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INSCRIÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Estão abertas as inscrições para o processo de movimentação de funcionários, conforme os cargos e localidades abaixo especificados:
I – DO CARGO, LOCAL E NÚMERO DE POSIÇÕES EM ABERTO PARA INSCRIÇÃO:
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Local |
Posições |
Unidade de Finanças |
3 |
Unidade de Custos e Orçamento |
1 |
Unidade de Serviços Gerais |
2 |
Departamento de Comunicação |
1 |
Departamento Operacional |
2 |
Departamento de Relações Institucionais |
2 |
Unidade de Atendimento |
1 |
1ª REGIÃO - UGI SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
1 |
2ª REGIÃO - UGI CAMPINAS |
5 |
3ª REGIÃO - UGI RIBEIRÃO PRETO |
1 |
3ª REGIÃO - UGI BARRETOS |
1 |
4ª REGIÃO - UOP CUBATÃO |
1 |
5ª REGIÃO - UGI CENTRO |
2 |
5ª REGIÃO - UPS IBAPE (UGI Centro) |
1 |
5ª REGIÃO - UGI NORTE |
2 |
5ª REGIÃO - UGI OESTE |
2 |
5ª REGIÃO - UGI SUL |
6 |
5ª REGIÃO - UPS SINTESP (UGI Sul) |
1 |
5ª REGIÃO - UGI GUARULHOS |
1 |
7ª REGIÃO - UGI PIRACICABA |
1 |
10ª REGIÃO - UGI ARARAQUARA |
2 |
10ª REGIÃO - UGI SÃO CARLOS |
2 |
10ª REGIÃO - UGI SOROCABA |
2 |
11ª REGIÃO - UPS CERQUILHO |
1 |
11ª REGIÃO - UGI ITAPEVA |
1 |
11ª REGIÃO - UPS TAQUARITUBA |
1 |
12ª REGIÃO – UOP VÁRZEA PAULISTA |
1 |
12ª REGIÃO – UPS PIRACAIA |
1 |
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48 |
CARGO: AGENTE FISCAL
Local |
Posições |
1ª REGIÃO – UGI PRESIDENTE PRUDENTE |
1 |
3ª REGIÃO – UGI FRANCA |
1 |
3ª REGIÃO – UGI BARRETOS |
1 |
4ª REGIÃO – UGI SANTOS |
1 |
4ª REGIÃO – UGI REGISTRO |
1 |
5ª REGIÃO – UGI LESTE |
1 |
5ª REGIÃO – UGI NORTE |
1 |
5ª REGIÃO – UGI OESTE |
1 |
5ª REGIÃO – UGI SUL |
3 |
5ª REGIÃO – UGI GUARULHOS |
3 |
5ª REGIÃO – UGI MOGI DAS CRUZES |
1 |
5ª REGIÃO – UGI OSASCO |
1 |
6ª REGIÃO – UGI SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
1 |
7ª REGIÃO – UGI PIRACICABA |
1 |
7ª REGIÃO – UGI PIRASSUNUNGA |
1 |
7ª REGIÃO – UGI LIMEIRA |
1 |
9ª REGIÃO – MOGI-GUAÇU |
1 |
10ª REGIÃO – UGI ARARAQUARA |
1 |
11ª REGIÃO – UGI BOTUCATU |
1 |
11ª REGIÃO – UGI ITAPEVA |
1 |
11ª REGIÃO – UGI SOROCABA |
1 |
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25 |
II - DAS INSCRIÇÕES
1. Período de 12/03/2014 a 26/03/2014
2. Os funcionários interessados deverão encaminhar ao DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP, 8º andar da Sede Faria Lima, o “Formulário de Inscrição para Movimentação de Funcionários”, devidamente preenchido, inclusive com assinatura do respectivo Gerente/Superintendente, dentro do prazo acima estabelecido. O formulário encontra-se disponível na Intranet em Recursos Humanos/Formulários Padronizados/Formulario de Inscrição para Movimentação de Funcionários.doc, que deverá ser impresso em frente e verso, preferencialmente.
III – DOS CRITÉRIOS
Após o período de inscrição, o DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP fará análise das solicitações, de acordo com os seguintes critérios:
1. Todas as inscrições para movimentação serão analisadas e será excluído do processo o funcionário que:
1.1. Tiver sido punido nos últimos 12 (doze) meses completos da data do início de divulgação;
1.2. Tiver sido transferido no período de 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data de divulgação da vaga;
1.3. Tiver menos de 12 (doze) meses completos de contratação, contados a partir da data da divulgação.
2. Os funcionários inscritos, remanescentes do item anterior, serão avaliados pelos gestores das posições em aberto, sob a condução do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP, de acordo com os seguintes critérios:
2.1. Competências essenciais e específicas;
2.2. Experiência anterior na atividade;
2.3. Tempo de atividade no CREA-SP (considerado por períodos em meses);
2.4. Percentual de Absenteísmo dos 12 meses completos, anteriores à data de divulgação, sendo que não serão contabilizados os seguintes itens: abonos, artigos 10, atestados médicos, afastamentos e licenças oferecidas pelo Conselho.
IV - DO PROCESSO
1. O processo de movimentação compreenderá as seguintes fases:
1ª Fase – Inscrição;
2ª Fase – Avaliação dos inscritos pelos gestores das posições em aberto;
3ª Fase – Homologação/Resultado da Movimentação.
2. O processo resultará na alteração de lotação do funcionário, sem que haja mudança de cargo ou salário.
V - ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento de todo o processo de movimentação de funcionários ocorrerá por divulgações on-line ou por intermédio do atual gestor imediato.
VI - CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
1. No caso de desistência da participação no processo após inscrição, o funcionário deverá formalizar seu não interesse pela movimentação, antes da homologação e divulgação do resultado final do processo,
2. Depois da homologação não haverá possibilidade de cancelamento ou anulação, independentemente do motivo.
VII - HOMOLOGAÇÃO
1. A efetivação da movimentação deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura de Despacho;
2. Deverá obedecer aos limites de “fechamento da folha de pagamento” pela Unidade de Pessoal/DCF, como segue:
a) Processos finalizados até o dia 10 (dez) serão efetivados no mês corrente;
b) Processos finalizados após o dia 10 (dez) serão efetivados a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente.
Departamento de Gestão de Pessoal/DGP/SUPADF
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