou entidades afins (Ex. Fundação Pró-Sangue, Pró-vida e outras),original e cópia simples ou cópia autenticada;
- Comprovante de pagamento da taxa (o boleto será gerado no ato da entrega da documentação), original e cópia simples ou cópia autenticada;
Observação:
Os originais dos documentos serão devolvidos ao interessado, no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias pelo funcionário.
No caso de cancelamento do registro pelo artigo 64 da Lei 5194/66, e inclusão da débito na Dívida Ativa da União, o profissional deverá entrar em contato com o nosso departamento jurídico