Em 13.10.2010 este Conselho implantou o sistema de Banco de Horas, visando desenvolver melhorias de modernização, com foco na qualidade dos serviços prestados, bem como na satisfação dos funcionários.
Há anos o CREA adota o horário flexível com aceitabilidade por parte dos funcionários.
Assim, o Banco de Horas é, somente, mais uma ferramenta que, em longo prazo, tende a melhorar os resultados atingidos pelo Conselho e aqueles atrelados à qualidade de vida dos funcionários.
A implantação do Banco de Horas pelo Conselho foi efetuada após análises jurídicas referentes a sua legalidade e com a assinatura de Acordo Individual de Acúmulo e Compensação de Horas de Trabalho - Banco de Horas, conforme sugerido pela Superintendência Jurídica, objetivando a concordância dos funcionários.
De um total de 634 funcionários que registram ponto, 533 aderiram ao sistema de banco de horas, sendo que alguns funcionários ainda não assinaram o referido acordo por estarem em período de férias ou algum tipo de afastamento.
Quanto a utilização do Banco de Horas há manifestação de aprovação por parte de funcionários e gestores referentes à referida implantação.
Por outro lado, contrariando os números acima registrados e alheios à vontade dos funcionários, o Sinsexpro ingressou com ação trabalhista requerendo a não implantação do banco de horas, sendo concedida liminar que determina a não implantação do mesmo.
Face ao acima exposto, o sistema banco de horas será suspenso até decisão judicial, sendo que este Conselho está apresentando contestação referente ao assunto.
Esclarecemos, ainda, que todos os funcionários serão informados a respeito das novas decisões.
Em relação aos funcionários que possuem débitos ou créditos de horas pendentes, esclarecemos que todos serão informados sobre o procedimento mais adequado a ser adotado, garantindo-se desde já que não hajam prejuízos.
Contamos com a compreensão de todos.
PRESIDÊNCIA
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