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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 2065/15 - 24 de setembro de 2015 |
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CREA-SP INFORMA | ||
COMUNICADO
Considerando que, conforme o artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sobre Transparência Pública, "o dirigente máximo de cada Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada" para responsabilizar-se pela divulgação do assunto em referência, o Presidente do Crea-SP, Eng. Francisco Kurimori, nomeia o Sr. Superintendente de Comunicação e Eventos, Nivaldo Pupato, como responsável pela publicação no Portal Crea-SP das informações referentes à Transparência Pública regularmente encaminhadas pelas diversas áreas do Conselho. Eng. Francisco Kurimori Presidente |
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