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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 2104/15 - 09 de novembro de 2015 |
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CREA-SP INFORMA | ||
Considerando os atuais questionamentos de funcionários à Medicina Ocupacional do Crea-SP a respeito dos reembolsos de produtos dermatológicos, informamos que, de acordo com a Instrução nº 2495/2009, que dispõe sobre os procedimentos para reembolsos de medicamentos e de óculos aos funcionários, conforme o Ato Administrativo, destacamos o que segue: Artigo 11 - Nos casos de prescrição médica quanto a medicamentos e/ou produtos dermatológicos serão submetidos à consideração e aprovação do(a) médico(a)/empresa responsável pelo PCMSO do Crea-SP. Artigo 13 - Não serão reembolsados: III. Despesas com produtos estéticos e/ou cosmetológicos, considerados para o embelezamento e cuidado com o corpo, como antisinais, antirrugas, antimanchas, repelentes de insetos e similares. Assim, de acordo com o estabelecido no referido normativo, informamos que a Medicina Ocupacional continuará avaliando todas as solicitações de medicamentos, inclusive de produtos dermatológicos, antes mesmo de serem encaminhadas à Unidade de Recursos Humanos para pagamento e, poderá solicitar, se entender pertinente, relatórios médicos necessários para a análise. A solicitação de tais relatórios médicos, além de possibilitar o pagamento, visa também o acompanhamento ocupacional do funcionário. Dessa forma, orientamos a todos os funcionários que, ao encaminharem reembolsos, principalmente de produtos dermatológicos (incluindo protetor solar), solicitem aos respectivos médicos laudo justificando a utilização de tais produtos. Por fim, esclarecemos que os referidos laudos terão validade de 06 (seis) meses, contados da data de emissão, prazo esse já praticado com receitas de medicamentos de uso contínuo. |
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