Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1137/12 - 25 de abril de 2012

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

PROGRAMA DE SAÚDE – 2012
CAMPANHA DE VACINAÇÃO

A Área de Medicina Ocupacional do CREA SP e o Departamento de Finanças e Pagamentos – DFP em continuação à Campanha de Vacinação informa:

- Aos funcionários que tomaram a 1ª dose da vacina Dupla Adulto (dT) em dezembro de 2011, bem como a 2ª dose em fevereiro de 2012, a aplicação da 3ª dose, será nos dias 02 e 03/05/2012, na enfermaria da Sede Faria Lima, das 9h30 às 11h30min e das 13h às 16h.

Informamos, ainda, que a enfermeira da Unidade Rebouças será deslocada para a enfermaria da Unidade Faria Lima, visando suporte na referida campanha de vacinação, ficando a enfermaria da Unidade Rebouças fechada nesse período.

Solicitamos que qualquer eventualidade seja comunicada imediatamente ao Departamento de Finanças e Pagamentos – DFP – Medicina Ocupacional.

Agradecemos a todos pela colaboração. Qualquer dúvida, entrar em contato pelos telefones:

Enfermeira Giovana - Sede Faria Lima
Tel. (11) 3095-4731

Enfermeira Talita - Sede Rebouças
Tel. (11) 3061-6871

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USO DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO

Senhores Funcionários,

A utilização do crachá pelo funcionário nas dependências da empresa constitui um item de identificação e segurança para o próprio empregado, pois garantirá ou não o acesso do funcionário a determinados setores ou determinados ambientes da empresa.

Além dos objetivos acima indicados, o crachá também possui outras funções importantes, constituindo, por exemplo, o meio pelo qual os empregados efetuam o registro de entrada e saída no ponto/frequência e no controle de acesso.

Lembramos que, conforme disciplina o art. 6º da Instrução nº 2500/2010, a utilização do crachá de identificação funcional ou do crachá provisório, é obrigatória por parte de todos os funcionários, estagiários e aprendizes em todas as unidades do Conselho.

Em caso de esquecimento do crachá magnético, o funcionário deverá retirar junto à portaria do Conselho, o crachá provisório mediante preenchimento de formulário específico, com posterior devolução do referido crachá para a portaria ao final do expediente.

Faça sua parte, colabore utilizando o seu crachá nas dependências do CREA-SP!


Departamento de Finanças e Pagamentos/SUPCON

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LICENÇA DE CONSELHEIRO

O Eng. Ind. Eletr. Célio da Silva Lacerda solicitou licença das funções de Conselheiro no período de 13/04/2012 a 12/10/2012.


Departamento do Plenário

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