Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1117/12 - 28 de março de 2012

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

ANUIDADE EXERCÍCIO 2012
Pessoa Física (Nível Médio e Superior)

A Lei Federal nº. 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral, definiu os valores e formas de atualização das Anuidades a partir de 2012.

O Confea - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com base na Lei Federal acima, fixou o pagamento da Anuidade do exercício 2012, conforme previsto na Resolução nº. 528, de 28/11/2011, em:

• Para Profissional de nível superior R$ 350,00

• Para Profissional técnico de nível médio R$ 175,00

O pagamento poderá ser efetuado em cota única (à vista), ou parcelado em cinco (5) vezes.

O vencimento da cota única, ou da parcela 1/5, será em 31/03/2012.

Caso optar por parcelamento, como o código de barras está atrelado ao valor da cota única, deverá preencher o boleto da seguinte maneira:

• Nível Superior - Valor do documento R$ 350,00 - deduzir o valor de R$ 280,00 no campo Abatimento para pagar o valor da Parcela 1/5 de R$ 70,00

• Nível Médio - Valor do documento R$ 175,00 - deduzir o valor de R$ 140,00 no campo Abatimento para pagar o valor da Parcela 1/5 de R$ 35,00

As demais parcelas serão encaminhadas oportunamente pelo correio para vencimentos em:

• Parcela 2/5 – vencimento em 30/04/2012

• Parcela 3/5 – vencimento em 31/05/2012

• Parcela 4/5 – vencimento em 30/06/2012

• Parcela 5/5 – vencimento em 31/07/2012.

MAIORES INFORMAÇÕES CONTATAR A NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO das 8h30 as 17h00. Fone: 0800-171811 ou, acesse nosso portal: www.creasp.org.br


  CREA-SP INFORMA  
 

ANUIDADE EXERCÍCIO 2012
Pessoa Jurídica

A Lei Federal nº. 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral, definiu os valores e formas de atualização das Anuidades a partir de 2012.

O Confea - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com base na Lei Federal acima, fixou o pagamento da Anuidade do exercício 2012, conforme previsto na Resolução nº. 529, de 28/11/2011;

O pagamento poderá ser efetuado em cota única (à vista), ou parcelado em cinco (5) vezes.

O vencimento da cota única, ou da parcela 1/5, será em 31/03/2012.

Caso optar por parcelamento, como o código de barras está atrelado ao valor da cota única, deverá preencher o boleto da seguinte maneira:

• Empresa Faixa 1 – Valor do documento R$ 350,00 - deduzir o valor de R$ 280,00 no campo Abatimento para pagar o valor da Parcela 1/5 de R$ 70,00

• Empresa Faixa 2 - Valor do documento R$ 700,00 - deduzir o valor de R$ 560,00 no campo Abatimento para pagar o valor da Parcela 1/5 de R$ 140,00

• Seguir o mesmo exemplo acima, para Empresas das Faixas 3 à 7.

As demais parcelas serão encaminhadas oportunamente pelo correio para vencimentos em:

• Parcela 2/5 – vencimento em 30/04/2012

• Parcela 3/5 – vencimento em 31/05/2012

• Parcela 4/5 – vencimento em 30/06/2012

• Parcela 5/5 – vencimento em 31/07/2012.

MAIORES INFORMAÇÕES CONTATAR A NOSSA CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO das 8h30 as 17h00. Fone: 0800-171811 ou, acesse nosso portal: www.creasp.org.br

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