Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1443/13 - 29 de julho de 2013

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

Autenticidade de Diploma Negada


A Superintendência de Fiscalização - SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que o Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS/MG, mediante informação prestada a este Conselho, não reconheceu a emissão do diploma do curso de engenharia mecânica, apresentado em nome de THADEU OLIVEIRA SIGIANI, cédula de identidade RG nº 6.581.327 SSP-MG e CPF nº 193.378.256-00, por não constar em seus registros de alunos nem ex-alunos, ou seja, não é formado pelo referido Centro Universitário, sendo que o diploma apresentado está fora do padrão adotado pela Instituição de Ensino, inclusive em relação às autoridades que o assinam.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº 5194/66, além de outras medidas que estão sendo adotadas, por meio do processo PR-22/2013.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

SUPFIS/UGI GUARULHOS - Julho de 2013

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Autenticidade de Diploma Negada


A Superintendência de Fiscalização - SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a ETEC ARISTÓTELES FERREIRA não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES em nome de JANETO SOUSA PINTO, cédula de identidade nº 36.790.949-2, CPF nº 843.173.883-91, tendo em vista que o nome do interessado não consta em seus arquivos e que nenhum diploma referente aos concluintes do 2º semestre de 2012 foi expedido, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-265/2013.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

SUPFIS/UGI SANTOS/UOP CUBATÃO - Junho de 2013

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