Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1667/14 - 24 de março de 2014

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013

Conforme determinado pelo Presidente do Crea-SP, Eng. Francisco Kurimori, o Conselho irá conceder gratificação aos funcionários em 25.03.2014, como forma de retribuição e motivação pela participação nos resultados alcançados.

Assim sendo, transcrevemos abaixo os critérios definidos para a concessão da gratificação:

1. DIREITO

A gratificação será concedida aos funcionários ativos que desenvolveram atividades no CREA-SP no período de 01/01/2013 a 31/12/2013.

2. PERÍODO DE APURAÇÃO DE DADOS

01/01/2013 a 31/12/2013

3. CONSIDERAÇÕES

• Em casos de faltas injustificadas, o funcionário perderá avos de acordo com o previsto nas tabelas 01 e 02.

• Em caso de licença não remunerada, o funcionário perderá 1/12 avos a cada mês de licença.

• Os funcionários admitidos no decorrer do período de apuração terão direito a 1/12 avos por mês de trabalho no CREA-SP, desde que tenham trabalhado, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos no mês.

• Considerando o disposto na Instrução 2366, datada de 13.11.2003, conforme transcrito abaixo, os funcionários com penalidades disciplinares vigentes (advertência e suspensão) no período de apuração de dados terão direito aos avos proporcionais aos meses nos quais estiverem cessados os efeitos da punição, sem prejuízo dos critérios relativos às faltas.

“Artigo 11. As penalidades de advertência verbal punitiva serão canceladas após o decurso de 06 (seis) meses da ocorrência, as de advertência por escrito serão canceladas após o decurso de 01 (um) ano da ocorrência e, as de suspensão após 02 (dois) anos. Os cancelamentos aqui citados implicam na cessação dos efeitos da punição, para fins de:

a) promoção por mérito;
b) participação em seleções internas e concursos externos, no âmbito do Conselho;
c) transferência de local de trabalho;
d) premiações;

Parágrafo único: Não há cancelamento antecipado de penalidades.”

• Os afastamentos por auxílio doença, acidente de trabalho, licença maternidade/prorrogação da licença maternidade, que perdurarem por até 6 (seis) meses, serão contabilizados da seguinte forma: a cada 60 (sessenta) dias de afastamento o funcionário perderá 1/12 avos;

  ♦Os funcionários com os afastamentos acima que perdurarem por mais de 6 (seis) meses perderão 1/12 avos a cada mês de afastamento.

• O funcionário que se afastar/retornar de licença (maternidade/prorrogação da licença maternidade, auxílio doença ou acidente de trabalho) e apresentar faltas injustificadas no mesmo mês dessa ocorrência, as mesmas serão contabilizadas de acordo com os critérios de Peso de Falta e Perda de Avos estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA 1 - PESO DA FALTA:

MOTIVO

VALOR DO PONTO

Falta injustificada (período integral)

4,00

TABELA 2 - PONTOS X PERDA DE AVOS:

QTD. PONTOS

AVOS PERDIDOS

4

1/12

8

2/12

12

3/12

16

4/12

20

5/12

24

6/12

28

7/12

32

8/12

36

9/12

40

10/12

44

11/12

Acima de 45

12/12

Unidade de Pessoal – UPE/DPF/SUPADF

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