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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 0819/10 - 28 de dezembro de 2010 |
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SUPCON INFORMA | ||
AT0 ADMINISTRATIVO Nº 21 Considerando que a atual Administração do Conselho Gestão 2009-2011, prima pela eficiência, produtividade, transparência, legalidade e seus resultados voltados à sociedade civil; Considerando, as Resoluções nºs. 515 e 516 que fixa os valores das Anuidades de Pessoas Físicas e jurídicas serem pagas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas; e Considerando, as Resoluções nº 517 que fixa os valores de registro de ART e dá outras providências e nº 518 que fixa os valores de serviços e multas a serem pagas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Creas. Comunicamos: A partir de 03 de janeiro de 2011, começará a vigorar o Ato Administrativo nº 21 de 08 de dezembro de 2010 que dispõe sobre os valores de anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas, de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de Serviços e de Multas no exercício de 2011, o ato foi aprovado na Plenária n° 1238/10 em 15 de dezembro de 2010. Clique aqui para visualizar o ato SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLADORIA | ||
COMISSÃO INVETARIANTE INFORMA | ||
COMUNICADO A Comissão Inventariante, constituída pelas Portarias 67/2010, de 22/06/10 e 86/2010, de 15/12/10, para realização do inventário físico-financeiro dos bens permanentes do Crea-SP, vem comunicar e solicitar o que segue : 1. No item 3.1 do comunicado 816/10 de 23/12/2010 passa a ter a seguinte redação "-BENS QUE NÃO ESTEJAM NA RELAÇÃO MAS QUE CONSTEM FISICAMENTE NAS UNIDADES, DEVERÃO SER REFERENCIADOS APONTANDO-SE AS CONDIÇÕES DO BEM E O ESTADO DA ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO ";ISTO É, PODERÃO SER INSERIDOS ELETRONICAMENTE NAS PLANILHAS. 2. Não se faz necessário o envio das planilhas via CREADOC. O procedimento deverá ser feito via e-mail para : jose.cici4020@creasp.org.br e fabio.soares3666@creasp.org.br COMISSÃO INVENTARIANTE Conforme Portarias nºs 67/2010, de 22/06/10 e 86/2010, de 15/12/10, do Sr. Presidente. | ||
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