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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1839/14 - 29 de outubro de 2014

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

Carga de Encaminhamento de Processos

Conforme divulgado anteriormente, no Crea On-line nº 1410/2013, aos processos devidamente instruídos com despacho de encaminhamento às unidades administrativas e institucionais vinculadas à Superintendência de Colegiados (SUPCOL, DPL, DAC, UCT, UCI, Plenário, Câmaras Especializadas e Comissões) deverá ser consignada como carga, no campo "Sigla da Unidade Destino" do SIPRO, obrigatoriamente a sigla UCP - Unidade de Controle de Processos, para onde seguirão os mesmos.

As demais siglas constantes do SIPRO são de uso exclusivo desta Superintendência.

Os processos sem registro de carga recebidos nesta unidade serão restituídos às unidades de origem.



SUPCOL

 
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