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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1911/15 - 26 de fevereiro de 2015 |
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CREA-SP INFORMA | ||
Orientação sobre movimentação de equipamentos e bens patrimoniais móveis É de conhecimento geral que, em razão da reforma da Sobreloja da Sede Faria Lima e da mudança das áreas vinculadas à SUPFIS para aquele local, ocorrerão diversos outros deslocamentos de áreas entre andares, o que determinará a movimentação de equipamentos e bens patrimoniais móveis de propriedade do Conselho, para acomodação dos respectivos funcionários, os quais se encontram relacionados em Termos de Responsabilidade e, portanto, estão sob a guarda dos respectivos gestores. Lembramos da vigência da Instrução nº 2369/2003 e solicitamos as providências necessárias para que, conforme está disposto no item III.1 desse instrumento, nenhum bem patrimonial móvel seja remanejado ou transferido de seu Centro de Custo e/ou local para qualquer outro Centro de Custo e/ou local, SEM QUE HAJA COMUNICAÇÃO PRÉVIA E FORMAL À UNIDADE DE RECURSOS MATERIAIS – URM. Cabe ressaltar ainda o que dispõem os itens II.2.a e II.2.b da mesma Instrução, quanto a responsabilidade pelos bens patrimoniais móveis e a saída de equipamentos sem a formalização à URM. Desta forma, é importante salientar que qualquer movimentação de bens móveis deverá ser comunicada pelo Gestor responsável à URM, para garantir os ajustes e adequações necessários no Sistema de Cadastro de Controle Patrimonial e evitar transtornos futuros, uma vez que tais mobílias e equipamentos estão sob a responsabilidade desses gestores. SUPADF |
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