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Representantes das demais modalidades profissionais em Câmaras Especializadas
Considerando que de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 58 do Regimento, em cada câmara especializada haverá um membro eleito pelo Plenário, representando as demais modalidades profissionais;
Considerando que o Plenário foi cientificado do processo eleitoral dos representantes das demais modalidades profissionais em Câmaras Especializadas, atendendo ao disposto no artigo 58 do Regimento deste Conselho, levado à efeito na Sessão Plenária Ordinária nº 1961, de 24 de janeiro de 2013;
Divulgamos os representantes das demais modalidades profissionais nas Câmaras Especializadas, com mandato até a primeira sessão plenária ordinária do ano de 2014, ressalvado o caso de conclusão de mandato de conselheiro regional, como segue:
Câmara Especializada de Engenharia Civil
Eng. Oper. Eletrotec. e Eng. Seg. Trab. Jorge Santos Reis
Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
Eng. Civ. José Roberto Vieira Lins
Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica
Eng. Alim. Letícia Girardi de Souza Machado
Câmara Especializada de Engenharia Química
Eng. Mec. Eletric. Hume Annibal Pinto Viegas da Silveira Santos
Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas
Eng. Eletric. Eletron. Fábio Vedoatto
Câmara Especializada de Engenharia de Agrimensura
Eng. Agr. André Luís Paradela
Câmara Especializada de Agronomia
Eng. Agrim. e Eng. Seg. Trab. Antonio Moacir Rodrigues Nogueira
Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho
Eng. Oper. Eletrotec. e Eng. Seg. Trab. Nízio José Cabral
Departamento do Plenário/SUPCOL
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