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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1065/12 - 05 de janeiro de 2012

 
   
  PRESIDÊNCIA INFORMA  
 

DESPACHO SR. PRESIDENTE

Considerando que a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, se acha em pleno vigor, ou seja, estão instalados o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/BR e o CAU/SP;

Considerando a existência de artigos de escritório, tais como capas de processo, envelopes, capas para certificado, carteiras profissionais, porta credencial, formulários contínuos, etc. com a palavra “Arquitetura”;

Considerando que a Administração Pública deve cumprir o princípio da economicidade, por ser um dos seus norteadores para a boa e regular gestão de bens e recursos públicos, de conformidade com o disposto no art.70 da Constituição Federal;

Determino:

1- Que todas as áreas possuidoras de materiais com possibilidade de uso interno, na situação supradescrita, utilizem os mesmos até a finalização de seus estoques, devendo o restante ser encaminhado para o Almoxarifado;

2- Que a Superintendência de Controladoria e Administrativa determine que seja procedida a verificação e controle do estoque para uso ou descarte, devendo ser considerada a possibilidade da destinação para a reciclagem do material a ser descartado; e

3- Que seja dada ampla divulgação interna da presente determinação.

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Presidência

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