Considerando que a atual Administração do Conselho – Gestão 2009-2010, prima pela eficiência, produtividade, transparência e legalidade e seus resultados voltados à sociedade civil;
Com o objetivo de aperfeiçoar os trabalhos de inscrição em Dívida Ativa e propositura da respectiva ação de Execução Fiscal para cobrança dos valores decorrentes de lavratura dos Autos de Notificação e Infração, informamos que a partir de 1º de julho p.f., os processos de ordem “SF” para cobrança judicial, não mais serão enviados diretamente ao Departamento de Dívida/GDA/SUPCON, devendo preliminarmente ser encaminhados a Superintendência Operacional/SUPOPE para verificação de atendimento aos requisitos formais em especial da Resolução nº 1008, de 09/12/2004 do Confea.
Todos os processos de ordem “SF”, após o visto do Sr. Superintendente Operacional/SUPOPE deverão ser formalmente encaminhados por meio do CREADOC ao Departamento de Dívida Ativa/GDA/SUPCON.
Atenciosamente,
Sup. de Controladoria/SUPCON
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