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nº 0781/10
14 de outubro de 2010
 
RH INFORMA
 
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO SALARIAL
 
Como divulgado em 27.09.2010, por meio do Presidência Informa, este Conselho irá conceder gratificação salarial, aos atuais funcionários do quadro funcional, sendo:
 
•  50% de gratificação salarial a ser paga juntamente com os vencimentos de outubro de 2010;
 
•  50% da gratificação salarial a ser paga juntamente com os vencimentos de novembro/2010;
 
•  100% de gratificação salarial a ser paga juntamente com os vencimentos de dezembro/2010, o qual ocorrerá em 21.12.2010
 
Relembramos aos senhores funcionários que essas Gratificações Salariais serão concedidas com o objetivo de participação de resultados como forma de retribuição e motivação.
 
Por ser relativa à participação de resultados pressupõe o efetivo comparecimento e desempenho de funções.
 
Assim sendo, abaixo transcrevemos os critérios:
 
• O período considerado para o levantamento dos dados será compreendido entre 01 de setembro de 2009 e 31 de agosto de 2010;
 
•  Será pago um salário base (salário nominal+ATS+FG+FGI), respeitando a proporção de 1/12 avos de trabalho efetivo durante o período de apuração;
 
•  Não serão pagos os avos correspondentes ao período de afastamento de funcionários por licença médica, licença maternidade e auxílio acidente de trabalho;
 
•  Não será paga a gratificação aos funcionários que sofreram penalidades disciplinares e ex-funcionários que recebem complemento de aposentadoria;
 
•  Serão pagos os avos correspondentes aos funcionários de acordo com o levantamento de faltas efetuado pelo Departamento de Recursos Humanos, de acordo com a tabela abaixo:
 
CONSIDERAÇÕES
 
•  Em casos de faltas, justificadas ou não, o funcionário perderá avos de acordo com a tabela a seguir, exceto para faltas referentes a licença nojo, convocação de trabalhos eleitorais, júri ou convocação da justiça;
 
•  Licença maternidade, auxílio doença ou acidente de trabalho, perderão 1/12 avos para dois ou mais dias não trabalhados no mesmo mês.
 
PESO DA FALTA:
 
MOTIVO VALOR DO PONTO
Falta abonada/justificada (período integral) 1,00
Falta injustificada (período integral) 2,00
 
TABELA DE PONTOS:
 
QTD. PONTOS AVOS PERDIDOS
De 0 a 2 0
De 3 a 5 1/12
De 6 a 8 2/12
De 9 a 11 3/12
De 12 a 14 4/12
De 15 a 17 5/12
De 18 a 20 6/12
De 21 a 23 7/12
De 24 a 26 8/12
De 27 a 29 9/12
De 30 a 32 10/12
De 33 a 35 11/12
Acima de 36 12/12
 
 
Recursos Humanos
 
 
 
SUPTEC INFORMA
 
LICENÇA DE CONSELHEIRO
 
O Eng. Eletric. Eletrotec. João Bustamante solicitou prorrogação da licença das funções de Conselheiro no período de 01/11/2010 a 31/12/2010, não possui Suplente.
 
 
Superintendência Técnica
 
 
 
Obs.: Favor divulgar aos colaboradores que não possuem e-mail as informações deste boletim.
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