Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1161/12 - 28 de maio de 2012

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

RENOVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE VALE-TRANSPORTE

Em cumprimento ao parágrafo 1º, do artigo 7º, capítulo II, do Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.418/85, solicitamos a todos os funcionários que encaminhem à Unidade de Pessoal, impreterivelmente, até o dia 05/06/2012, o formulário de vales-transportes atualizado e devidamente assinado.

O formulário de Vale transporte, disponível na Intranet (Recursos Humanos – Formulários Padronizados – Formulário de Vale-Transporte), deverá ser preenchido e encaminhado via malote, mesmo que a opção para o recebimento deste benefício seja “NÃO”.

Lembramos que o Vale Transporte é um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, por um ou mais meios de transporte necessários.

O empregado para receber o Vale-Transporte deverá informar, por escrito:

  • Seu endereço residencial (em caso de alteração de endereço o formulário deverá estar acompanhado de cópia de comprovante de endereço);

  • Unidade de lotação;

  • Os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa (Contendo meio de transporte/linha, operadora).

  • Número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

  • Custo unitário do vale-transporte informado.

Essas informações deverão ser atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração em um dos dados do formulário necessários para a concessão do vale-transporte. No caso de optante, a falta de atualização poderá ocasionar a suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.

O beneficiário se comprometerá a utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para o seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa, sendo falta grave a utilização indevida ou declaração falsa, estando sujeito às penalidades previstas na legislação trabalhista.

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Clique aqui para fazer o download do formulário de Vale-Transporte


Unidade de Pessoal
Departamento de Finanças e Pagamentos

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CONTRATO COM EMPRESA DE RADIOTÁXI

O CREA-SP firmou contrato com a empresa Associação Super Táxi para a prestação de serviço de transporte individual de passageiros pelo sistema radiotáxi.

Para utilizar os serviços, os usuários deverão encaminhar à Unidade de Serviços Gerais (USG) o formulário de “Solicitação de Utilização de Radiotáxi“ devidamente preenchido e com assinatura do gestor.

A instrução 2491 estabelece os requisitos de utilização dos serviços de táxi e encontra-se disponível, juntamente com o formulário de solicitação, na Intranet.

Clique aqui para fazer o download do formulário de Solicitação de Táxi


Unidade de Serviços Gerais

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LISTA DE RAMAIS ATUALIZADA

Informamos a todos os funcionários que a partir desta data estão à disposição, na Intranet, as listas atualizadas de ramais / telefones da Sede Faria Lima, Sede Rebouças e Telefones Crea. Qualquer divergência a ser observada ou futuras alterações, favor enviar email para: maria.izabel247@creasp.org.br. A lista "Unidades da Capital" não sofreu alterações até a presente data.

Clique aqui para fazer o download da Lista de Ramais atualizada


Unidade de Serviços Gerais

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"Os ventos que às vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar"
Bob Marley

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