PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS ANUAL VIA SISTEMA INFORMATIZADO
A Unidade de Pessoal está buscando melhorias em seus processos e por este motivo, a partir deste ano a “Programação de Férias Anual” dos funcionários ocorrerá de forma virtual, mais rápida e com menos utilização de papel.
Para que esse processo possa ocorrer da forma mais eficiente possível, contamos com a cooperação de todos no atendimento dos itens abaixo:
- De 16/09/2013 a 27/09/2013 estará disponível no Painel do Gestor o ícone de “Férias” liberado para efetuar a programação de férias de seus subordinados. Portanto, leve sua programação a ele(a) nesse período.
- Observar o disposto na Instrução nº 2554/2012, sobretudo quanto a:
- Data limite para início do gozo das férias;
- Impossibilidade de parcelamento de férias para funcionários menores de 18 anos ou com idade igual ou superior a 50 anos;
- Início das férias no primeiro dia útil da semana;
- Antecipação da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, exceto para os funcionários que saírem de férias no mês de Dezembro;
- Programar suas férias de modo a não prejudicar as atividades desenvolvidas na área.
- Não incluir e/ou alterar férias nos meses de setembro e outubro de 2013, haja vista que as programações para este exercício já estão consolidadas.
- O período para a programação de férias não será prorrogado.
INFORMAÇÃO PARA OS GESTORES
Para efetuar a programação de férias de seus funcionários você deverá seguir os seguintes passos:
1) Acessar o link http://portal.paysys.com.br/Portal_crea/, fazer o login no sistema e alterar o perfil para Gestor (utilizar a seta ao lado do seu nome para troca de perfil), conforme o disposto no item abaixo:
2) Clicar em Férias e, em seguida, no item Cadastro/Controle de Férias
3) Verificar os funcionários que estão sem férias programadas e clicar no ícone disposto no lado direito da tela.
4) Informar a data de início do gozo de férias, em conformidade com a data limite para saída, quantidade de dias de férias, quantidade de dias de abono e, caso seja de interesse do funcionário, clicar em Adiantamento de 13º Salário, para posteriormente salvar as informações.
5) Em casos excepcionais a programação do período de férias poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos, sendo necessário primeiro incluir um período e depois o outro. Contudo, o funcionário deverá solicitar o parcelamento por escrito e o Gestor se manifestar a respeito da excepcionalidade, para posterior encaminhamento à Unidade de Pessoal.
6) Após a programação de férias dos seus funcionários, você poderá gerar um relatório das férias programadas, clicando no ícone Ver Relatório, podendo salvar o referido documento em PDF.
7) Poderá, ainda, gerar um gráfico das férias programadas, retornando ao menu de Férias e clicando no ícone Gráfico de Férias.
8) Ao acessar o ícone Gráfico de Férias e clicar na lupa do lado direito você estará gerando um gráfico com todas as férias dos seus funcionários.
OBSERVAÇÕES:
Após o dia 27/09/2013 a Unidade de Pessoal irá efetuar a conferência das férias programadas pelos gestores e, caso ocorra alguma inconsistência, a mesma será informada por e-mail para as devidas correções.
Em caso de dúvidas encaminhe e-mail para edileide.cruz2422@creasp.org.br
Departamento de Finanças e Pagamentos/SUPCON
.........................................................................................................................................
|
|
|
|
O Crea-SP respeita a sua privacidade, é contra o spam e não distribui seu cadastro a terceiros. Para a inclusão ou exclusão de e-mails em nossa lista, dúvidas, críticas e sugestões, escreva para comunic@creasp.org.br. Veja aqui a lista de edições anteriores.
|
|
.........................................................................................................................................
|
|