SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP
DESPACHO/SG
Considerando a necessidade de adotar procedimentos condizentes com as delegações de competência conferidas aos Superintendentes;
Considerando os termos do art. 193 do Regimento deste Regional;
Determino:
1. As ordens de serviços e procedimentos inerentes às Superintendências devem ser firmadas pelos respectivos Superintendentes;
2. Os novos procedimentos e aqueles que venham a alterar os existentes devem ser propostos pela Superintendência e encaminhados para a análise da Secretaria Geral.
São Paulo, 29 de janeiro de 2014.
ORIGINAL ASSINADO POR
Francisco Kurimori
Presidente
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