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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1082/12 - 01 de fevereiro de 2012 |
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COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
Considerando que de acordo com o disposto no artigo 95 do Regimento a Diretoria é constituída na primeira sessão plenária ordinária do ano;
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COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES
Considerando que o Plenário foi cientificado do processo eleitoral para composição das Comissões Permanentes, atendendo o disposto no artigo 127 do Regimento deste Conselho, levado à efeito na Sessão Plenária Ordinária nº 1947, de 26 de janeiro de 2012;
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REPRESENTANTES DAS DEMAIS MODALIDADES PROFISSIONAIS EM CÂMARAS ESPECIALIZADAS
Considerando que de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 58 do Regimento, em cada câmara especializada haverá um membro eleito pelo Plenário, representando as demais modalidades profissionais;
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