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nº 0772/10
21 de setembro de 2010
 
CREA-SP INFORMA
 
JULGAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA -
APLICAÇÃO LEI Nº. 8112/90 – REGIME JURÍDICO ÚNICO
 
Após a promulgação da Constituição Federal de 05.10.1988, algumas dúvidas surgiram sobre a estabilidade ou não de servidores que na época da referida promulgação contavam com mais de 05 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto serviço prestado à autarquia, bem como dúvidas a respeito da aplicabilidade ou não da Lei nº. 8112/90.
 
Baseado na convicção de que o acima exposto se aplica aos funcionários do CREA-SP houve ingresso, na Justiça Federal, de Ação Declaratória, impetrado por ex-funcionário, objetivando a aposentadoria por tempo de serviço, com base na Lei nº 8.112/90.
 
Em 05.08.2004 foi proferida a sentença, tendo sido julgado improcedente o pedido inicial.
 
O impetrante recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo este Conselho apresentado suas Contra-Razões de Recurso de Apelação.
 
Em 14.07.2010 transitou em julgado o Acórdão, referente ao recurso, o qual lhe negou provimento, sendo mantida a sentença inicial, tendo sido considerado, que:
“A despeito da natureza autárquica dos conselhos de fiscalização de atividade profissional, seus empregados não se sujeitam ao regramento da Lei nº 8.112/90, uma vez que sempre ostentaram a condição de empregados regidos pela CLT, condição esta inalterada mesmo em face do disposto no art. 19 do ADCT, certo ademais que não arredado do ordenamento jurídico o § 3º, do art. 58, da Lei nº 9.649/98, como o foram os demais parágrafos pela ADIN 1.717/DF, sem embargo de que recepcionado pelo novel ordenamento constitucional o Decreto-lei nº 968/69, norma de caráter especial plenamente vigente.”
 
São Paulo, 16 de setembro de 2010.
 
CREA-SP
 
 
 
USA INFORMA
 
FIM DE CONTRATO COM EMPRESA DE ESTACIONAMENTO
 
O contrato de prestação de serviços com a empresa Roo Park Serviços de Estacionamento terminará em 22/09/2010.
 
A partir desta data os usuários que necessitarem utilizar estacionamento na região da Sede Nestor Pestana poderão solicitar ressarcimento da despesa, conforme Instrução 2512/2010.
 
A contratação de novo estacionamento está em tramitação através do processo L-96/2010 e tão logo concluída, será informada.
 
Atenciosamente,
 
 
Unidade de Serviços Administrativos
 
 
 
Obs.: Favor divulgar aos colaboradores que não possuem e-mail as informações deste boletim.
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