Temos detectado que as áreas comuns da sede "Faria Lima" estão tomadas de materiais e bens móveis dos mais variáveis tipos, o que tem causado sérios transtornos à administração do Conselho.
Objetivando o cumprimento dos preceitos estabelecidos na Instrução nº 2369/2003, que dispõe sobre a responsabilidade de bens patrimoniais móveis de propriedade do Crea-SP, em especial no que se refere ao remanejamento ou transferência de seu centro de custo e/ou local, para qualquer outro centro de custo ou local, sem que haja a comunicação e autorização prévia e formal para a Unidade de Patrimônio e Almoxarifado - UPA, reorientamos os Senhores Gestores da necessidade do fiel atendimento ao estabelecido no citado documento.
Para tanto, a Superintendência Administrativa destacou uma equipe de funcionários, composta pelos Senhores Fábio Ferreira Machado, José Hildebrando Pinto e Sidney Ramires, para interceder junto às áreas envolvidas, a fim de retirar os materiais e bens móveis dos locais inapropriados, dando a eles um destino adequado.
Ressaltamos que, a não observância ao estabelecido na referida instrução, sujeitará a apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades disciplinares previstas na Instrução nº 2366/03.
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
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