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nº 0793/10
04 de novembro de 2010
 
SUPLAN INFORMA
 
LIVRETO SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CREA-SP
 
A Diretoria aprova a divulgação do Livreto da Estrutura Organizacional do Crea-SP, elaborado pela Superintendência de Planejamento, que descreve o papel principal e as atribuições das Superintendências, Ouvidoria e Unidade Administrativa do Gabinete.
 
O Livreto também aborda as disposições regimentais que permitem uma visualização sistêmica da estrutura, auxiliam na busca de informações sobre as atividades desenvolvidas nas áreas e facilitam a integração dos funcionários.
 
Para que as informações permaneçam confiáveis, atualizadas e atendam às nossas expectativas, solicitamos a todos que encaminhem à Unidade de Planejamento e Desenvolvimento, via CreaDoc, quaisquer informações sobre mudanças relativas ao conteúdo do Livreto.
 
Download:
 
(Também disponível na Intranet)
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
 
 
 
SUPADM INFORMA
 
BENS PATRIMONIAIS
 
Temos detectado que as áreas comuns da sede "Faria Lima" estão tomadas de materiais e bens móveis dos mais variáveis tipos, o que tem causado sérios transtornos à administração do Conselho.
 
Objetivando o cumprimento dos preceitos  estabelecidos  na Instrução nº 2369/2003, que dispõe sobre a responsabilidade de bens patrimoniais móveis de propriedade do Crea-SP, em especial no que se refere ao remanejamento ou transferência de seu centro de custo e/ou local, para qualquer outro centro de custo ou local, sem que haja a comunicação e autorização prévia e formal para a Unidade de Patrimônio e Almoxarifado - UPA, reorientamos os Senhores Gestores da necessidade do fiel atendimento ao estabelecido no citado documento.
 
Para tanto, a Superintendência Administrativa destacou uma equipe de funcionários, composta pelos Senhores Fábio Ferreira Machado, José Hildebrando Pinto e Sidney Ramires, para interceder junto às áreas envolvidas, a fim de retirar os materiais e bens móveis dos locais inapropriados, dando a eles um destino adequado.
 
Ressaltamos que, a não observância ao estabelecido na referida instrução, sujeitará a apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades disciplinares previstas na Instrução nº 2366/03.
 
 
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
 
 
 
SUPCON INFORMA
 
DESPACHO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 
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SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLADORIA
 
 
Obs.: Favor divulgar aos colaboradores que não possuem e-mail as informações deste boletim.
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