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Responsabilidade dos bens patrimoniais do Crea-SP
Considerando as inúmeras movimentações dos bens patrimoniais móveis entre unidades, sedes e eventos externos, registradas diariamente pela Unidade de Recursos Materiais - URM/DCN/Supadf;
Considerando o alto índice de pendências apontadas relacionadas aos bens patrimoniais do Conselho, sob a guarda e responsabilidade dos gestores das diversas unidades administrativas; e
Considerando as obrigações e deveres dos gestores quanto aos cuidados, zelo e conservação do patrimônio do Crea-SP, em obediência à Instrução nº 2.550, de 10 de maio de 2012,
Solicitamos a todos especial atenção ao que estabelece os artigos da citada Instrução, de forma a garantir seu fiel cumprimento, ensejando, assim, a devida regularização dos bens no Sistema de Cadastro Patrimonial, comunicando à Unidade de Recursos Materiais - URM, pelo e-mail patrimonio@creasp.org.br.
Em especial, ao que estabelecem os artigos abaixo:
“Art. 6º item IV - de transferência de responsabilidade: realizado quando da mudança do gestor da Unidade Administrativa”;
Art. 28 - Os bens patrimoniais móveis de propriedade do Crea-SP terão sua guarda e administração sob a responsabilidade dos gestores das respectivas Unidades Administrativas e, na falta de nomeação destes, dos seus respectivos superiores e/ou daqueles designados pela Presidência ou por ela delegados;
Art. 29 - Qualquer um dos responsáveis citados no artigo anterior poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do bem que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer bem;
Art. 31 - Fica o gestor responsável pela Unidade Administrativa usuária ciente de que é de sua inteira responsabilidade a obrigação de comunicar, de imediato e formalmente à URM/DCN/Supadf, sobre a movimentação de todo e qualquer bem móvel (entrada e/ou saída) de sua Unidade Administrativa, inclusive os equipamentos de informática, objetivando manter o cadastro e o rol dos bens sob sua responsabilidade, rigorosamente controlados e sempre atualizados.
Reforçamos o informado no artigo 36 da citada Instrução, que estabelece: “A inobediência e/ou o não cumprimento do disposto na presente instrução, acarretará imputação de responsabilidade aos respectivos responsáveis”.
Unidade de Recursos Materias/DCN/SUPADF
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Retorno de Conselheiro
O Eng. Civil Newton Geraissate solicitou retorno da licença das funções de Conselheiro a partir do dia 31/10/2013. Sendo assim, o Eng. Civil Edson Bilche Girotto volta a assumir a suplência.
Departamento do Plenário
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