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INSCRIÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Estarão abertas a partir de amanhã, 28 de novembro, as inscrições para o processo de movimentação de funcionários, conforme os cargos e localidades abaixo especificadas:
I – DO CARGO, LOCAL E NÚMERO DE POSIÇÕES EM ABERTO PARA INSCRIÇÃO:
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
Local |
Posições |
Departamento de Finanças e Pagamentos |
1 |
Unidade de Recursos Materiais |
1 |
Unidade de Serviços Gerais |
2 |
Unidade de Gestão de Contratos |
1 |
Departamento de Eventos |
1 |
Unidade de Atendimento |
1 |
Departamento de Relações Institucionais |
1 |
Unidade de Controle da Informação |
3 |
Unidade de Controle de Processos |
2 |
UGI São José do Rio Preto - 1ª Região |
1 |
UGI Campinas – 2ª Região |
1 |
UGI Ribeirão Preto – 3ª Região |
1 |
UGI Centro – 5ª Região |
1 |
UPS IBAPE (UGI Centro) |
1 |
UPS Santos-Jundiaí (UGI Centro) |
1 |
UGI Oeste |
2 |
UGI Sul |
2 |
UPS SINTESP (UGI Sul) |
1 |
UGI Santo André |
1 |
UPS Palmital – (UGI Ourinhos) 8ª Região |
1 |
UGI Araraquara - 10ª Região |
1 |
UPS Piracaia – (UGI Jundiaí) 12ª Região |
1 |
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28 |
CARGO: AGENTE FISCAL
Local |
Posições |
UGI Presidente Prudente - 1ª Região |
1 |
UGI Barretos – 3ª Região |
1 |
UGI Santos – 4ª Região |
1 |
UGI Norte – 5ª Região |
1 |
UGI Sul – 5ª Região |
2 |
UGI Oeste – 5ª Região |
1 |
UGI Guarulhos – 5ª Região |
1 |
UGI São José dos Campos – 6ª Região |
1 |
UGI Limeira – 7ª Região |
1 |
UGI Pirassununga – 9ª Região |
1 |
UGI Araraquara – 10ª Região |
1 |
UGI Botucatu – 11ª Região |
1 |
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13 |
II - DAS INSCRIÇÕES
1. Período de 28/11/2013 a 12/12/2013
2. Os funcionários interessados deverão encaminhar ao DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP, 8º andar da Sede Faria Lima, o “Formulário de Inscrição para Movimentação de Funcionários”, devidamente preenchido, inclusive com assinatura do respectivo Gerente/Superintendente, dentro do prazo acima estabelecido. O formulário encontra-se disponível na Intranet em Recursos Humanos/Formulários Padronizados/Formulario de Inscrição para Movimentação de Funcionários.doc, que deverá ser impresso em frente e verso, preferencialmente.
III – DOS CRITÉRIOS
Após o período de inscrição, o DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP fará análise das solicitações, de acordo com os seguintes critérios:
1. Todas as inscrições para movimentação serão analisadas e será excluído do processo o funcionário que:
1.1. Tiver sido punido nos últimos 12 (doze) meses completos da data do início de divulgação;
1.2. Tiver sido transferido no período de 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data de divulgação da vaga;
1.3. Tiver menos de 12 (doze) meses completos de contratação, contados a partir da data da divulgação.
2. Os funcionários inscritos, remanescentes do item anterior, serão avaliados pelos gestores das posições em aberto, sob a condução do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – DGP, de acordo com os seguintes critérios:
2.1. Competências essenciais e específicas;
2.2. Experiência anterior na atividade;
2.3. Tempo de atividade no CREA-SP (considerado por períodos em meses);
2.4. Percentual de Absenteísmo dos 12 meses completos, anteriores à data de divulgação, sendo que não serão contabilizados os seguintes itens: abonos, artigos 10, atestados médicos, afastamentos e licenças oferecidas pelo Conselho.
IV - DO PROCESSO
1. O processo de movimentação compreenderá as seguintes fases:
1ª Fase – Inscrição;
2ª Fase – Avaliação dos inscritos pelos gestores das posições em aberto;
3ª Fase – Homologação/Resultado da Movimentação.
2. O processo resultará na alteração de lotação do funcionário, sem que haja mudança de cargo ou salário.
V - ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento de todo o processo de movimentação de funcionários ocorrerá por divulgações on-line ou por intermédio do atual gestor imediato.
VI - CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
1. No caso de desistência da participação no processo após inscrição, o funcionário deverá formalizar seu não interesse pela movimentação, antes da homologação e divulgação do resultado final do processo,
2. Depois da homologação não haverá possibilidade de cancelamento ou anulação, independentemente do motivo.
VII - HOMOLOGAÇÃO
1. A efetivação da movimentação deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura de Despacho;
2. Deverá obedecer aos limites de “fechamento da folha de pagamento” pela Unidade de Pessoal/DFP, como segue:
a) Processos finalizados até o dia 10 (dez) serão efetivados no mês corrente;
b) Processos finalizados após o dia 10 (dez) serão efetivados a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente.
Departamento de Gestão de Pessoal/DGP/SUPADF
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