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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 2096/15 - 28 de outubro de 2015 |
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CREA-SP INFORMA | ||
(DIAS 24 E 31/12/2015) Conforme divulgado anteriormente, no Crea On-line nº 1876/14, de 18/12/2014, no "Calendário de Feriados e Pontes de 2015", não haverá expediente no Crea-SP nos dias 24 e 31/12/2015; porém, os funcionários deverão compensar metade da jornada de trabalho de cada um dos dias, conforme segue. Para quem aderiu ao Banco de Horas: Os funcionários que aderiram ao sistema de Banco de Horas poderão utilizar os saldos disponíveis realizados até o dia 30/12/2015 para compensar os dias acima, não sendo necessário encaminhar documento à Unidade de RH, exceto os funcionários que não marcam ponto eletrônico, que devem preencher o Anexo II da Instrução nº 2562/14. Para quem não aderiu ao Banco de Horas: Para aqueles que não aderiram ao sistema de Banco de Horas a compensação deverá ser realizada nos meses de novembro e dezembro, sendo necessário o envio à URH, mensalmente, até o 3º dia útil do mês subsequente, do "Formulário de Ocorrências de Ponto", constando os dias e horários em que houve compensações de horas. Considerações finais: O limite para a compensação é de no mínimo 30 minutos e no máximo de duas horas por dia. Todos os funcionários, independentemente da carga horária, precisam realizar a compensação de metade da jornada de trabalho. Os estagiários e aprendizes estão dispensados da compensação. |
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