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Disponível em <https://www.creasp.org.br/cancelamento-de-registro-de-empresa/>.
Acesso em 04/10/2023 às 07h09.

Cancelamento de Registro de Empresa

Para requerer cancelamento de registro de empresa, será necessário comprovar que a empresa não atua mais nas áreas abrangidas pela fiscalização deste Conselho. A comprovação é feita apresentando o distrato social ou alteração contratual com objetivo social alterado (sem atividades ligadas à fiscalização do Crea-SP).

Deverá apresentar os documentos originais e cópias simples ou somente cópias autenticadas em uma Unidade do Crea-SP, mediante agendamento de atendimento presencial

Quando do registro em cartório do distrato social ou alteração contratual.

Será exigido o provimento do Crea-SP no documento. Para obtê-lo, deverá apresentar a seguinte documentação na Unidade de Atendimento mais próxima da empresa:

  1. Requerimento de Registro e Alteração de Empresa- RAE, devidamente assinado pelo representante legal ou procurador (clique aqui para baixar o formulário);
  2. Originais da minuta de distrato social ou alteração contratual, em todas as suas vias, assinadas pelo representante legal e rubricadas em todas suas folhas;
  3. Cópia simples da minuta para arquivo do Crea-SP;

Após a obtenção do provimento na alteração contratual, a empresa terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar a seguinte documentação complementar:

  1. Novo RAE, complementar ao inicialmente apresentado, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal;
  2. Cópia autenticada da alteração contratual (ou original e cópia simples) devidamente registrada.

Quando do registro na JUCESP.

Não será exigido o provimento do Crea-SP no documento. Portanto, deverá apresentar a seguinte documentação na Unidade de Atendimento mais próxima da empresa:

  1. Requerimento de Registro e Alteração de Empresa- RAE, devidamente assinado pelo representante legal ou procurador (clique aqui para baixar o formulário);
  2. Cópia autenticada do distrato social (ou original e cópia simples), devidamente registrado.

Interrupção de registro de empresa:

  1. Requerimento de Registro de interrupção devidamente preenchido: (requerimento em anexo)
  2. Taxa de interrupção conforme descrito em: https://www.creasp.org.br/anuidade/2023/
  3. O requerimento deve ser assinado pelo representante legal (sócio) (anexar cópia do contrato social) ou do procurador com procuração válida para esse fim.
  4. Atenção: Empresas que tenham em andamento qualquer tipo de processo que não seja de interrupção (Autuação, Ética,  Apuração de irregularidades, etc) em trâmite a interrupção não poderá ser deferida.

Lembramos que a interrupção gerará a baixa dos responsáveis técnicos perante a empresa no Crea, bem como, a empresa deve orientar seus profissionais a baixar suas ARTs, de cargo e função ou obra/serviços, no link https://creanet1.creasp.org.br/Seguranca/Login.aspx?Acesso=UHJvZmlzc2lvbmFs

Observação:

Haverá a cobrança de taxa em caso de cancelamento ou interrupção de registro da empresa, conforme descrito em: https://www.creasp.org.br/anuidade/2023/.
Caso haja anuidade(s) em aberto, a(s) mesma(s) não será(ão) cancelada(s), sendo devido o pagamento conforme Lei 5.194/66 e estando o profissional sujeito à inscrição em execução fiscal da União.