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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1112/12 - 16 de março de 2012

 
   
  SUPFIS INFORMA  
 

COMUNICADO AO PÚBLICO

Em virtude da Lei Federal nº 12.378/2010 que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-SP em 13 de janeiro de 2012, comunicou ao CAU/SP a sua disposição para dar integral cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 55 do citado diploma legal que dispõe:

“Parágrafo único. Os CREAs enviarão aos CAUs a relação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, no prazo de 30 (trinta) dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação”.

Os materiais físicos objetos de transferência para o novo Conselho estão em disponibilidade no Crea-SP no aguardo das providências que dependem, exclusivamente do CAU-SP, quanto a informação solicitada formalmente pelo Crea-SP sobre o endereço regional, para o atendimento ao disposto na citada exigência legal.

Esses materiais se referem à:

• Prontuários dos profissionais arquitetos e urbanistas inscritos no Crea-SP.

• Documentos protocolados em tramitação relativos a registros (profissionais/empresas) e acervo de ARTs emitidas pelos profissionais.

• Processos em tramitação da área da arquitetura e urbanismo referentes a registro de empresas e de profissionais e de instituições de ensino, acervo técnico, infração à legislação vigente, entre outros.

Comunica também que os arquivos eletrônicos, em cumprimento a norma citada, foram enviados ao CAU-BR dentro do prazo previsto.

Os profissionais e pessoas jurídicas sujeitas à fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/SP poderão entrar em contato com o referido Conselho através do sítio eletrônico www.causp.org.br ou pelo telefone 0800883013.

Registre-se, finalmente, que este CREA-SP sempre zelou pelo fiel cumprimento da legislação, em especial, a que regulamenta as profissões regulamentadas por lei.


Superintendência de Fiscalização

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