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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1888/14 - 14 de janeiro de 2015 |
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CREA-SP INFORMA | ||
PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRA Ao assumir a Presidência do Crea-SP em 2012, uma das orientações emanadas do Presidente foi no sentido de adequar o Plano de Cargos, Salários e Carreira para um melhor aproveitamento da qualificação dos nossos funcionários. O plano vigente não atende às diretrizes estabelecidas, pois o excessivo número de cargos inviabiliza o melhor aproveitamento do conhecimento do funcionário, uma vez que é hermético e fragmentado, não sendo possível alterar as atividades funcionais do cargo e nem a mobilização para outro cargo. Tais alterações afrontariam a própria Constituição Federal de 1988. Assim, procurou-se desenvolver um novo plano que atendesse a qualificação do funcionário no desenvolvimento quer de suas atividades, quer em outras áreas, de interesse recíproco, funcionário/Crea-SP. A base para o novo plano foi buscada nos órgãos da Administração Pública, tendo sido desenvolvido um pré-projeto com a participação de vários funcionários da área de Recursos Humanos, em discussão com representantes dos funcionários e do Sindicato. A primeira minuta foi disponibilizada à Comissão de Funcionários e ao Sindicato. Continuando os trabalhos, foi verificado que a tabela do atual plano também não poderia ser aproveitada, em face da mesma não manter índices percentuais idênticos entre os diversos degraus. Assim, foi elaborada nova tabela, para ser aplicada ao novo plano. Após várias tentativas de equacionamento entre os planos antigo e novo, chegou-se a uma proposta que será encaminhada, na próxima semana, para análise de todos – Sindicato e funcionários. A ideia consagrada no plano é proporcionar oportunidades ao funcionário para exercer atividades que atendam também ao interesse do Crea-SP: 1 – Exercer diferentes tipos de atividades abrangidos pelo mesmo cargo; A adequação do atual cargo ocupado com o proposto e da respectiva remuneração somente será feita com a cabal concordância do funcionário. Aqueles que não aceitarem, continuarão exercendo suas atividades em seus respectivos cargos do plano atual. Secretaria Geral |
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