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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1622/14 - 05 de fevereiro de 2014

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP

DESPACHO/SG

Considerando a necessidade de adotar procedimentos condizentes com as delegações de competência conferidas aos Superintendentes;

Considerando os termos do art. 193 do Regimento deste Regional;

Determino:

1. As ordens de serviços e procedimentos inerentes às Superintendências devem ser firmadas pelos respectivos Superintendentes;

2. Os novos procedimentos e aqueles que venham a alterar os existentes devem ser propostos pela Superintendência e encaminhados para a análise da Secretaria Geral.

São Paulo, 29 de janeiro de 2014.

ORIGINAL ASSINADO POR
Francisco Kurimori
Presidente

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