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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 2044/15 - 03 de setembro de 2015 |
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CREA-SP INFORMA | ||
O TAC continua suspenso! A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo nº 883940, reestabeleceu os termos do decidido na sentença de 1ª Instância nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (Proc. nº 0008524-97.2000.4.03.6100), que determinou ao Crea-SP que não efetuasse contratações sem a realização de concurso público e que observasse a realização de procedimento administrativo para desligamentos. Reafirmamos que o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC permanece suspenso em razão de Decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos da Medida Cautelar nº 0022873-57.2009.4.03.0000, proposta pelo Crea-SP. Deste modo, destacamos mais uma vez que o Crea-SP continua na defesa para a manutenção dos funcionários. |
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