Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1532/13 - 18 de outubro de 2013

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

Autenticidade de Diploma Negada

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea - SP que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de TÉCNICO EM MECÂNICA em nome de ADAIL ALVES PEREIRA, cédula de identidade nº 37.399.841-7, CPF nº 156.753.468-64, informando que, segundo sua Secretaria Acadêmica, o interessado não foi discente naquela Instituição, e que o documento apresentado referente à conclusão de curso não condiz com o original e não foi por ela emitido, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-586/2013.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

SUPFIS/UGI SANTOS/UOP CUBATÃO – setembro/2013

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Autenticidade de Diploma Negada

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de Engenharia Civil , em nome de Gustavo Daniel Marques, cédula de identidade nº 43.279.955-2, CPF nº 302.834.668-04 , informando que:

O Sr. Gustavo Daniel Marques não consta como formando em Engenharia Civil em seu sistema de controle acadêmico;
O diplima apresentado está com o símbolo da República Federativa do Brasil invertido;
Os dizeres do diploma não são os mesmos dos diploma de graduação, conforme detalhado no ofício 07/2013, ás fls. 11;
E que o diploma é assinado pelo Reitor, pelo Secretário Geral (que não reconheceram as assinaturas) e o diplomado.

Motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR- 795/2013. Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

SUPFIS/UGI Ribeirão Preto - setembro de 2013

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Autenticidade de Diploma Negada

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a Universidade Paulista - UNIP não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de Engenharia Civil, em nome de Rogério Oliveira Gonçalves, cédula de identidade nº 22.996.917-3, CPF nº 152.865.698-97, conforme informação da instituição de ensino, que não encontramos em nossos arquivos nenhum aluno com o nome de Rogério Oliveira Gonçalves e os documentos (cópias) apresentados não foram emitidos pela Universidade Paulista - UNIP, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-527/2013.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

SUPFIS/UGI - S.B. do Campo – setembro/2013

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Autenticidade de Diploma Negada

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a Escola Técnica do Rio de Janeiro/ETERJ não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de Educação Profissional de Nível Técnico, Habilitação em Telecomunicação, em nome de Marcio Henrique Contreras Lopez, cédula de identidade nº 30.705.667-3, CPF nº 284.920.768-36, conforme informação da instituição de ensino, que: a) O Sr. Marcio Henrique Contreras Lopez, nunca foi aluno do Curso de Técnico Telecomunicações, neste Estabelecimento de Ensino, b) O modelo do documento apresentado não confere com o padrão utilizado por este Estabelecimento de Ensino, c) As assinaturas de Diretor e Secretária que constam no documento apresentado para confirmação não são autorizadas deste Estabelecimento de Ensino, d) Os documentos apresentados por Marcio Henrique Contreras Lopez não foram emitidos por este Estabelecimento de Ensino, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-445/2013.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

SUPFIS/UGI- S.B. do Campo – setembro/2013

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