Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 0832/11 - 14 de janeiro de 2011

 
   
  RH INFORMA  
 

NORMAS PARA REEMBOLSO DE MATERIAL E UNIFORME

Informamos a todos os funcionários com dependentes usuários de Creche ou cursando o Ensino Fundamental que, conforme Ato Administrativo 18, de 09 de abril de 2010, para reembolso de material e uniforme escolar é necessária a apresentação de Declaração de Matrícula ou Cópia do Contrato de cada dependente.

Mediante apresentação de um destes documentos será creditado na folha de pagamento do funcionário, no mês de Fevereiro, o valor fixado de 35% (para cada filho dependente usuário de Creche acima de 2 anos) ou de 50% (para cada filho dependente que cursa Ensino Fundamental) do piso vigente.

A Declaração de Matrícula ou o Contrato devem conter:
- Nome do aluno;
- Nível de escolaridade;
- Valor da mensalidade e eventual matrícula

Esta documentação deve ser entregue até o 5º dia útil de Fevereiro (07/02/2011).

Os funcionários que já entregaram a documentação não precisam encaminhá-la novamente.

Cabe salientar que comprovantes de pagamento (recibos) de matrículas e requerimentos de matrícula não serão aceitos para este fim.

Não é necessário envio do formulário de solicitação para o reembolso de material e uniforme.

Informamos ainda que para os dependentes matriculados em berçários, menores de 2 anos, o benefício referente ao auxílio de material e uniforme poderá ser reembolsado mediante documento comprobatório constando os itens referentes ao aprendizado (lista de material da escola) e comprovante de pagamento original (nota ou cupom fiscal).



RECURSOS HUMANOS


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