Cancelamento de Registro de Empresa
Para requerer cancelamento de registro de empresa, será necessário comprovar que a empresa não atua mais nas áreas abrangidas pela fiscalização deste Conselho. A comprovação é feita apresentando o distrato social ou alteração contratual com objetivo social alterado (sem atividades ligadas à fiscalização do Crea-SP).
Deverá apresentar os documentos originais e cópias simples ou somente cópias autenticadas em uma Unidade do Crea-SP, mediante agendamento de atendimento presencial.
Quando do registro em cartório do distrato social ou alteração contratual.
Será exigido o provimento do Crea-SP no documento. Para obtê-lo, deverá apresentar a seguinte documentação na Unidade de Atendimento mais próxima da empresa:
- Requerimento de Registro e Alteração de Empresa- RAE, devidamente assinado pelo representante legal ou procurador (clique aqui para baixar o formulário);
- Originais da minuta de distrato social ou alteração contratual, em todas as suas vias, assinadas pelo representante legal e rubricadas em todas suas folhas;
- Cópia simples da minuta para arquivo do Crea-SP;
Após a obtenção do provimento na alteração contratual, a empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar a seguinte documentação complementar:
- Novo RAE, complementar ao inicialmente apresentado, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
- Cópia autenticada da alteração contratual (ou original e cópia simples) devidamente registrada.
Quando do registro na JUCESP.
Não será exigido o provimento do Crea-SP no documento. Portanto, deverá apresentar a seguinte documentação na Unidade de Atendimento mais próxima da empresa:
- Requerimento de Registro e Alteração de Empresa- RAE, devidamente assinado pelo representante legal ou procurador (clique aqui para baixar o formulário);
- Cópia autenticada do distrato social (ou original e cópia simples), devidamente registrado.
Interrupção de registro de empresa:
- Requerimento de Registro de interrupção devidamente preenchido: (requerimento em anexo)
- Taxa de interrupção conforme descrito em: https://www.creasp.org.br/anuidade/2023/
- O requerimento deve ser assinado pelo representante legal (sócio) (anexar cópia do contrato social) ou do procurador com procuração válida para esse fim.
- Atenção: Empresas que tenham em andamento qualquer tipo de processo que não seja de interrupção (Autuação, Ética, Apuração de irregularidades, etc) em trâmite a interrupção não poderá ser deferida.
Lembramos que a interrupção gerará a baixa dos responsáveis técnicos perante a empresa no Crea, bem como, a empresa deve orientar seus profissionais a baixar suas ARTs, de cargo e função ou obra/serviços, no link https://creanet1.creasp.org.br/Seguranca/Login.aspx?Acesso=UHJvZmlzc2lvbmFs