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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1803/14 - 11 de setembro de 2014 |
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CREA-SP INFORMA | ||
PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS ANUAL VIA SISTEMA INFORMATIZADO Dando continuidade à busca de melhorias em seus processos, a Unidade de Pessoal disponibilizará de forma virtual a Programação de Férias Anual dos funcionários, a qual ocorrerá de forma mais rápida e com menos utilização de papel. Para que este processo possa ocorrer da forma mais eficiente possível, contamos com a cooperação de todos no atendimento dos itens abaixo: • De 15/09/2014 a 26/09/2014 estará disponível no painel do gestor o ícone referente às Férias, para a programação de férias de seus subordinados;
• Observar o disposto na Instrução 2554/2012, sobretudo quanto a: • Não incluir e/ou alterar férias para os meses de setembro e outubro/2014, haja vista que as programações para este exercício já estão consolidadas. • O período para programação de férias não será prorrogado. Para efetuar a programação de férias, o gestor deverá seguir os seguintes passos: 1) Entrar no endereço https://www.paggafolha.com.br, fazer o login no sistema e clicar no ícone PORTAL RH, alterar o Perfil para Gestor (clicar sobre o seu nome na parte superior direita da página para providenciar a troca), conforme o disposto no item abaixo: ![]() OBS: após a alteração do Perfil irá aparecer no lado esquerdo superior da página a Unidade que está sob a sua responsabilidade. Caso o gestor seja responsável por mais de uma Unidade, deverá clicar sobre a outra (ou outras), para que todas sejam mostradas. ![]() 2) Clicar em Férias e, em seguida, no item Cadastro/Controle de Férias ![]() 3) Verifique os funcionários que estão com o período aquisitivo em aberto e clique no campo do mesmo para a referida programação, conforme abaixo: ![]() 4) Informar a data de início do gozo de férias, em conformidade com a data limite para saída, quantidade de dias de férias, quantidade de dias de abono e, caso seja de interesse do funcionário, clicar em "Adiantamento de 13º salário", para posteriormente salvar as informações. ![]() 5) Em casos excepcionais a programação do período de férias poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos, sendo necessário primeiro incluir um período e depois o outro; contudo, o funcionário deverá solicitar o parcelamento, por escrito, e o gestor se manifestar a respeito da excepcionalidade para posterior encaminhamento à Unidade de Pessoal. 6) Após a programação de férias de todos os funcionários, o gestor poderá gerar um relatório das férias programadas, clicando no ícone "Imprimir Relatório", do lado direito, podendo salvar o referido documento em pdf, conforme abaixo: ![]() Obs.: após o dia 26/09 o gestor não terá mais acesso à programação de férias. 7) Poderá, ainda, ser gerado um gráfico das férias programadas, retornando ao menu de Férias, clicando no ícone "Gráfico de Férias", preenchendo os campos solicitados e clicando na lupa, conforme abaixo: ![]() OBSERVAÇÕES: Após o dia 27/09/2014 a Unidade de Pessoal irá efetuar a conferência das férias programadas pelos gestores e, caso ocorra alguma inconsistência, o mesmo será informado por e-mail para as devidas correções. Em caso de dúvidas encaminhar e-mail para ferias@creasp.org.br. Departamento de Pessoal e Finanças/DPF/SUPADF |
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