Em complemento a informação da USA divulgada em 14/09/2010, sobre a necessidade do desligamento do alarme de incêndio da Unidade Faria Lima e com o intuito de agilizarmos o abandono em caso de medidas emergenciais neste período orientamos a todos as seguintes ações:
- Ao perceber situação de emergência o funcionário/colaborador deverá comunicar imediatamente o Brigadista de seu andar ou o Coordenador da Brigada de Incêndio Sr. Jullian no ramal 4680;
- Caso a informação seja passada para o Brigadista do andar o mesmo deverá informar imediatamente o Coordenador da Brigada de Incêndio e tomar todas as medidas necessárias para o abandono de seu andar;
- Ficará sob a responsabilidade do Coordenador da Brigada de Incêndio comunicar-se com a Portaria, ramal 6500, com a área de manutenção, ramais 6495, 6404, 6402 ou 4603, bem como com o Brigadista do 13º andar.
- O Brigadista do 13º andar ficará responsável pelo abandono de seu andar, assim como comunicar o fato ocorrido ao Brigadista do 12º andar.
- O Brigadista do 12º andar ficará responsável tanto pelo abandono de seu andar bem como por comunicar o fato ocorrido ao Brigadista do 11º andar e assim sucessivamente. Dessa forma, rapidamente todos os andares serão comunicados.
- Todos os Brigadistas deverão manter atualizado o número do ramal do Brigadista mais próximo do seu posto de trabalho, assim como os seguintes contatos telefônicos de emergência:
AUTORIDADE |
TELEFONE |
CET |
(11) 3396-8000 |
CORPO DE BOMBEIROS |
193 |
SAMU (AMBULÂNCIA) |
192 |
POLÍCIA MILITAR |
190 |
Informamos que será disponibilizado neste período um apito para cada Brigadista da Unidade Faria Lima, o qual foi orientado a utilizá-lo somente em caso de emergência. Portanto, informamos que neste período não teremos nenhum simulado de abandono, sendo que o soar do apito nas escadas de incêndio corresponderá efetivamente a uma situação de emergência.
Permanecem inalteradas todas as demais sugestões divulgadas pela USA quanto aos procedimentos da Portaria, rondas nos andares e situações emergenciais fora do expediente normal.
No caso de abandono a ação deverá ser realizada de modo orientado, portanto todos os funcionários deverão:
- Estar atentos as orientações dos Brigadistas;
- Descer rapidamente pela rota de fuga, intercalando com o público dos demais andares que já tiverem acessado as escadarias;
- Manter o silêncio durante o abandono;
- Interromper quaisquer atividades que estiver executando, conduzindo o público externo que estiver no pavimento.
Em situação real, tais atitudes serão fator determinante para se evitar os riscos potenciais.
Brigada de Incêndio – Exercício 2010
|