Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1815/14 - 29 de setembro de 2014

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA

A Superintendência de Fiscalização — SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do CREA-SP que a Escola SENAI "Roberto Simonsen"/SP não reconheceu a emissão do Diploma do Curso Técnico em Eletromecânica, em nome de JOSIAS LOURENÇO, cédula de identidade n° 21.452.436-X, CPF n° 122.776.648-39, e conforme informado pela Instituição de Ensino: "a documentação apresentada pelo Sr Josias Lourenço, NÃO foi expedida pela Escola SENAI "Roberto Simonsen/SP" e que não constam dados do mesmo no cadastro da Instituição", motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-415/2014.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2° da Lei n° 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.



SUPFIS/UGISOROCABA — setembro/2014

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AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea/SP que a Escola "Centro Paula Souza – Etec Dr. Domingos Minicucci Filho" não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de Técnico em Mecânica, em nome de WELLINGTON CAIRES LUZ DOS SANTOS, cédula de identidade nº. 44.117.377-9, CPF nº. 308.544.348-79, e informou que este não foi aluno da referida Unidade Escolar e, portanto não concluiu o Curso Técnico em Mecânica. E as cópias de documentos apresentados diploma/histórico não foram emitidos pela Instituição de Ensino, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio de processo PR-390/2013.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2º da Lei nº. 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação de pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

Praia Grande, 11 de dezembro de 2013.



SUPFIS/UGISANTOS/UOPPRAIAGRANDE

 
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