Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1903/15 - 10 de fevereiro de 2015

 
  CREA-SP INFORMA  
 


CRITÉRIOS PARA GRATIFICAÇÃO

Todas as atividades profissionais exigem do ser humano dedicação e determinação. E a coletividade, a participação efetiva do funcionário e o trabalho em equipe são aspectos fundamentais para que qualquer tarefa seja realizada com o empenho esperado. 

A participação efetiva possibilita o trabalho em equipe e atua na coletividade, colaborando para o desenvolvimento de determinadas ações, que visam um só propósito, um só objetivo. Nesse sentido, a gratificação tem como propósito premiar tais ações. 

Entretanto, para que isso ocorra, o Crea-SP, como Autarquia Federal, precisa comprovar sua disponibilidade financeira e, nesse intuito, houve um trabalho árduo para que o fechamento do exercício 2014 ocorresse ainda no mês de janeiro de 2015 e fosse aprovado pelo Plenário, o que ocorreu na primeira Reunião Plenária do ano, realizada no dia 29 de janeiro de 2015.

Assim sendo, levando em consideração a disponibilidade financeira do Conselho e o princípio de participação efetiva do funcionário, empenhando-se e colaborando com as metas propostas pelo Crea-SP, informamos que o pagamento da gratificação
ocorrerá no dia 13 de fevereiro próximo, dentro dos seguintes critérios:

CRITÉRIOS PARA GRATIFICAÇÃO
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014

1. DIREITO

A gratificação será concedida aos funcionários ativos no dia 31/12/2014 que desenvolveram atividades no Crea-SP em 2014, compreendendo o valor de uma composição salarial, tendo como base os salários de dezembro/2014 e o tempo efetivamente trabalhado no exercício.

2. PERÍODO DE APURAÇÃO DE DADOS

01/01/2014 a 31/12/2014

3. CONSIDERAÇÕES

- Em casos de faltas injustificadas ou abonadas por atestados, o funcionário perderá 1/12 avos a cada falta injustificada ou justificada de acordo com o previsto na Tabela 1 (veja adiante).

- Em caso de licença não remunerada, o funcionário perderá 1/12 avos a cada mês de licença.

- Os funcionários admitidos no decorrer do período de apuração terão direito a 1/12 avos por mês de trabalho no Crea-SP, desde que tenham trabalhado, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos no mês da admissão.

- Considerando o disposto na Instrução nº 2366/2003, conforme transcrito abaixo, os funcionários com penalidades disciplinares vigentes (advertência e suspensão) no período de apuração de dados terão direito aos avos proporcionais aos meses nos quais tiveram cessados os efeitos da punição, sem prejuízo dos critérios relativos às faltas.

“Artigo 11. As penalidades de advertência verbal punitiva serão canceladas após o decurso de 6 (seis) meses da ocorrência; as de advertência por escrito serão canceladas após o decurso de 1 (um) ano da ocorrência; e as de suspensão, após 2 (dois) anos. Os cancelamentos citados aqui implicam a suspensão dos efeitos da punição para fins de:
a) Promoção por mérito;
b) Participação em seleções internas e concursos externos, no âmbito do Conselho;
c) Transferência de local de trabalho;
d) Premiações.

Parágrafo único - Não há cancelamento antecipado de penalidades”.

- Os afastamentos por auxílio-doença, acidente de trabalho, licença- maternidade/prorrogação da licença-maternidade ensejarão na perda de 1/12 avos a cada 30 dias de afastamento.

- No caso do funcionário se afastar/retornar de licença (maternidade/prorrogação da licença-maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho) e apresentar faltas injustificadas ou faltas por atestados no mesmo mês dessa ocorrência, as mesmas serão contabilizadas de acordo com os critérios de Peso de Falta e Perda de Avos estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA 1 - PESO DA FALTA

MOTIVO AVOS PERDIDOS
Falta injustificada ou justificada com atestados ou de outros profissionais de saúde, além de atestados de exames e acompanhamento familiar 1/12 avos


CREA-SP

 


 
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