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Acordo Coletivo
Nos meses de maio/junho, o Crea-SP e o Sinsexpro concordaram em assinar o Acordo Coletivo, porém o TCU - em auditoria realizada no Crea-SP - recomendou que não incluísse aumento real, o que inviabilizou a conclusão do acordo.
O dissídio coletivo foi protocolado pelo Sinsexpro para que o TRT pronunciasse sentença normativa para viabilizar o Acordo.
Neste mês, porém, o plenário do TCU acatou parecer do ministro Augusto Sherman e definiu a CLT como o regime de contratação dos funcionários dos Conselhos de fiscalização, o que torna possível firmar acordo coletivo.
Assim, esta Presidência convidará o Sinsexpro para concluir o Acordo Coletivo nos termos já acordados no primeiro semestre, inclusive com o reajuste global de 10% retroativo a maio p.p.
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