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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1855/14 - 26 de novembro de 2014 |
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CREA-SP INFORMA | ||
LICENÇA DE CONSELHEIRO O Eng. Agr. Pedro Shigueru Katayama solicitou prorrogação da licença das funções de Conselheiro até o dia 27/11/2014, não possui Suplente. Departamento do Plenário AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a UNIVERSIDADE DE CUIABÁ - UNIC não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de ENGENHARIA CIVIL, em nome de RUBENS PELEGRINA FILHO, cédula de identidade nº 12.778.230-8/SP, CPF nº 052.676.598-43, por não possuir registros acadêmicos na referida instituição de ensino em nome do requerente, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-408/2013. Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2º da Lei nº 5194/66. Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho. SUPFIS/UGI-SUL – novembro/2014 |
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