A Comissão Inventariante, constituída pela Portaria 67/2010, de 22/06/10, para realização do inventário físico-financeiro dos bens permanentes do Crea-SP, vem comunicar e solicitar o que segue:
1) Todas as unidades do Conselho deverão fazer chegar até dia 30/11/10 à Unidade de Patrimônio e Almoxarifado - UPA:
1.1 - os processos de doação de bens já entregues à entidade ou retirados por ela, para fins de baixa dos patrimônios;
1.2 - todos os documentos de comprovação de movimentação e/ou transferência de patrimônio, que por ventura estejam em seu poder, para a devida atualização do cadastro de controle patrimonial.
2) Os documentos que chegarem após o dia 30/11/10, serão desconsiderados para fins de atualização do cadastro de controle patrimonial, até a finalização dos trabalhos do inventário geral.
3) A partir de 1º/12/10, nenhuma movimentação de patrimônio poderá ser feita sem a autorização específica do sr. Presidente, conforme estabelece o artigo 7º da Instrução 2501, de 09/02/10.
COMISSÃO INVENTARIANTE
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