Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1380/13 - 23 de abril de 2013

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA
ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA PAIS (AGREGADOS)

Anualmente, os funcionários que possuem o benefício de Assistência Médica para pais devem, no mês de Maio, enviar documentações específicas para a manutenção dos referidos dependentes na Assistência Médica deste Conselho.

Desta forma, solicitamos que as documentações abaixo relacionadas sejam encaminhadas ao Departamento de Gestão de Pessoal – 8º andar da Sede Faria Lima, para recebimento até o dia 31 de maio de 2013:

  a. Comprovante de rendimento dos pais, cuja somatória da renda não poderá ser superior a 02 salários mínimos vigentes;

    a.1 Caso os pais não tenham rendimentos, o funcionário deverá fazer uma declaração, por escrito, de que seus pais não recebem qualquer tipo de rendimento.

  b. Comprovante de dependência através dos seguintes documentos:

    b.1 Comprovação por meio da Declaração de Imposto de Renda do funcionário referente ao exercício vigente ou Escritura Pública de Declaração de Dependência ou;

    b.2 Comprovante de residência em comum ou outro documento que possa levar a convicção da declarada dependência.

Informamos que o funcionário com remuneração de até 3 (três) pisos salariais vigentes terá a referida assistência médica e hospitalar no valor do plano padrão de acomodação tipo enfermaria, custeada integralmente pelo CREA-SP. Informamos, ainda, que o funcionário com remuneração superior a 3 (três) pisos salariais terá, garantido pelo CREA-SP, o custeio desse benefício limitado a 30% (trinta por cento) do valor da assistência médica e hospitalar no padrão de acomodação tipo enfermaria.

Salientamos que o benefício de Assistência Médica para pais será mantido para os funcionários que já o possuem e que atendam aos requisitos mencionados, não sendo possíveis novas inclusões.

Estamos à disposição para eventuais dúvidas.


DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL/SUPCON

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