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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1715/14 - 20 de maio de 2014

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

Tecnólogos em Segurança do Trabalho
Atribuições Provisórias

Comunicamos que o Anexo I da Instrução 2.565, de 23 de abril de 2014, foi alterado para acrescentar as atribuições provisórias dos Tecnólogos em Segurança do Trabalho, atendendo a solicitação da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho – CEEST e despacho do Superintendente de Colegiados – Supcol, as quais transcrevemos abaixo:

Provisórias dos itens 2,3 e 7 do artigo 3º (excluídos os itens 1, 4, 5 e 6 deste art. 3°), itens 1 e 2 do Parágrafo único do art. 3 (excluído o item 3 deste Parágrafo único) e itens 2 e 3 do art. 4º (excluídos o item 1 e o Parágrafo único deste art. 4º) todos da Resolução nº 313/86 do Confea no âmbito da segurança do trabalho.



Superintendência de Fiscalização - SUPFIS

 
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