![]() |
Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1876/14 - 18 de dezembro de 2014 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||
CREA-SP INFORMA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
FERIADOS E PONTES 2015
** Só para os Municípios que decretaram feriado. *** Para os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro os funcionários deverão compensar metade da jornada de trabalho de cada um dos dias. Os funcionários que aderiram ao sistema de Banco de Horas poderão utilizar as regras de acordo com a instrução vigente. Para aqueles que não aderiram ao sistema de Banco de Horas a compensação poderá ser realizada nos meses de novembro e dezembro/15, sendo necessário o envio à Unidade de Pessoal, mensalmente, até o 3º dia útil do mês subsequente, o "Formulário de Ocorrências de Ponto", constando os dias e horários em que houve compensações de horas. Obs: As pontes estarão isentas de compensação. Departamento de Pessoal e Finanças/DPF/SUPADF |
|
![]() |
O Crea-SP respeita a sua privacidade, é contra o spam e não distribui seu cadastro a terceiros. Para a inclusão ou exclusão de e-mails em nossa lista, dúvidas, críticas e sugestões, escreva para comunic@creasp.org.br. |
||
|