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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1910/15 - 25 de fevereiro de 2015 |
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CREA-SP INFORMA | |||||||||||||||||||||||||||||||
ESCLARECIMENTOS SOBRE ENCARGOS Mensalmente ocorrem os descontos dos encargos do INSS e do IR na Folha de Pagamento, sendo a base para o cálculo desses descontos a soma dos pagamentos do mês. Visando a facilitar essa conferência, seguem abaixo as tabelas dos encargos e um exemplo de cálculo: Fórmula do Cálculo de Desconto do IR: Pagamento do dia 13/02 mais Pagamento do dia 25/02 menos Desconto do INSS (total do mês) menos Valor de dedução do(s) dependente(s) (caso possua) vezes Alíquota do IR (% conforme Tabela IR abaixo) menos Dedução conforme Tabela IR abaixo.
R$ 4.000,00 (gratificação depositada no dia 13/02) + R$ 4.000,00 (salário depositado no dia 25/02) – R$ 513,01 (soma dos descontos de INSS sobre gratificação e salário) – R$ 179,71 (dedução de IR por dependente – conforme Tabela IR abaixo) = R$ 7.307,28 X 27,5% (alíquota do IR – conforme Tabela IR abaixo) = R$ 2.009,50 – R$ 826,15 (parcela a deduzir – conforme Tabela IR abaixo) = R$ 1.183,35 (total do desconto do IR do mês). Atenção: como o desconto de IR no pagamento da gratificação no exemplo acima foi de R$ 172,11, chegamos ao seguinte resultado: TABELA IR
TABELA INSS
Atenção: o valor máximo do INSS do segurado empregado é de R$ 513,01.
Unidade de Pessoal/DPF/SUPADF |
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