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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 2065/15 - 24 de setembro de 2015

 
     
  CREA-SP INFORMA  
 

COMUNICADO
DIVULGAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

Considerando que, conforme o artigo 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sobre Transparência Pública, "o dirigente máximo de cada Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada" para responsabilizar-se pela divulgação do assunto em referência, o Presidente do Crea-SP, Eng. Francisco Kurimori, nomeia o Sr. Superintendente de Comunicação e Eventos, Nivaldo Pupato, como responsável pela publicação no Portal Crea-SP das informações referentes à Transparência Pública regularmente encaminhadas pelas diversas áreas do Conselho.

Fica claro, portanto, a extrema necessidade das áreas envolvidas empenharem-se no envio de tais informações com a rapidez que o assunto exige.


São Paulo, 23 de setembro de 2015
Eng. Francisco Kurimori
Presidente

 
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