Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1147/12 - 09 de maio de 2012

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

INSTRUÇÃO Nº 2549
(REVOGA A INSTRUÇÃO Nº 2521)

Revoga a Instrução nº 2.521 que dispõe sobre as solicitações dirigidas a CONJUR e à eficiência no tratamento das questões jurídicas que lhe são afetas.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, Engenheiro Francisco Kurimori, no uso de suas atribuições dispostas no art. 90 do Regimento do Crea- SP,

Considerando a revitalização da Superintendência Jurídica na qual estão lotados todos os advogados do Quadro Funcional;

Considerando ser de sua competência o apoio a toda a estrutura administrativa na análise dos assuntos sob a ótica jurídica, bem como a defesa deste Conselho Regional em todas as ações judiciais em que este conste na condição de autor ou réu,

DETERMINA:

Art. 1º. Fica expressamente revogada a Instrução nº 2.521, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 27 de abril de 2012


ORIGINAL ASSINADO POR

Eng. FRANCISCO KURIMORI
Presidente

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PORTARIA 23/2012
(REVOGA A PORTARIA 04/2010)

Designa funcionários para exercer as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio.

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP, Eng. Francisco Kurimori, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu a modalidade de licitação denominada Pregão;

Considerando a necessidade de designar o Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, todos com capacitação específica para exercer a atribuição, conforme determina o inciso IV do artigo 3º da mesma Lei,

R E S O L V E:

1. Nomear o funcionário Ricardo Campos para exercer as atribuições de Pregoeiro;

2. Designar os funcionários Aldo Antonio da Silva, Danilo Batista e Joelma Santos de Jesus para compor a Equipe de Apoio;

3. O Pregoeiro e sua equipe de apoio contarão com a assessoria da Superintendência Jurídica;

4. Revogar a Portaria nº 04, de 12 de janeiro de 2010 e demais disposições em contrário.

5. A presente Portaria vigorará a partir da data de sua assinatura.

São Paulo, 04 de maio 2012.

ORIGINAL ASSINADO POR

Eng. Francisco Kurimori
Creasp 0600536263
PRESIDENTE

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