Expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro
A Presidência informa que não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro.
As horas previstas, equivalentes a meio expediente, deverão ser compensadas no período de 17 de dezembro a 31 de janeiro, sendo no mínimo 30 minutos e no máximo 1 hora de compensação diária.
As programações de utilização de Banco de Horas para o expediente destes dias já encaminhadas dentro do prazo à Unidade de Pessoal estão mantidas.
Os funcionários que trabalham sob o regime de escala de revezamento deverão obedecer à escala estabelecida pela área responsável.
Os funcionários com programação de férias em Janeiro/2014 deverão compensar até Fevereiro/2014.
No dia em que houver compensação o funcionário não poderá usufruir da tolerância de 20 minutos de atraso praticado atualmente pelo Conselho.
Presidência
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