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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 0816/10 - 23 de dezembro de 2010

 
   
  COMISSÃO INVENTARIANTE INFORMA  
 

COMUNICADO

A Comissão Inventariante, constituída pelas Portarias 67/2010, de 22/06/10 e 86/2010, de 15/12/10, para realização do inventário físico-financeiro dos bens permanentes do Crea-SP, vem comunicar e solicitar o que segue :

1. No dia 22 de dezembro foi realizada a reunião para instruções sobre os procedimentos do inventário físico dos bens permanentes do Crea-SP aos gestores. Na oportunidade foi distribuído o calendário para cumprimento das etapas, a saber:

     1.1-Dias 22 e 23 de dezembro : envio por e-mail aos respectivos Gestores das planilhas para conferência do Patrimônio;

     1.2-De 27/12/10 a 14/01/11, devolução por e-mail á Comissão Inventariante das listagens de bens permanentes e, posterior envio das mesmas devidamente rubricadas e assinadas as quais irão fazer parte do processo aberto para esta finalidade;

     1.3-De 17/01/11 a 21/01/11, compilação dos dados das listagens de bens permanentes por parte da Comissão Inventariante;

     1.4-Dia 26/01/11, emissão de relatórios e considerações finais por parte da Comissão Inventariante;

     1.5-Dia 27/01/11, conclusão dos trabalhos da Comissão Inventariante com a respectiva entrega do processo ao Sr. Presidente.

2. Estes prazos foram definidos e tiveram a anuência do Sr. Presidente conforme consta no documento anexado às fls. 58 e 59 do Processo C-380/2010.

3. Por se tratar de um inventário físico TODOS OS BENS dispostos nas diversas Unidades deverão ser referenciados quanto as condições e estado da etiqueta de identificação conforme assunto abordado na reunião do dia 22 de dezembro.

     3.1-BENS QUE NÃO ESTEJAM NA RELAÇÃO MAS CONSTEM FISICAMENTE NAS UNIDADES, DEVERÃO SER REFERENCIADOS MANUALMENTE APONTANDO AS CONDIÇÕES DO BEM E O ESTADO DA ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO;

     3.2-Bens que não tenham a etiqueta de identificação, deverão ser referenciados manualmente com o máximo de informações possíveis, tais como, descrição do bem, modelo, tipo, marca, série, e outros detalhes relevantes. Deverá ser indicada, também, a procedência, se recebido por doação/reposição pela Entidade de Classe, se há nota fiscal específica para fins de cadastro patrimonial e o apontando o seu estado de conservação;

4. Conforme art. 7º da Instrução 2501 de 09/0210, fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens, salvo mediante autorização específica do Sr. Presidente com subseqüente comunicação formal à Unidade de Patrimônio e Almoxarifado - UPA.

5. Caso haja necessidade de horas extras ou utilização de banco de horas pelos funcionários das diversas Unidades, especificamente para realização do inventário, os Gestores deverão solicitar aprovação dos seus respectivos Superintendentes.

6. Os arquivos retornados à Comissão Inventariante, por email, até o dia 14/01/2011 deverão ser os mesmos que serão enviados posteriormente em papel, devidamente assinados.

7. As dúvidas poderão ser sanadas através dos telefones :

(11)3095-6535 – Fábio; (11)3095-4652 – José Roberto;

(11)3393-1752 - Antonio Luiz; (11)3095-6417 – André Militão;

(11)3095-6495 – Hildebrando e (11)3061-6847 – Dr. Humberto.

8. E-mails para recebimento das listagens de bens permanentes inventariados: fabio.soares3666@creasp.org.br e jose.cici4020@creasp.org.br

9. Antes de imprimir os relatórios, configurar a área de impressão


COMISSÃO INVENTARIANTE

Conforme Portarias nºs 67/2010, de 22/06/10 e 86/2010, de 15/12/10, do Sr. Presidente.


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