Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1008/11 - 25 de outubro de 2011

 
   
  SUPCON INFORMA  
 

ESCLARECIMENTOS DO DESPACHO DE 21/10/2011 – CREAONLINE 1007

Caros Gestores,

O que deve ser encaminhado por e-mail, conforme o Despacho do CREA-Online 1007 de 21 de Outubro de 2011, EXCEPCIONALMENTE, é a Nota Fiscal de Serviços para que possamos respeitar o prazo determinado pela Prefeitura de São Paulo.

Em resumo: Toda Nota Fiscal (de serviços) emitida durante um determinado mês, deve chegar à GCOR/SUPCON até o 5º dia corrente do mês subsequente ao fato gerador (por exemplo: Nota emitida em outubro, tem prazo máximo até o dia 5 de novembro).

Quanto ao vencimento de boletos, o que determina o Despacho é que toda a documentação física deve chegar com antecedência de 10 (dez) dias para que se possa dar andamento ao processo de pagamento. Caso não seja possível cumprir esse prazo, deve-se solicitar novo prazo aos fornecedores.

Mesmo havendo novo prazo para pagamento ao fornecedor, a Nota Fiscal de Serviços deverá ser encaminhada respeitando o prazo de cinco dias do mês subsequente da emissão da Nota Fiscal.

Quanto ao item 4 do Despacho, no que tange aos Contratos de empresas domiciliadas fora do município de São Paulo, todas as empresas (Novas e antigas) deverão possuir registro no CPOM – Cadastro de Prestador de Serviços de Outro Município, para que o CREA-SP não incorra em multa. É obrigatória a inscrição, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, das Pessoas Jurídicas que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos no município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 68 do Decreto 50.896/2009, e na conformidade da Portaria SF 101/2005, alterada pela Portaria SF 118/2005 (com a redação dada pelas Portarias SF 008/2006, 020/2006 e 030/2006).

Qualquer dúvida, acesse o site:

www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/

Atenciosamente,

Superintendência de Controladoria


  APC INFORMA  
 

DOAÇÕES PARA COMPRA DE FRALDAS GERIÁTRICAS

Conforme comunicado pelo Creaonline 1002/11, de 18/10/2011, a Associação Paulista dos Creanos em parceria com o Departamento de Recursos Humanos, no intuito de ajudar os idosos / pacientes que se encontram em fase de tratamento intensivo no Hospital das Clínicas, informa que está recebendo doações para compras de fraldas geriátricas até o dia 27/10/2011.

Desta maneira, as doações poderão ser realizadas encaminhando e-mail para apc@creasp.org.br, informando o valor a ser doado, o qual será descontado da folha de pagamento de Novembro/2011.

Para o não associado que quiser contribuir, favor encaminhar um e-mail para apc@creasp.org.br solicitando o número da conta para depósito.

Contamos com a colaboração de todos nessa Campanha de Solidariedade.

Diretoria APC

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