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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1065/12 - 05 de janeiro de 2012 |
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PRESIDÊNCIA INFORMA | ||
DESPACHO SR. PRESIDENTE
Considerando que a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, se acha em pleno vigor, ou seja, estão instalados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR e o CAU/SP;
Determino: 1- Que todas as áreas possuidoras de materiais com possibilidade de uso interno, na situação supradescrita, utilizem os mesmos até a finalização de seus estoques, devendo o restante ser encaminhado para o Almoxarifado;
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