![]() |
Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1752/14 - 11 de julho de 2014 |
||
CREA-SP INFORMA | ||
Registro de profissionais concluintes da Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG Comunicamos às Unidades de Atendimento, conforme orientação da Gerência Técnica e do Setor de Registro Profissional/Empresa do CREA-MG, que o certificado de competência emitido pela Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG aos Técnicos de nível médio, não é suficiente para obter registro definitivo, devendo apresentar o respectivo diploma, conforme determina a Lei 5524/68, o Decreto Federal 90922/85 e o art. 38 da Resolução 06/2012, do Conselho Nacional de Educação. Assim, considerando que há várias solicitações dessa natureza em tramitação neste Conselho, orientamos que as Unidades deverão formular exigência aos profissionais que não apresentarem diploma, citando os normativos acima. Departamento de Registro/SUPFIS DECISÃO PLENÁRIA nº PL-0458/2014 do Confea A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS – informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP sobre a Decisão Plenária supra, conforme Ofício Circular nº 1702 do CONFEA, datado em 30/04/2014 e encaminhado a todos os Creas para ampla divulgação, e poderá ser acessada no site Salientamos que, não obstante o CONFEA orientar o indeferimento nestes casos, as Unidades devem, preliminarmente, fazer exigências aos profissionais para que encaminhe seu Certificado à Instituição de Ensino emissora para correção da data de início do Curso de Pós-Graduação, que deverá ser posterior à data de colação de grau. Caso o profissional não atenda a exigência, indeferir a anotação, conforme orientação daquele Federal. Departamento de Registro/SUPFIS |
|
![]() |
O Crea-SP respeita a sua privacidade, é contra o spam e não distribui seu cadastro a terceiros. Para a inclusão ou exclusão de e-mails em nossa lista, dúvidas, críticas e sugestões, escreva para comunic@creasp.org.br. |
||
|