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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1870/14 - 09 de dezembro de 2014 |
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CREA-SP INFORMA | ||
LICENÇA DE CONSELHEIRO O Eng. Cartog. Amilton Amorim solicitou licença das funções de Conselheiro no período de 09/12/2014 a 08/02/2015. Sendo assim, o Eng. Cartog. João Fernando Custódio da Silva assume a titularidade neste período. DPL – Departamento do Plenário AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP (CAMPUS MARQUÊS) não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso ENGENHARIA CIVIL, em nome de DANIEL ALVES DA CONEIÇÃO, cédula de identidade nº 33.606.759-8, CPF nº 292.949.638-02, informando que nada consta sobre matrícula, freqüência e certificação do senhor Daniel Alves da Conceição no curso Engenharia Civil, levando à conclusão de que os documentos não são autênticos, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-469/2014. Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2º da Lei nº 5194/66. Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho. SUPFIS/UGI de Taubaté–novembro/2014 |
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