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AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA
A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a UNICSUL -Universidade Cruzeiro do Sul - SP, mediante declaração prestada a este Conselho, não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de Engenharia Civil, em nome de DANIEL ASSUNÇÃO SANTOS CHAVES, RG nº 33439807 e CPF nº 219.746.198-26, por não possuir registros acadêmicos na referida Instituição de Ensino.
Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº 5194/66, além de outras medidas que estão sendo adotadas, por meio do processo PR-0675/2011.
Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.
SUPFIS/DRE nº 02 – fevereiro de 2013
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