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SALDO DO BANCO DE HORAS
Senhores Gestores e Funcionários,
De acordo com a Instrução nº 2553/2012, os saldos de banco de horas deverão estar zerados até 30/04/13, sendo que a autorização para a compensação deverá ser comunicada a esta Unidade com 15 dias de antecedência, em formulário específico (Anexo da Instrução, disponível na Intranet), assinado pelo Gestor e pelo Superintendente.
Ao consultar os registros de ponto, no painel do colaborador, no mês de fevereiro, o saldo anterior do Banco de Horas, expressa o valor real em 31/01/13, estando expresso em horário centesimal.
Unidade de Pessoal Departamento de Finanças e Pagamentos/DFP/SUPCON
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