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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 2109/15 - 12 de novembro de 2015

 
     
  CREA-SP INFORMA  
 


PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS ANUAL VIA PORTAL CORPORATIVO


A nova rotina de programação de férias já está disponível no Portal do Colaborador (Senior). Os funcionários deverão solicitar sua programação com a devida aprovação do gestor. O material disponibilizado orienta os funcionários sobre os passos para a solicitação.

Nesta edição ressaltamos (veja abaixo) algumas orientações para que este processo possa ocorrer da forma mais eficiente possível:

• Observar o disposto na Instrução nº 2554/2012, sobretudo quanto a:

data limite para início do gozo das férias;
impossibilidade de parcelamento de férias para funcionários menores de 18 anos ou com idade igual ou superior a 50 anos;
início das férias no primeiro dia útil da semana;
prazo de 45 dias antes da data de saída programada;
antecipação da 1ª parcela do 13º salário por ocasião das férias, exceto para os funcionários que saírem de férias no mês de dezembro;
a programação de férias dos funcionários deve ser articulada de modo a não prejudicar as atividades da área.

• Não incluir e/ou alterar férias para o mês de novembro/2015, haja vista que as programações para este exercício já estão consolidadas.

• Excepcionalmente, as solicitações de férias após feriado em que houver ponte no primeiro dia útil da semana, por exemplo, a Quarta-Feira de Cinzas, não será possível o cadastro virtual, estes casos deverão ser encaminhados por e-mail.

Veja aqui o passo a passo completo


URH/DPF/SUPADF


 
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