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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 2100/15 - 30 de outubro de 2015 |
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CREA-SP INFORMA | ||
Os seguintes procedimentos devem ser observados em consonância com os termos da citada Instrução: 1) Os posicionamentos referentes ao art. 3º devem ser encaminhados ao Sr. Presidente, pelo e-mail presidente@creasp.org.br; 2) As informações e assuntos referidos no art. 2º devem obedecer o despacho de 20/02/2013, abaixo transcrito, encaminhando-as para o e-mail: secretariageral@creasp.org.br. O Presidente do CREA-SP no uso de suas atribuições legais DETERMINA: 1. A resposta a toda e qualquer informação solicitada por órgãos externos, inclusive Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia, deve ser enviada à Secretaria Geral; 2. Após análise a Secretaria tomará as devidas providências. Eng. Civil Francisco Kurimori Presidente |
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