Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1124/12 - 03 de abril de 2012

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

Em continuidade as ações de saúde a medicina ocupacional em conjunto com o Departamento de Finanças e Pagamentos realizará o “Semáforo da saúde 2012”.

Você sabe como melhorar sua qualidade de vida e ainda evitar a hipertensão?

Quer aprender...?

Então não deixe de participar da próxima ação, veja o informativo abaixo.

Vamos continuar caminhando juntos para uma vida mais saudável, contamos com sua participação.

Nunca se esqueça de que o maior responsável pela sua saúde é você mesma, a medicina ocupacional é coadjuvante.

O diagnóstico de hipertensão arterial ocorre com várias medições frequentes resultantes em valores iguais ou maiores que 140mmhg para pressão arterial sistólica e 90mmhg para pressão arterial diastólica.

O Semáforo da Saúde do CREA-SP te ajuda a realizar estas medições. Venha fazer o controle preventivo e de acompanhamento da hipertensão arterial.

Estaremos a sua disposição, no dia:

* 09/04/2012 das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.

Enfermaria CREA - Faria Lima - Tel. (11) 3095-4731
Enfermaria CREA – Rebouças - Tel. (11) 3061-6871

“Juntos caminharemos para uma vida ativa e feliz!”


Departamento de Finanças e Pagamentos/Medicina Ocupacional


  CREA-SP INFORMA  
 

São Paulo proíbe cigarros em ambientes de uso coletivo

No dia 7 de agosto de 2009 entrou em vigor a nova legislação antifumo no Estado de São Paulo. A Lei Nº 13.541, de 7 de maio de 2009, proíbe fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A nova legislação estabelece ambientes 100% livres do tabaco.

A medida acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires. Inúmeros estudos realizados comprovaram os males do cigarro não apenas para quem fuma, mas também para aqueles que se veem expostos à fumaça do cigarro. É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.

A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estão liberados, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.

Para evitar punições, os responsáveis pelos estabelecimentos devem adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada dos cinzeiros das mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros sejam acesos. Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia poderá ser solicitada.

Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.

Ao proibir que se fume em ambientes fechados de uso coletivo, a lei antifumo estabelece uma mudança de comportamento com reflexos diretos na saúde pública. Mudança que será estimulada por campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público. E que terá na colaboração da população uma de suas principais armas.

Fonte: http://www.leiantifumo.sp.gov.br/portal.php/lei

O CREA-SP solicita a colaboração de todos os funcionários no cumprimento deste grande passo a favor da saúde pública e reforça a proibição de fumar nas áreas internas e externas de todas as suas Sedes. Dessa forma evitaremos constrangimentos e até possíveis punições em caso de fiscalização por descumprimento na legislação vigente.

Os locais que ainda não estão sinalizados, os gestores deverão providenciar os cartazes através do site http://www.leiantifumo.sp.gov.br/portal.php/downloads e afixá-los em locais visíveis.


Unidade de Pessoal / Departamento de Finanças e Pagamentos


  DFP INFORMA  
 

SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS - ABRIL DE 2012

Nome

Lotação

Saída

Dias

Retorno

Substituto

Lotação

CESAR DIAS BAPTISTA

UGI BOTUCATU

09/04/2012

20

29/04/2012

MARCOS DE ALMEIDA PERNAMBUCO FILHO

REG.11ª REG.

FABIO DA COSTA SOARES

DEPTO DE CONTABILIDADE

09/04/2012

20

29/04/2012

LEONILDA DA SILVA SOUZA

UNIDADE DE CUSTOS E ORÇAMENTOS

GENARO SAO MARCOS LOPES

UGI SUL

09/04/2012

20

29/04/2012

LUIS ALBERTO BOURREAU

UGI NORTE

NELSON OLIVEIRA SILVA

DEPTO RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

09/04/2012

20

29/04/2012

ADEMIR ALVES DO AMARAL

DEPTO OPERACIONAL

VICENTE MALZONI NETTO

REG. 10ª REG.

02/04/2012

30

02/05/2012

RAFAEL AUGUSTO T DE MORAES

UGI SÃO CARLOS


Departamento de Finanças e Pagamentos

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