Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1107/12 - 07 de março de 2012

 
   
  PRESIDÊNCIA INFORMA  
 

Instrução 2543

Disciplina o agendamento/realização de eventos de responsabilidade do CREA-SP

O senhor Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, Engº. Francisco Kurimori, no uso de suas atribuições, dispostas no inciso III e VIII do artigo 90 do Regimento do Crea-SP;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente assinar e expedir correspondências em nome do Crea-SP, de acordo com os incisos XIX e XXII do artigo 90, supramencionado;

CONSIDERANDO que é da competência do Presidente presidir reuniões e solenidades do Crea-SP, consoante o inciso VIII do art.90;

DETERMINA:

1. Toda e qualquer proposta de evento sob a responsabilidade do Crea-SP, incluindo sugestões de convidados, deverá ser encaminhada à Presidência;

2. Aprovada pelo Presidente, o Departamento de Eventos se incumbirá das providências necessárias para a realização do evento;

3. A emissão das correspondências referentes ao evento deverá ser previamente aprovada pela Presidência ou a quem for delegada a competência;

4. O descumprimento desta implicará nas devidas apurações e sanções cabíveis.

São Paulo, 06 de março de 2012.

Eng. FRANCISCO KURIMORI
Presidente

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