Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1635/14 - 19 de fevereiro de 2014

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

Autenticidade de Diploma Negada

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso ENGENHARIA MECÂNICA, em nome de WASHINGTON DA SILVA, cédula de identidade nº 34.403.079-9, CPF nº 302.146.088-75, informando que a documentação apresentada, diploma e histórico escolar em nome do senhor Washington da Silva no curso Engenharia Mecânica, não foi expedida pela Universidade Paulista - UNIP, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-45/2014.

Em conseqüência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

SUPFIS/UGI de São José dos Campos - fevereiro/2014

.........................................................................................................................................

Autenticidade de Diploma Negada

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a ESCOLA TÉCNICA VASCO ANTONIO VENCHIARUTTI - ETECVAV não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso TÉCNICO EM AGRIMENSURA, em nome de MÁRCIO ELIAS GARCIA, cédula de identidade nº 35.207.635-5, CPF nº 231.431.048-99, informando que nada consta sobre matrícula, freqüência e certificação do senhor Márcio Elias Garcia no curso Técnico em Agrimensura, levando à conclusão de que os documentos não são autênticos, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-325/2013.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea “a” do artigo 2º da Lei nº 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

SUPFIS/UGI de São José dos Campos – janeiro/2014

.........................................................................................................................................
  Crea-SP Newsletter  

O Crea-SP respeita a sua privacidade, é contra o spam e não distribui seu cadastro a terceiros. Para a inclusão ou exclusão de e-mails em nossa lista, dúvidas, críticas e sugestões, escreva para comunic@creasp.org.br.
Veja aqui a lista de edições anteriores.

 
.........................................................................................................................................