Como divulgado em 27.09.2010, por meio do Presidência Informa, este Conselho irá conceder gratificação salarial, aos atuais funcionários do quadro funcional, sendo:
• 50% de gratificação salarial a ser paga juntamente com os vencimentos de outubro de 2010;
• 50% da gratificação salarial a ser paga juntamente com os vencimentos de novembro/2010;
• 100% de gratificação salarial a ser paga juntamente com os vencimentos de dezembro/2010, o qual ocorrerá em 21.12.2010
Relembramos aos senhores funcionários que essas Gratificações Salariais serão concedidas com o objetivo de participação de resultados como forma de retribuição e motivação.
Por ser relativa à participação de resultados pressupõe o efetivo comparecimento e desempenho de funções.
Assim sendo, abaixo transcrevemos os critérios:
• O período considerado para o levantamento dos dados será compreendido entre 01 de setembro de 2009 e 31 de agosto de 2010;
• Será pago um salário base (salário nominal+ATS+FG+FGI), respeitando a proporção de 1/12 avos de trabalho efetivo durante o período de apuração;
• Não serão pagos os avos correspondentes ao período de afastamento de funcionários por licença médica, licença maternidade e auxílio acidente de trabalho;
• Não será paga a gratificação aos funcionários que sofreram penalidades disciplinares e ex-funcionários que recebem complemento de aposentadoria;
• Serão pagos os avos correspondentes aos funcionários de acordo com o levantamento de faltas efetuado pelo Departamento de Recursos Humanos, de acordo com a tabela abaixo:
CONSIDERAÇÕES
• Em casos de faltas, justificadas ou não, o funcionário perderá avos de acordo com a tabela a seguir, exceto para faltas referentes a licença nojo, convocação de trabalhos eleitorais, júri ou convocação da justiça;
• Licença maternidade, auxílio doença ou acidente de trabalho, perderão 1/12 avos para dois ou mais dias não trabalhados no mesmo mês.
PESO DA FALTA:
MOTIVO |
VALOR DO PONTO |
Falta abonada/justificada (período integral) |
1,00 |
Falta injustificada (período integral) |
2,00 |
TABELA DE PONTOS:
QTD. PONTOS |
AVOS PERDIDOS |
De 0 a 2 |
0 |
De 3 a 5 |
1/12 |
De 6 a 8 |
2/12 |
De 9 a 11 |
3/12 |
De 12 a 14 |
4/12 |
De 15 a 17 |
5/12 |
De 18 a 20 |
6/12 |
De 21 a 23 |
7/12 |
De 24 a 26 |
8/12 |
De 27 a 29 |
9/12 |
De 30 a 32 |
10/12 |
De 33 a 35 |
11/12 |
Acima de 36 |
12/12 |
Recursos Humanos
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