Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1323/13 - 01 de fevereiro de 2013

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

ORIENTAÇÕES SOBRE PONTO E FREQUÊNCIA

Srs. Gestores,

Em virtude dos feriados de carnaval, solicitamos a antecipação do envio dos Relatórios Mensais de Ocorrência para o próximo dia 05/02/13.

Os documentos não recebidos até essa data, serão processados na próxima folha de pagamento.

Favor não enviar por e-mail.

CONSIDERAÇÕES SOBRE O PONTO E FREQUÊNCIA E BANCO DE HORAS:

À vista de inúmeras ocorrências de inconsistências nos documentos relativos ao ponto e frequência recebidos na Unidade de Pessoal, solicitamos o cumprimento das seguintes orientações:

1 – As Solicitações de Abono (quaisquer que sejam) devem ser enviadas à UPE ou à Enfermaria (no caso das solicitações por Atestado Médico) até 01 dia útil após o fato gerador.

2 – O envio do “Formulário de Autorização de Banco de Horas” deverá seguir rigorosamente a Instrução 2553/2012, principalmente no que diz respeito à autorização do Superintendente, bem como aos prazos previstos.

3 – Os formulários que chegarem em desacordo com a citada Instrução, no que diz respeito às autorizações e prazos, incluídos os que não registram o ponto eletronicamente, não serão processados.

4 – O excesso de jornada, que não tiver autorização de Banco de Horas ou de hora extra, será pago como jornada extraordinária, podendo acarretar aos funcionários as penalidades previstas no item “a” do § 2º, do Art. 2º, da Instrução 2500/2010.

5 - As compensações de Banco de Horas em desacordo com a Instrução 2553/2012, bem como as compensações em desacordo ao previsto na Instrução nº 2500/2010, não serão processadas, acarretando em ausências e falta injustificadas, com os respectivos descontos em folha de pagamento, incluindo o DSR.


6 – Documentos para abono de ponto sem a respectiva Solicitação de Abono não serão considerados.

7 – Os documentos dos funcionários que registram o ponto eletronicamente deverão ser enviados à UPE até o segundo dia útil do mês subsequente à ocorrência.

8 – É de responsabilidade dos gestores acompanhar o ponto e frequência dos seus funcionários, através do sistema disponibilizado via web, comunicando à UPE, imediatamente, acerca das inconsistências, tais como marcações ímpares, horário flexível utilizado em desacordo com o normativo vigente, hora-extra não autorizada, entre outros, cuja ocorrência poderá acarretar punição ao funcionário.

9 – Lembramos que o horário flexível, conforme o previsto na Instrução vigente, deverá ser utilizado somente pelos funcionários com horário de trabalho previsto em contrato das 8hs às 17hs, em caráter excepcional e a critério do gestor.

10 – O Relatório Mensal de Ocorrências deverá conter apenas informações e documentos dos Agentes Fiscais e Funcionários de UOP’s e Postos de Atendimento.

10.a – Os formulários de Banco de Horas, crédito ou compensação, dos Agentes Fiscais e funcionários de UOP’s e Postos de Atendimento, devem ser encaminhados nos prazos previstos nas respectivas instruções, devendo ser apontadas no Relatório Mensal de Ocorrência, no campo “Observações”.

11 – Os documentos dos Agentes Fiscais, funcionários de UOP’s e Postos de Atendimento que chegarem à UPE sem o Relatório de Ocorrências, ou que não constarem a identificação do funcionário (matrícula, nome, etc) serão devolvidos à unidade de origem.

Unidade de Pessoal

Departamento de Finanças e Pagamentos/DFP/SUPCON

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BUSCA DE PROCESSO

Solicitamos que todas as Unidades do Conselho procedam a busca do processo:

Processo: F-00604/1964
Interessado: Engenharia e Construções Carvalho

Em caso de localização, favor entrar em contato com a UPS Araraquara pelo telefone: (16)3322-3337 ou pelo email sonia.frigo3512@creasp.org.br.

Obs: Lembramos que o retorno a esta solicitação deve ser encaminhado diretamente à área solicitante e que, em caso negativo, não há necessidade de manifestação.

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