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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 0803/10 - 30 de novembro de 2010 |
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PRESIDÊNCIA Informa | ||
EXTENSÃO PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE Como é do conhecimento de todos os funcionários, a atual Gestão vem adotando parâmetros e procedimentos visando à condução do Conselho dentro dos princípios da transparência e da legalidade de seus atos. Também é do conhecimento que a atual gestão tem trabalhado pelo desenvolvimento, reconhecimento, aperfeiçoamento, valorização e incentivo de seus recursos humanos e, nesse sentido, tem concedido vários benefícios. Dentro dessa política, considerando a consequente melhoria dos trabalhos desenvolvidos, bem como a convivência integral da mãe com a criança, estabelecendo vínculos afetivos e propiciando a alimentação adequada através do leite materno, comunicamos que a Diretoria do Conselho e o Plenário aprovaram proposta encaminhada por esta Presidência, no sentido de ampliar o período de licença maternidade para 180 dias. Informamos que estão sendo adotadas as medidas legais para efetivação de mais esse benefício, sendo que orientações a respeito do requerimento do benefício serão efetuadas pelo Departamento de Recursos Humanos. Engº José Tadeu da Silva Presidente |
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RH Informa | ||
LEI ANTIFUMO Em atendimento a solicitação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção a Acidente relembramos aos nossos funcionários de que a Lei estadual 13.541, que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo, encontra-se em vigor desde 07/08/2009. Essa legislação não permite que sejam consumidos cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguiles ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas. Também proibe fumar em casas de espetáculo, ambiente de trabalho, estudo, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais. Dessa forma, solicitamos a todos os funcionários que cumpram a legislação em vigor, pois o desrespeito à ordem legal poderá acarretar ao empregado as sanções previstas na Instrução 2366/2003, bem como o previsto na CLT, principalmente no constante em seu artigo 482, no que se refere aos quesitos indisciplina e insubordinação. Outra forma de sanção ao funcionário pelo descumprimento da nova lei é a possibilidade de que ele seja obrigado a ressarcir ao empregador o prejuízo causado por possíveis multas impostas pela fiscalização — que podem ultrapassar a R$ 1.500,00. Cabe informar a todos os funcionários que a legislação em vigor é clara no que diz respeito à proibição de fumar em recintos de trabalho, ficando proibido em todo e qualquer local fechado, inclusive garagens, banheiros e escadas. Assim, os funcionários fumantes deverão se organizar no sentido de utilizar o seu horário de intervalo para essa prática. ![]() RECURSOS HUMANOS |
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COMISSÃO INVENTARIANTE Informa | ||
DESPACHO - CONVOCAÇÃO PARA A COMISSÃO INVENTARIANTE (RETIFICAÇÃO) CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário físico-financeiro periódico anual dos bens permanentes de propriedade do CREA-SP; CONSIDERANDO a importância da realização das demais modalidades de inventários físicos, estabelecidas pela Instrução nº 2501, de 09/02/2010, do CREA-SP, em seu artigo 6º em seus incisos I, III, IV e V; CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 94, 95, 96 e 106, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO a necessidade de se demonstrar nos balanços o real valor dos bens móveis e imóveis e implantar um efetivo controle operacional do uso e movimentação desses bens, Clique para ler o despacho do Sr. presidente com as devidas determinações. (Arquivo em DOC - 38,5kb) Comissão Inventariante |
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