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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1857/14 - 26 de novembro de 2014 |
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CREA-SP INFORMA | ||
LICENÇA DE CONSELHEIRO O Eng. Civ. Carlos Eduardo de Vilhena Paiva solicitou prorrogação da licença das funções de Conselheiro até o dia 30/11/2014. Sendo assim, o Eng. Civ. Sandor D'Angelo Freire continua na titularidade de Conselheiro até esta data. Departamento do Plenário AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP (CAMPUS MARQUÊS) não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso ENGENHARIA ELÉTRICA, em nome de ALEX CAMARA ZIMBRÃO, cédula de identidade nº 39.716.380-0, CPF nº 003.490.927-37, informando que nada consta sobre matrícula, freqüência e certificação do senhor Alex Camara Zimbrão no curso Engenharia Elétrica, levando à conclusão de que os documentos não são autênticos, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-487/2014. Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2º da Lei nº 5194/66. Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho. SUPFIS/UGI de Itapeva–novembro/2014 |
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