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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1765/14 - 25 de julho de 2014 |
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CREA-SP INFORMA | ||
MULTA DE 20% SOBRE ANUIDADES DE REGISTROS NOVOS, REATIVAÇÕES OU EFETIVAÇÕES Considerando as manifestações de profissionais a respeito da aplicação da referida multa, orientamos as Unidades de Atendimento para que, em caso de registros novos, reativações ou efetivações, informem imediatamente o profissional para que este efetue o pagamento da anuidade dentro do mês para evitar a multa de 20% mais juros sobre o valor devido. Caso a solicitação do profissional esteja próxima ao final do mês, verifiquem a possibilidade de registrá-lo ou reativá-lo no início do mês subsequente, para não incorrer em multa/juros sobre a anuidade. Embasamento legal: Art. 1º do Ato 27/2013 do Crea-SP "§ 1º - No caso de pagamento de anuidade em atraso, incidirão sobre os valores multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados sobre o saldo devedor". Lembramos que as regras de geração de boleto proporcional de anuidades (duodécimo) para registros novos, efetivações de registro ou reabilitações de registros são: 1) a geração de boleto de duodécimo (proporcional) de anuidade será feita tendo como parâmetro a data de início ou de reativação do período de registro do profissional; 2)Os boletos são gerados, como praxe, com vencimento até o último dia do mês; 3)No caso de registros gerados no final do mês, se o profissional não quitar a anuidade até o último dia, será acrescido o valor de multa e juros conforme citado no normativo acima. Departamento de Registro |
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