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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1060/11 - 29 de dezembro de 2011

 
   
  PRESIDÊNCIA INFORMA  
 

DESPACHO SR. PRESIDENTE

Considerando que de acordo com o disposto no inciso I do artigo 68 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 apenas entraram em vigor os artigos 56 e 57, na data da sua publicação, ou seja, em 31 de dezembro de 2010;

Considerando que com relação aos demais artigos, a vigência estava condicionada à posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR, conforme inciso II do mesmo artigo;

Considerando que a posse se efetivou no último dia 15 de dezembro, e, portanto a mencionada Lei se acha em pleno vigor para todos os seus efeitos, em especial o artigo 65,

Determino:

1- Que todos os impressos e materiais de uso, interno e externo, que contenham a designação por extenso deste Conselho Regional passem a usar a denominação Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-SP;

2- Que o sítio eletrônico também adote a nomenclatura do item 1;

3- Que todas as Unidades deste Conselho Regional cumpram este Despacho a partir desta data, ficando vedado o uso da designação anterior;

4- Que seja dada ampla divulgação interna e externa do presente Despacho.

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Presidência

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