Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1906/15 - 13 de fevereiro de 2015

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

Gratificação Exercício 2014
Nova redação

O critério estabelecido para a gratificação está baseado nos dias efetivamente trabalhados.

Portanto segue abaixo nova redação a fim de dirimir eventuais questionamentos.

CRITÉRIOS PARA GRATIFICAÇÃO REFERENTE
AO EXERCÍCIO DE 2014

DIREITO

A gratificação será concedida aos funcionários ativos no dia 31/12/2014 que desenvolveram atividades no CREA-SP em 2014, compreendendo o valor de 01 (uma) composição salarial, tendo como base os salários de dezembro/2014 e o tempo efetivamente trabalhado no exercício.


PERÍODO DE APURAÇÃO DE DADOS

01/01/2014 a 31/12/2014


CONSIDERAÇÕES

Em casos de faltas injustificadas ou abonadas por atestados, o funcionário perderá 1/12 avos a cada falta injustificada ou justificada de acordo com o previsto na tabela 01.

Os funcionários admitidos no decorrer do período de apuração terão direito a 1/12 avos por mês de trabalho no CREA-SP, desde que tenham trabalhado, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos no mês.

Considerando o disposto na Instrução 2366/2003, conforme transcrito abaixo, os funcionários com penalidades disciplinares vigentes (advertência e suspensão) no período de apuração de dados terão direito aos avos proporcionais aos meses nos quais estiverem cessados os efeitos da punição, sem prejuízo dos critérios relativos às faltas.

 
"Artigo 11. As penalidades de advertência verbal punitiva serão canceladas após o decurso de 06 (seis) meses da ocorrência, as de advertência por escrito serão canceladas após o decurso de 01 (um) ano da ocorrência e as de suspensão após 02 (dois) anos. Os cancelamentos aqui citados implicam na cessação dos efeitos da punição para fins de:

promoção por mérito;
participação em seleções internas e concursos externos, no âmbito do Conselho;
transferência de local de trabalho;
premiações.

Parágrafo único: Não há cancelamento antecipado de penalidades

Os funcionários afastados, no período de apuração, por auxílio doença, acidente de trabalho ou licença maternidade/prorrogação da licença maternidade serão computados no mesmo critério.

 

TABELA 1 – PESO DA FALTA:

MOTIVO

AVOS PERDIDOS

Falta

1/12 Avos



Crea-SP

 
.........................................................................................................................................
  Crea-SP Newsletter  

O Crea-SP respeita a sua privacidade, é contra o spam e não distribui seu cadastro a terceiros. Para a inclusão ou exclusão de e-mails em nossa lista, dúvidas, críticas e sugestões, escreva para comunic@creasp.org.br.
Veja aqui a lista de edições anteriores.

 
.........................................................................................................................................