Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1813/14 - 19 de setembro de 2014

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a Universidade Paulista – UNIP não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de Engenharia Ambiental, em nome de FRANCISCO GRADSON DOS SANTOS FARIAS, cédula de identidade nº 250442565975 (número informado no Diploma apresentado) e cédula de identidade nº 20081601675 (número informado no requerimento e na CNH apresentada), CPF nº 245.464.533-53, tendo informado que o diploma e o histórico escolar não foram emitidos por aquele estabelecimento de ensino, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-000422/2014.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2º da Lei nº 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.



SUPFIS/UGI Araçatuba – setembro/2014

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AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea/SP que a Escola SENAI "Roberto Simonsen" não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de Técnico em Mecânica, em nome de RIVAIR PAIVA BARRETO, cédula de identidade nº. 28.485.585-6, CPF nº. 685.752.035-68, e informou que este não foi aluno da referida Unidade Escolar e, portanto não concluiu o Curso Técnico em Mecânica. E as cópias de documentos apresentados diploma/histórico não foram emitidos pela Instituição de Ensino, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio de processo PR-4192/2013.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2º da Lei nº. 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação de pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

Praia Grande, 10 de dezembro de 2013.



SUPFIS/UGISANTOS/UOPPRAIAGRANDE

 
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