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Disponível em <https://www.creasp.org.br/conversao-de-registro-provisorio-em-definitivo/>.
Acesso em 19/04/2024 às 15h14.

Conversão de Registro Provisório em Definitivo

Deverá comparecer em uma das Unidades do Crea-SP munido dos seguintes documentos:

a) Requerimento de registro profissional – RP preenchido e assinado ;

b) Diploma devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC ,contendo a assinatura do titular e não plastificado ( original e cópia simples legível);

c) Taxa de emissão de carteira (boleto emitido pela unidade de atendimento , no ato da apresentação dos documentos);

d) Comprovante de pagamento da anuidade, original e cópia simples ou cópia autenticada;

e) Carteiras definitivas de outros cursos caso houver, originais.

f) 02 (duas) fotografias atuais, de frente, coloridas, com fundo branco, nas dimensões 3x4cm, sem data, com nome no verso;

g) Opcional: O profissional que desejar incluir na Carteira Profissional as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deverá apresentar exame laboratorial específico ou carteira de doador de sangue emitida por instituições ou entidades afins (Ex. Fundação Pró-Sangue, Pró-vida e outras).

OBSERVAÇÃO:

Os originais dos documentos serão restituídos ao interessado, no momento do requerimento do registro, após certificada a autenticidade das cópias pelo funcionário.

Caso houver alteração de nome ou outro(s) dado(s) pessoal(is) em relação ao registro provisório, o(a) profissional deverá apresentar certidão de nascimento ou casamento constando tal alteração, ou ainda, RG atualizado.

Para o Técnico de NÍVEL MÉDIO: Na eventualidade de no verso do diploma não constar o registro da publicação informatizada, o Crea efetuará a consulta ao site do GDAE e, caso já tenha sido publicada na página da Internet- GDAE, será dispensado do apostilamento conforme a Resolução SE 108/02, Artigo 3º parágrafo 2º. Para os concluintes em anos anteriores a 2001 deverá constar sempre no verso do diploma o registro no órgão competente.

Caso o registro provisório seja originário de outro Estado, e desde que o profissional já possua o RNP – Registro Nacional de Profissional, deverá ainda apresentar original e cópia simples do cartão provisório.