QUARTA-FEIRA DE CINZAS
HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Tendo em vista o calendário de feriados e pontes, no dia 05 de março (quarta-feira de Cinzas), a jornada de trabalho de todos os funcionários, aprendizes e estagiários será de meio período.
Na data, os funcionários com jornada de 8 horas diárias cumprirão quatro horas de trabalho, a partir das 12h, conforme quadro abaixo:
HORÁRIO DE TRABALHO |
HORÁRIO DE TRABALHO NO DIA 05/03 |
8h às 17h |
13h às 17h |
9h às 18h |
14h às 18h |
7h às 16h |
12h às 16h |
Para aqueles com jornada diária inferior a 8 horas (exceto regime de escala), a jornada de meio período deverá ser acertada com o respectivo gestor e informada à Unidade de Pessoal.
Os funcionários que trabalham sob o regime de escala terão jornada de trabalho normal.
Uma vez que o expediente do Conselho será de meio período, não haverá intervalo para descanso.
Recomendamos que não seja realizado horário extraordinário/crédito de banco de horas nesta data.
Unidade de Pessoal/DCF/SUPADF
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