Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1820/14 - 01 de outubro de 2014

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS

Nome

Lotação

Saída

Dias

Retorno

Substituto

Lotação

ALEXANDRE SUNDFELD BARBIN

UGI AMERICANA

06/10/14

12

18/10/14

JOSÉ ALBERTO DE ARRUDA IGNÁCIO

GRE 2ª REGIÃO

ANDREIA VIEIRA GUERRA

UCP

13/10/14

20

02/11/14

CLAUDIA HENRIQUETA GABRIEL

DAC

CASSIANO HENRIQUE M.C.RAMOS

UGI REGISTRO

27/10/14

10

06/11/14

MARCOS TEIXEIRA

GRE 4ª REGIÃO

CESAR DIAS BAPTISTA

UGI BOTUCATU

06/10/14

15

21/10/14

MARCOS DE ALMEIDA PERNAMBUCO FILHO

GRE 11ª REGIÃO

EUGENIO OLIVEIRA DE CARVALHO

UGI MARILIA

13/10/14

20

02/11/14

MARIO LUIS NAGASHIMA BERGAMINI

UGI OURINHOS

JOSÉ PAULO SAES

UGI SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

20/10/14

20

09/11/14

SERGIO FRANCISCO DE CARVALHO CHICHE

GRE 1ª REGIÃO

MARCOS DE ALMEIDA PERNAMBUCO FILHO

GRE 11ª REGIÃO

27/10/14

30

26/11/14

CESAR DIAS BAPTISTA

UGI BOTUCATU

MARCOS DE ALMEIDA PERNAMBUCO FILHO

GRE 7ª REGIÃO

27/10/14

30

26/11/14

ALEXANDRE SUNDFELD BARBIN

GRE 7ª REGIÃO

VICENTE MALZONI NETTO

GRE 10ª REGIÃO

06/10/14

20

26/10/14

RAFAEL AUGUSTO THOMAZ DE MORAES

UGI SÃO CARLOS

Unidade de Pessoal - UPE


.................................................................................................................

AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP, que a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não reconheceu a emissão de Diploma e histórico escolar do curso de GEOLOGIA, em nome de VICTOR AUGUSTO DA SILVA, cédula de identidade nº 35.163.124-0, CPF 355.667.178-61, alegando que não foram emitidos por aquela Instituição, bem como não encontrou o nome do referido senhor em seus arquivos, motivo pelo qual estão sendo adotadas as medidas pertinentes por meio do processo PR-458/2014.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho via web atendimento foi indeferido por descumprimento no disposto na alínea "a" do artigo 2 da Lei 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação formal do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de oficio deste Conselho.



SUPFIS / UGI DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 
.........................................................................................................................................
  Crea-SP Newsletter  

O Crea-SP respeita a sua privacidade, é contra o spam e não distribui seu cadastro a terceiros. Para a inclusão ou exclusão de e-mails em nossa lista, dúvidas, críticas e sugestões, escreva para comunic@creasp.org.br.
Veja aqui a lista de edições anteriores.

 
.........................................................................................................................................