Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 2093/15 - 27 de outubro de 2015

 
     
  CREA-SP INFORMA  
 

SINSEXPRO GANHA AS AÇÕES – AÇÃO POPULAR e MANDADO DE SEGURANÇA – PARA DEMITIR FUNCIONÁRIOS.


SOBRE A AÇÃO POPULAR

A Ação Popular nº 0024067-87.1993.4.03.6100 foi ajuizada por um ex-Conselheiro requerendo a demissão dos funcionários contratados sem aprovação em Concurso Público, após a Constituição Federal de 1988.

Inicialmente, a Justiça Federal determinou o arquivamento dessa Ação, mas o SINSEXPRO - recorreu de tal decisão e, diante disso, o Tribunal julgou a Ação procedente e determinou a demissão dos funcionários contratados sem aprovação em Concurso Público, após a Constituição Federal de 1988.

O Crea-SP, por meio da atual gestão, entrou com Recurso pedindo a reforma da Decisão e, em nome da Segurança Jurídica, requereu a manutenção dos empregos dos funcionários do Crea-SP.

Atualmente, o Recurso do Crea-SP nessa Ação Popular aguarda o julgamento do STF.

MANDADO DE SEGURANÇA

O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pelo Sinsexpro, requerendo ao Poder Judiciário que determinasse ao Crea-SP somente contratar Concurso Público após 1988. Na última terça-feira (13/10), ocorreu seu julgamento pelo STF que decidiu pela necessidade de Concurso Público pelo Crea-SP.

A liminar que suspendeu o TAC ainda está vigente e o Crea-SP apresentará novo Recurso ao STF requerendo, mais uma vez, a manutenção dos empregos dos funcionários do Crea-SP.



 
.........................................................................................................................................
  Crea-SP Newsletter  

O Crea-SP respeita a sua privacidade, é contra o spam e não distribui seu cadastro a terceiros. Para a inclusão ou exclusão de e-mails em nossa lista, dúvidas, críticas e sugestões, escreva para comunic@creasp.org.br.
Veja aqui a lista de edições anteriores.

 
.........................................................................................................................................