Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1458/13 - 08 de agosto de 2013

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

INSCRIÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

O Crea-SP informa a todos que estão abertas as inscrições para o processo de movimentação de funcionários para as localidades e cargos abaixo especificados:

I – DO CARGO, LOCAL E NÚMERO DE POSIÇÕES EM ABERTO PARA INSCRIÇÃO:

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Local

Posições

Departamento de Finanças e Pagamentos

1

Superintendência Jurídica

1

UGI Araraquara

1

UGI Campinas

1

UGI Centro

1

UGI Leste

2

UGI Oeste

2

UGI Ribeirão Preto

1

UGI São José do Rio Preto

1

UGI São Bernardo do Campo

1

UGI Sul

2

Unidade de Controle da Informação

1

Unidade de Controle de Processos

1

Unidade de Gestão de Contratos

1

Unidade de Recursos Materiais

1

Unidade de Serviços Gerais

2

UOP Laranjal Paulista

1

UOP Monte Azul Paulista

1

UOP Orlândia

1

UOP Santa Fé do Sul

1

UPS Ibape

1

UPS Piracaia

1

CARGO: AGENTE FISCAL

Local

Posições

UGI Araraquara

1

UGI Barretos

2

UGI Guarulhos

2

UGI Leste

1

UGI Limeira

1

UGI Pirassununga

1

UGI Santos

1

UGI Sul

2

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Período de 12/08/2013 a 23/08/2013

2. Os funcionários interessados deverão encaminhar ao DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP, 8º andar da Sede Faria Lima, o “Formulário de Inscrição para Movimentação de Funcionários”, devidamente preenchido, inclusive com assinatura do respectivo Gerente/Superintendente, dentro do prazo acima estabelecido. O formulário encontra-se disponível na Intranet em Recursos Humanos/Formulários Padronizados/Formulario de Inscrição para Movimentação de Funcionários 2012.doc, que deverá ser impresso em frente e verso, preferencialmente.

III – DOS CRITÉRIOS

Após o período de inscrição, o DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP fará análise das solicitações, de acordo com os seguintes critérios:

1. Todas as inscrições para movimentação serão analisadas e será excluído do processo o funcionário que:

  1.1. Tiver sido punido nos últimos 12 (doze) meses completos da data do início de divulgação;

  1.2. Tiver sido transferido no período de 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data de divulgação da vaga;

  1.3. Tiver menos de 12 (doze) meses completos de contratação, contados a partir da data da divulgação.

2. Os funcionários inscritos, remanescentes do item anterior, serão avaliados pelos gestores das posições em aberto, sob a condução do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP, de acordo com os seguintes critérios:

  2.1. Competências essenciais e específicas;

  2.2. Experiência anterior na atividade;

  2.3. Tempo de atividade no CREA-SP (considerado por períodos em meses);

  2.4. Percentual de Absenteísmo dos 12 meses completos, anteriores à data de divulgação, sendo que não serão contabilizados os seguintes itens: abonos, artigos 10, atestados médicos, afastamentos e licenças oferecidas pelo Conselho.

  2.5. Resultado das duas últimas Avaliações de Desempenho, quando houver.

III - DO PROCESSO

1. O processo de movimentação compreenderá as seguintes fases:

  1ª Fase – Inscrição;

  2ª Fase – Avaliação dos inscritos pelos gestores das posições em aberto;

  3ª Fase – Homologação/Resultado da Movimentação.

2. O processo resultará na alteração de lotação do funcionário, sem que haja mudança de cargo ou salário.

IV - ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento de todo o processo de movimentação de funcionários ocorrerá por divulgações on-line ou por intermédio do atual gestor imediato.

V - CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

  1. No caso de desistência da participação no processo após inscrição, o funcionário deverá formalizar seu não interesse pela movimentação, antes da homologação e divulgação do resultado final do processo,

  2. Depois da homologação não haverá possibilidade de cancelamento ou anulação, independentemente do motivo.

VI - HOMOLOGAÇÃO

1. A efetivação da movimentação deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura de Despacho;

2. Deverá obedecer aos limites de “fechamento da folha de pagamento” pela Unidade de Pessoal/DFP, como segue:

  a) Processos finalizados até o dia 10 (dez) serão efetivados no mês corrente;

  b) Processos finalizados após o dia 10 (dez) serão efetivados a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente.

Departamento de Gestão de Pessoal/DGP/SUPCON

.........................................................................................................................................
  Crea-SP Newsletter  

O Crea-SP respeita a sua privacidade, é contra o spam e não distribui seu cadastro a terceiros. Para a inclusão ou exclusão de e-mails em nossa lista, dúvidas, críticas e sugestões, escreva para comunic@creasp.org.br.
Veja aqui a lista de edições anteriores.

 
.........................................................................................................................................