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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1112/12 - 16 de março de 2012 |
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SUPFIS INFORMA | ||
COMUNICADO AO PÚBLICO Em virtude da Lei Federal nº 12.378/2010 que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-SP em 13 de janeiro de 2012, comunicou ao CAU/SP a sua disposição para dar integral cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 55 do citado diploma legal que dispõe: “Parágrafo único. Os CREAs enviarão aos CAUs a relação dos arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto inscritos, no prazo de 30 (trinta) dias da instalação do CAU, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação”. Os materiais físicos objetos de transferência para o novo Conselho estão em disponibilidade no Crea-SP no aguardo das providências que dependem, exclusivamente do CAU-SP, quanto a informação solicitada formalmente pelo Crea-SP sobre o endereço regional, para o atendimento ao disposto na citada exigência legal.
Superintendência de Fiscalização | ||
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