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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1906/15 - 13 de fevereiro de 2015 |
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CREA-SP INFORMA | ||||||||||||||||||||||
Gratificação Exercício 2014 O critério estabelecido para a gratificação está baseado nos dias efetivamente trabalhados. Portanto segue abaixo nova redação a fim de dirimir eventuais questionamentos. CRITÉRIOS PARA GRATIFICAÇÃO REFERENTE DIREITO A gratificação será concedida aos funcionários ativos no dia 31/12/2014 que desenvolveram atividades no CREA-SP em 2014, compreendendo o valor de 01 (uma) composição salarial, tendo como base os salários de dezembro/2014 e o tempo efetivamente trabalhado no exercício.
01/01/2014 a 31/12/2014
Parágrafo único: Não há cancelamento antecipado de penalidades
TABELA 1 – PESO DA FALTA:
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