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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 2093/15 - 27 de outubro de 2015 |
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CREA-SP INFORMA | ||
SOBRE A AÇÃO POPULAR A Ação Popular nº 0024067-87.1993.4.03.6100 foi ajuizada por um ex-Conselheiro requerendo a demissão dos funcionários contratados sem aprovação em Concurso Público, após a Constituição Federal de 1988. Inicialmente, a Justiça Federal determinou o arquivamento dessa Ação, mas o SINSEXPRO - recorreu de tal decisão e, diante disso, o Tribunal julgou a Ação procedente e determinou a demissão dos funcionários contratados sem aprovação em Concurso Público, após a Constituição Federal de 1988. O Crea-SP, por meio da atual gestão, entrou com Recurso pedindo a reforma da Decisão e, em nome da Segurança Jurídica, requereu a manutenção dos empregos dos funcionários do Crea-SP. Atualmente, o Recurso do Crea-SP nessa Ação Popular aguarda o julgamento do STF. MANDADO DE SEGURANÇA O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pelo Sinsexpro, requerendo ao Poder Judiciário que determinasse ao Crea-SP somente contratar Concurso Público após 1988. Na última terça-feira (13/10), ocorreu seu julgamento pelo STF que decidiu pela necessidade de Concurso Público pelo Crea-SP. A liminar que suspendeu o TAC ainda está vigente e o Crea-SP apresentará novo Recurso ao STF requerendo, mais uma vez, a manutenção dos empregos dos funcionários do Crea-SP. |
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