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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1839/14 - 29 de outubro de 2014 |
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CREA-SP INFORMA | ||
Carga de Encaminhamento de Processos Conforme divulgado anteriormente, no Crea On-line nº 1410/2013, aos processos devidamente instruídos com despacho de encaminhamento às unidades administrativas e institucionais vinculadas à Superintendência de Colegiados (SUPCOL, DPL, DAC, UCT, UCI, Plenário, Câmaras Especializadas e Comissões) deverá ser consignada como carga, no campo "Sigla da Unidade Destino" do SIPRO, obrigatoriamente a sigla UCP - Unidade de Controle de Processos, para onde seguirão os mesmos. As demais siglas constantes do SIPRO são de uso exclusivo desta Superintendência. Os processos sem registro de carga recebidos nesta unidade serão restituídos às unidades de origem. SUPCOL |
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