![]() |
Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 2132/15 - 14 de dezembro de 2015 |
||
CREA-SP INFORMA | ||
![]() Informamos que todos os documentos relativos ao ponto-frequência de novembro/2015 já foram lançados no Sistema Senior. Assim solicitamos a todos os funcionários com registro eletrônico que verifiquem seus cartões de ponto no Portal do Colaborador e informem eventuais divergências, exclusivamente pelo e-mail ponto@creasp.org.br até às 10h do dia 15/12/2015. Esclarecemos que somente serão corrigidas as informações que chegarem à Unidade de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado e previsto em normativos internos. DICAS DO PONTO: 1- Marcação ímpar (marcações inválidas) além de impedir a apuração do ponto no dia, pode incorrer no prejuízo dos créditos de BH entre outros, e também sujeitar a sanções disciplinares, conforme previsto no artigo 11 da instrução 2561/2014, conforme abaixo transcrito: Artigo 11. A falta, ou excesso de marcação e/ou as marcações indevidas deverão ser imediatamente comunicadas e justificadas à Unidade de Pessoal, com a ciência do gestor, sujeitando às sanções disciplinares cabíveis em caso de reincidência. 2- Em decorrência da implantação do sistema (Senior), bem como a readequação de procedimentos internos, não é necessário o envio do cartão de ponto assinado à URH. |
![]() |
O Crea-SP respeita a sua privacidade, é contra o spam e não distribui seu cadastro a terceiros. Para a inclusão ou exclusão de e-mails em nossa lista, dúvidas, críticas e sugestões, escreva para comunic@creasp.org.br. |
|||