![]() |
Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1872/14 - 10 de novembro de 2014 |
||
CREA-SP INFORMA | ||
COMPENSAÇÃO DOS DIAS 24 E 31/12/2014 Conforme divulgado anteriormente no "Calendário de Feriados e Pontes de 2014", nos dias 24 e 31/12/2014 não haverá expediente no Crea-SP, sendo que os funcionários deverão compensar metade da jornada de trabalho de cada um dos dias. Os funcionários que aderiram ao sistema de Banco de Horas poderão utilizar os saldos disponíveis realizados até o dia 23/12/2014 para compensar os dias acima, não sendo necessário encaminhar documento à Unidade de Pessoal, exceto os funcionários que não marcam ponto eletrônico, que devem preencher o Anexo II da Instrução nº 2562/14. Para aqueles que não aderiram ao sistema de Banco de Horas a compensação poderá ser realizada nos meses de dezembro e janeiro, sendo necessário o envio à Unidade de Pessoal, mensalmente, até o 3º dia útil do mês subsequente, o "Formulário de Ocorrências de Ponto", constando os dias e horários em que houve compensações de horas. Os funcionários que estiverem em férias no mês de janeiro poderão estender a compensação até o mês de fevereiro/2015. Departamento de Pessoal e Finanças/DPF/SUPADF |
|
![]() |
O Crea-SP respeita a sua privacidade, é contra o spam e não distribui seu cadastro a terceiros. Para a inclusão ou exclusão de e-mails em nossa lista, dúvidas, críticas e sugestões, escreva para comunic@creasp.org.br. |
||
|