Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1546/13 - 07 de novembro de 2013

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

Editais de Censura Pública

A Gerência Regional de Araçatuba (GRE 1) dá conhecimento a todas as Unidades de Atendimento do teor dos dois editais de Censura Pública linkados abaixo e solicita as Unidades desta jurisdição que afixem em seus quadros de avisos ou murais, em local de fácil acesso ao público, os textos em referência.

Acesse aqui os editais

Gerência Regional de Araçatuba - GRE 1

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Autenticidade de Diploma Negada

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a Diretoria de Ensino Região Sul 1 não reconheceu a emissão do diploma/histórico do Colégio Avanço de Ensino Programado – curso Técnico em Eletrônica, em nome de SIMÃO GONÇALVES NETO, cédula de identidade nº 21.688.161-4 SSP-SP e CPF 141.338.318/10, informa não sendo autênticos, portanto, o diploma e histórico escolar apresentados, motivos pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-732/13.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de oficio deste Conselho.

SUPFIS/UGI Leste - Outubro/2013

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Autenticidade de Diploma Negada

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a Escola Técnica Estadual Vasco Antônio Venchiarutti não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de Técnico em Agrimensura, em nome de JOYCE CRISTINA COELHO MARINHO, cédula de identidade nº 20.526.130-8, CPF nº 105.523.907-39, tendo em vista que o nome da interessada não consta em seus arquivos de matrícula, frequência e certidão, motivos pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-588/13.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de oficio deste Conselho.

SUPFIS/UOP Guaratinguetá – Outubro/2013

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