Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1500/13 - 17 de setembro de 2013

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do CREA-SP que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG não reconheceu a emissão do Diploma / Histórico Escolar do curso de Engenharia de Produção Civil em nome de José Miguel da Silva, cédula de identidade nº 5.372.322-3, CPF nº 466.473.258-91, tendo em vista que não consta em seus arquivos registros referentes ao Senhor José Miguel da Silva como aluno formado no Curso de Engenharia de Produção Civil e que os documentos apresentados para análise não foram emitidos pela Divisão de Registro Escolar da Graduação do CEFET-MG, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR- 0652/2013.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº 5.194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

SUPFIS/UGI Centro – Agosto de 2013

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AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea/SP que a ETEC “Aristóteles Ferreira” – Centro Paula Souza – 035 – Santos/SP não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de Técnico em Edificações, em nome de ELTON RICARDO SANTOS PANTOJA, cédula de identidade nº. 9.339.708, CPF nº. 740.019.302-34, e informou que este não foi aluno da referida Unidade Escolar e, portanto não concluiu o Curso Técnico em Edificações. E as cópias de documentos apresentados diploma/histórico não foram emitidos pela Instituição de Ensino, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio de processo PR-507/2013.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº. 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação de pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

SUPFIS/UGISANTOS/UOPPRAIAGRANDE - Agosto de 2013

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