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ARQUIVO DE PROCESSOS
Visando a adequada centralização dos processos a serem arquivados na Unidade de Recursos Materiais – URM, todos (sejam de ordens “A”, “C”, “E”, “F”, “P”, “PR”, “R”, “SF”) devem ter a carga no SIPRO direcionadas somente como URM-ARQ.
As cargas USG-ARQ, USG-ARQCNL, URM-ARQ1, URM-ARQ2, URM-ARQ3, URM-ARQNL, URM-REBOUÇAS, URM-REBOUÇAS1 e DSABARQ não mais deverão ser utilizadas.
Unidade de Recursos Materiais
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UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS MANTIDOS EM ESTOQUE COM A NOMENCLATURA “ARQUITETURA”
Considerando que a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, está em pleno vigor, ou seja, estão instalados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo–CAU/BR e o CAU/SP;
Considerando a existência de artigos de escritório, tais como capas de processo, envelopes, capas para certificado, carteiras profissionais, porta-credenciais e formulários contínuos com a palavra “Arquitetura”;
Considerando que a Administração Pública deve cumprir o princípio da economicidade, por ser um dos seus norteadores para a boa e regular gestão de bens e recursos públicos, em conformidade com o disposto no art. 70 da Constituição Federal;
Considerando a divulgação do Crea Online nº 1065/12, referente ao cumprimento do despacho do Presidente do Crea-SP sobre a utilização dos citados materiais existentes em estoques;
Reiteramos que as áreas com possibilidade de uso interno do material na situação mencionada devem utilizá-lo até a finalização dos estoques, solicitando-o à Unidade de Recursos Materiais – URM, mediante envio da respectiva Requisição de Materiais (RM).
Acesse aqui para visualizar o despacho
Superintendência Administrativo-Financeira
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