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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1976/15 - 1º de junho de 2015 |
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CREA-SP INFORMA | ||
Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2º da Lei nº 5194/66. Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho. O Eng. Oper. Refrig. Ar Cond. e Seg. Trab. Pasqual Satalino solicitou licença das funções de Conselheiro no período de 01/06/2015 a 30/07/2015. Sendo assim, o Eng. Mec. Luiz Rosada Filho assume a titularidade neste período. |
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