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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1441/13 - 26 de julho de 2013 |
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CREA-SP INFORMA | ||||||||||||||||
![]() Resolução do CAU-BR não tem poder para alterar nada para os registrados no Crea-SP O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo informa que as atribuições e as competências dos profissionais registrados no Crea-SP não sofreram alterações, de acordo com a seção IV da Lei nº 5.194/66, de 24 de dezembro de 1966, in verbis: Atribuições profissionais e coordenação de suas atividades Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: a) desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada; b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; c) estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; d) ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; e) fiscalização de obras e serviços técnicos; f) direção de obras e serviços técnicos; g) execução de obras e serviços técnicos; h) produção técnica especializada, industrial ou agropecuária. Parágrafo único - Os engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos poderão exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de suas profissões. Assim, aos profissionais registrados no Crea-SP compete a elaboração de projetos e respectivas execuções referentes a eletricidade, edificações, hidráulica, poços tubulares profundos, sistema viário, transporte, abastecimento e tratamento de água e o desempenho de qualquer outra atividade que se inclua no âmbito de suas profissões. Também não mudaram as atribuições de tecnólogos (Resolução n° 313, de 26/09/1986, do Confea) e técnicos (Decreto nº 90.922, de 06/02/1985, que regulamenta a Lei 5.524, de 05/11/1968, e Resolução nº 278, de 27/05/1983, do Confea); assim como todas as demais modalidades registradas no Crea-SP.
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