Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1852/14 - 17 de novembro de 2014

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

Comissão Inventariante Informa
Inventário Físico do Almoxarifado

1. Tendo em vista o encerramento financeiro e contábil do Balanço Patrimonial, comunicamos a todas as unidades do Conselho que, no período de 28/11 a 05/12/14, o Almoxarifado do Crea-SP estará fechado para a realização do inventário físico, retomando o expediente normal no dia 09/12/14.

2. Em decorrência, as requisições de materiais recebidas no Almoxarifado até o dia 24/11, serão atendidas até o dia 28/11/14. As requisições recebidas entre os dias 25 e 27 serão atendidas em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia 08/12/14.

3. Assim, solicitamos a todas as unidades que se programem e requisitem os materiais necessários nos prazos acima indicados.

4. Em casos excepcionais, de solicitação de materiais no período do inventário, as respectivas requisições deverão ser justificadas e encaminhadas para aprovação do Coordenador da Comissão, Aldo Antonio da Silva, Sede Faria Lima - 7º andar, o qual, se for o caso, aprovará o atendimento pela Unidade de Recursos Materiais - URM.


Comissão Inventariante


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AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do Crea-SP que a Faculdade Pitágoras – Unidade Betim, não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de Engenharia Mecânica em nome de Sidney Fabri Dias, cédula de identidade nº 3.883.626-9/SSP/PR, CPF nº 512.071.769-15, conforme informado pela Instituição de Ensino no Oficio Direção 15/2014, o interessado nunca integrou os quadros dessa IES e tampouco concluiu junto à essa IES qualquer curso superior, quanto mais o de Engenharia Mecânica, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-0061/2014.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2º da Lei nº 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.


SUPFIS / UOP Dracena (novembro / 2014)

 
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