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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1366/13 - 04 de abril de 2013

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

INSTRUÇÃO 2555/2013

Estabelece normas operacionais de procedimentos para aumentar a segurança na concessão de registros profissionais no CREA-SP mediante a confirmação da autenticidade de documentos emitidos pelas instituições de ensino.

Acesse aqui para visualizar a Instrução

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AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a Escola Técnica Estadual Vasco Antonio Venchiarutti – Centro Paula Souza, mediante informação prestada a este Conselho, não reconheceu a emissão do diploma do curso técnico em agrimensura, apresentado em nome de JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CARVALHO, portador do CPF nº 826989966-68, pelo fato de nada constar sobre matrícula, frequência e certificação em nome do interessado nos registros de escrituração da Secretária Acadêmica da referida Instituição de Ensino.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº 5194/66, além de outras medidas que estão sendo adotadas, por meio do processo PR-0138/2013.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

SUPFIS/DRE nº 05 – março de 2013

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