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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1994/15 - 26 de Junho de 2015 |
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UGP INFORMA | ||
ESCLARECIMENTO AOS FUNCIONÁRIOS Tendo em vista os diversos questionamentos acerca dos contratos de trabalho firmados sem prévia aprovação em concurso público, e considerando o respeito que esta Administração reserva a todos os seus funcionários, vimos pelo presente esclarecer o quanto segue: Em 1993 foi proposta uma Ação Popular requerendo a demissão dos funcionários contratados após a Constituição Federal de 1988, sem aprovação em concurso público. Tal demanda foi proposta por um ex-conselheiro do Crea-SP e, após seu falecimento, passou a ser conduzida pelo SINSEXPRO, que hoje é o autor da ação. Essa ação popular foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Federal, que, acolhendo as alegações do autor, entendeu pela nulidade das contratações realizadas sem concurso público. Diante disso, a atual administração do Crea-SP recorreu ao STJ e ao STF, requerendo a manutenção desses empregos. O recurso apresentado pelo Conselho ao STJ foi julgado no dia 17/06/15, tendo sido rejeitado. Portanto, resta, ainda pendente de julgamento, o recurso apresentado pelo Crea-SP ao STF e, por essa razão, até que sobrevenha uma decisão do Supremo sobre tal recurso, por hora não há que se falar em demissões por nulidade contratual e o Conselho continuará trabalhando, junto ao Poder Judiciário, para alcançar o resultado menos prejudicial a todos os envolvidos. |
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