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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 0859/11 - 28 de fevereiro de 2011 |
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GEF/SUPCON INFORMA | ||
PROCEDIMENTO PARA PARCELAMENTO DE ANUIDADE CREA-SP Considerando a Resolução 479, de 29 de Agosto de 2003, em seu Art. 2º - Os débitos referentes a Anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas, anteriores à do exercício vigente, poderão ser divididos em parcelas mensais, iguais e sucessivas, não podendo cada parcela ser inferior a um terço do valor da anuidade vigente na data em que ocorrer o parcelamento; Considerando as Resoluções 515 e 516, de 24 de Setembro de 2010, em seu Art. 2º - A Anuidade do exercício vigente 2011, somente pode ser quitada no mês de Março em Cota Única sem desconto. Visando padronizar o atendimento aos Requerimento de Parcelamento de Anuidade Pessoa Física ou Jurídica, através do CREADOC, comunicamos que durante o mês de Março de 2011, fica terminantemente proibido atender solicitações para Parcelamento da Anuidade 2011, voltando a rotina normal a partir de 1º de abril de 2011. Orientamos ainda que, todas as solicitações de parcelas vencidas (não quitadas), efetuadas pelo Parcelamento Sucessivo pela Tesouraria, devem ser solicitadas para Funcº. Luis Carlos – da GEF, através do e-mail: luis.silva2934@creasp.org.br Departamento de Finanças | ||
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