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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1300/12 - 28 de dezembro de 2012

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 26, 13 DE DEZEMBRO DE 2012


Dispõe sobre os valores de Anuidades de Pessoas Físicas e Jurídicas, de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de Serviços e de Multas no exercício de 2013.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREA-SP, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "k" do art. 34 da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando que a anuidade é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 5.194, de 1966, alterado pela Lei Federal nº 6.619, de 16 de dezembro de 1978;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977 que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica e a Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dá nova redação ao art. 4º da Lei Federal nº 6.932, de 07 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral;

Considerando o disposto na Resolução nº 1.043, de 28 de setembro de 2012, do Confea, publicada no D.O.U, em 02 de outubro de 2012 que altera as tabelas de valores referente ao registro de Anotação de Responsabilidade Técnica, serviços, multas e anuidades de pessoas físicas e jurídicas;

Considerando o disposto no § 3º e 4º acrescidos no art. 2º da Resolução nº 530, de 28 de novembro de 2011 e pela Resolução nº 1043/2012;

Considerando as alterações dos dispositivos nas Resoluções nºs. 528, 529, 530 e 524 que fixam respectivamente, os valores de anuidades de pessoas físicas e pessoas jurídicas, a de registro de ART, de serviços e multas, todas elaboradas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, constantes do art. 2º e art. 4º da Resolução nº 524, do § 1º, art. 3º da Resolução nº 528, art. 3º da Resolução nº 529/11 e art. 2º da Resolução nº 530/11; e

Considerando o disposto no art. 73, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e no art. 3º da Lei Federal nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que estipulam as multas a serem cobradas;


Resolve aprovar o seguinte ato:


Acesse aqui o Ato Administrativo n° 26


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