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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1932/15 - 27 de março de 2015 |
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CREA-SP INFORMA | ||
TAC: O CREA-SP é a favor da manutenção dos funcionários Tendo em vista os questionamentos que vêm sendo feitos relacionados aos funcionários contratados sem prévia aprovação em concurso público, esclarecemos o que segue:Em razão de um Mandado de Segurança Coletivo (Proc. nº 0008524-97.2000.4.03.6100), a Justiça Federal de 1º grau determinou que o Crea-SP não efetuasse contratações sem a realização de concurso público e que tal regra seria obrigatória desde 05/10/1988. Esta decisão gerou o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 2006 com o Ministério Público do Trabalho, que determinava a dispensa de todos os funcionários admitidos sem concurso público desde 05 de outubro de 1988. O Crea-SP, porém, recorreu da decisão do Mandado de Segurança Coletivo e o Tribunal Regional Federal modificou a sentença, determinando a desnecessidade de realização de concurso público. Com base nesta decisão, o Crea-SP requereu a suspensão do TAC (Proc. Nº 0022873-57.2009.4.03.0000), o que foi aceito pelo TRF da 3ª Região (São Paulo). Ainda sobre o TAC, também está em trâmite uma Ação Popular (Proc. nº 0024067-87.1993.4.03.6100) proposta em 1993. Tal ação foi julgada procedente pelo TRF, porém o Crea-SP em recursos ao STJ e STF requereu a manutenção dessas contratações, ou seja, defendendo a permanência dos empregados atingidos pelo TAC. O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC permanece suspenso, tendo em vista a Decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos interpostos pelo Crea-SP na ação nº 0022873-57.2009.4.03.0000, acima citada. E o Crea-SP continua na defesa para a manutenção dos funcionários. CREA-SP |
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