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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1093/12 - 13 de fevereiro de 2012

 
   
  GINF INFORMA  
 

CONTRATO DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO

Informamos que o CREA-SP firmou contrato de outsourcing de impressão com a empresa Simpress, por um período de 3 anos. Os serviços de outsourcing contratados compreendem a locação de 289 multifuncionais monocromáticas da marca Samsung modelo SCX-5637FR e 33 multifuncionais coloridas da marca Ricoh modelo SPC242SF. A assistência técnica, reposição de peças e fornecimento de toner também estão contemplados nesse contrato.

Há unidades que não receberão os equipamentos oriundos do outsourcing, ao menos nesse primeiro momento. No entanto, tais unidades serão atendidas com as impressoras do próprio parque do CREA-SP, como as impressoras multifuncionais Samsung modelo SCX-4828FN. Esses equipamentos poderão ser remanejados das unidades com maior volume de impressão, que serão atendidas pelo outsourcing, para as unidades menores.

Todos os equipamentos que serão fornecidos oferecem recursos de impressão, reprodução de cópias, digitalização e fax.

Outro recurso interessante que poderá ser utilizado com os novos equipamentos é a impressão segura. O usuário, ao enviar um determinado documento para impressão, poderá fazê-lo definindo previamente uma senha para a impressão. Assim, o documento ficará retido na impressora e somente será impresso após a entrada da senha que foi definida.

O atendimento de primeiro nível, ou seja, o primeiro atendimento relacionado a quaisquer problemas com os equipamentos de impressão será realizado pela equipe técnica da USU (Unidade de Suporte), através do processo normal de abertura de chamados. O funcionário da USU fará as verificações básicas quanto à alimentação elétrica, conectividade dos equipamentos e outros problemas de menor complexidade. Se o problema persistir, a USU abrirá um chamado técnico junto à Simpress, que deverá solucioná-lo em um prazo máximo de 8 horas. O atendimento local da Simpress abrangerá todo o Estado.

Lembramos a todos que o pagamento desse contrato será mensal e envolverá o custo fixo de locação de cada equipamento mais a produção de páginas impressas. Dessa forma, o Departamento de Informática terá acesso ao volume de páginas impressas por cada equipamento instalado, através de um sistema de administração dos serviços contratados. Cada página impressa ou copiada terá um custo unitário que será faturado para o CREA-SP, portanto, solicitamos a todos os usuários que façam uso consciente e racional das impressões com esses equipamentos. Dessa forma, contribuiremos com as diretrizes relacionadas à cidadania e meio ambiente presentes no Plano de trabalho proposto pela nova gestão do CREA-SP.

Para as unidades que receberão os novos equipamentos, solicitamos atenção para os itens abaixo:

Entregas/Instalação:

1. Serão entregues equipamentos novos e completos, com isso não devemos reutilizar itens dos equipamentos atuais nos novos equipamentos;
2. Indicar ao transportador que faça a entrega no local correto da instalação do equipamento (sala/ andar/depto);
3. A entrega poderá ocorrer parcialmente (dias diferentes: 1º Equipamento e 2º Consumível [Toner + Etiquetas]);
4. Conferir os Volumes x Nota Fiscal antes de assinar o canhoto com nome legível + carimbo;
5. Caso haja alguma avaria na embalagem (caixa amassada/ rasgada etc), efetuar a ressalva na Nota Fiscal/ Canhoto de recebimento para justificar um possível dano;
6. É IMPORTANTE enviar a Nota Fiscal do equipamento à USU, na sede Faria Lima, aos cuidados do Analista de Suporte Márcio

Técnicos/ Parceiros:

7. A equipe técnica da Simpress não tem autorização para desinstalar, consertar ou avaliar equipamentos de outro fornecedor;
8. É necessário que a infraestrutura para instalação do equipamento esteja pronta para a instalação do equipamento, ou seja, possuir ponto de elétrica e ponto de rede;
9. Cabos de rede UTP não serão enviados junto com os equipamentos;
10. As impressoras não deverão ser ligadas em estabilizador, pois este poderá ser danificado;
11. Após a instalação, o técnico deverá ministrar treinamento aos usuários nas funções: impressão/cópia/digitalização/fax/impressão segura/ troca de consumível/consulta de contador;
12. Assinar o documento de instalação somente após conferir as funcionalidades do equipamento e receber treinamento;
13. Após a instalação e treinamento, solicitar ao técnico que deixe uma cópia da Ordem de Serviço (OS) assinada e carimbada pelo responsável do CREA-SP na unidade, pois essa cópia deverá ser enviada para o Departamento de Informática para validação da implantação;

Operação:

14. Cada equipamento deverá ter um toner reserva (backup);
15. Ao trocar o toner do equipamento (backup) o usuário devera solicitar um novo toner para a Central de Atendimento Simpress, pela WEB ou telefone, dessa forma sempre haverá um toner sobressalente;
16. Nesse mesmo canal de atendimento, poderão ser solicitados reparos técnicos;
17. Canais de atendimento:
a. Web: www.simpress.com.br
b. Telefone: (11) 2103-9753

As unidades que não possuírem ponto de rede disponível para a instalação das impressoras serão providas com cabos USB para conexão do equipamento com um microcomputador. Aquelas que dispõem de ponto de rede deverão solicitar ao Departamento de Informática a confecção de cabo de rede para a conexão, fornecendo a metragem aproximada entre o ponto e o equipamento que será instalado.

Em breve, os responsáveis por acompanhar a implantação em suas respectivas unidades serão contatados pela empresa Simpress para agendamento da operação.

Departamento de Informática

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