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ANUIDADE EXERCÍCIO 2012
Pessoa Física (Nível Médio e Superior)
A Lei Federal nº. 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral, definiu os valores e formas de atualização das Anuidades a partir de 2012.
O Confea - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com base na Lei Federal acima, fixou o pagamento da Anuidade do exercício 2012, conforme previsto na Resolução nº. 528, de 28/11/2011, em:
• Para Profissional de nível superior R$ 350,00
• Para Profissional técnico de nível médio R$ 175,00
O pagamento poderá ser efetuado em cota única (à vista), ou parcelado em cinco (5) vezes.
O vencimento da cota única, ou da parcela 1/5, será em 31/03/2012.
Caso optar por parcelamento, como o código de barras está atrelado ao valor da cota única, deverá preencher o boleto da seguinte maneira:
• Nível Superior - Valor do documento R$ 350,00 - deduzir o valor de R$ 280,00 no campo Abatimento para pagar o valor da Parcela 1/5 de R$ 70,00
• Nível Médio - Valor do documento R$ 175,00 - deduzir o valor de R$ 140,00 no campo Abatimento para pagar o valor da Parcela 1/5 de R$ 35,00
As demais parcelas serão encaminhadas oportunamente pelo correio para vencimentos em:
• Parcela 2/5 – vencimento em 30/04/2012
• Parcela 3/5 – vencimento em 31/05/2012
• Parcela 4/5 – vencimento em 30/06/2012
• Parcela 5/5 – vencimento em 31/07/2012.
MAIORES INFORMAÇÕES CONTATAR A NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO das 8h30 as 17h00. Fone: 0800-171811 ou, acesse nosso portal: www.creasp.org.br
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ANUIDADE EXERCÍCIO 2012
Pessoa Jurídica
A Lei Federal nº. 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral, definiu os valores e formas de atualização das Anuidades a partir de 2012.
O Confea - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com base na Lei Federal acima, fixou o pagamento da Anuidade do exercício 2012, conforme previsto na Resolução nº. 529, de 28/11/2011;
O pagamento poderá ser efetuado em cota única (à vista), ou parcelado em cinco (5) vezes.
O vencimento da cota única, ou da parcela 1/5, será em 31/03/2012.
Caso optar por parcelamento, como o código de barras está atrelado ao valor da cota única, deverá preencher o boleto da seguinte maneira:
• Empresa Faixa 1 – Valor do documento R$ 350,00 - deduzir o valor de R$ 280,00 no campo Abatimento para pagar o valor da Parcela 1/5 de R$ 70,00
• Empresa Faixa 2 - Valor do documento R$ 700,00 - deduzir o valor de R$ 560,00 no campo Abatimento para pagar o valor da Parcela 1/5 de R$ 140,00
• Seguir o mesmo exemplo acima, para Empresas das Faixas 3 à 7.
As demais parcelas serão encaminhadas oportunamente pelo correio para vencimentos em:
• Parcela 2/5 – vencimento em 30/04/2012
• Parcela 3/5 – vencimento em 31/05/2012
• Parcela 4/5 – vencimento em 30/06/2012
• Parcela 5/5 – vencimento em 31/07/2012.
MAIORES INFORMAÇÕES CONTATAR A NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO das 8h30 as 17h00. Fone: 0800-171811 ou, acesse nosso portal: www.creasp.org.br
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