|
COMUNICADO - ELEIÇÕES
Considerando a necessidade de deslocar funcionários para atuarem como apoio nos trabalhos das mesas receptoras/escrutinadoras;
Considerando que não houve o número de interessados suficiente para preencher todos os locais onde havia necessidade de apoio;
Considerando que é imprescindível a presença de funcionário, devidamente treinado, para acompanhar e orientar os trabalhos das mesas, visto que a apuração dos votos será realizada no próprio local;
Considerando a necessidade de priorizar o processo eleitoral no momento da eleição propriamente dita, visando à obtenção de resultados satisfatórios para este Regional:
1- Ficam designados os funcionários, conforme consta da planilha anexa(clique aqui para visualizar a planilha), para prestarem apoio aos trabalhos das mesas citadas.
1.1 - Aqueles que tiverem impedimentos justificados devem se manifestar até o dia 21 de outubro p.v., ao apoio da CER, pelo endereço cer2011@creasp.org.br.
Obs: Serão considerados impedimentos justificados, ter filhos até 06 anos, estar estudando, ou outras situações a serem analisadas;
2 - Os funcionários que atuarem no apoio ou nas mesas receptoras/escrutinadoras comprovarão os horários excedentes (banco de horas - das 17 às 19 horas) e extraordinários (após as 19 horas) pelo formulário Declaração de Prestação de Serviços, que acompanhará o material da mesa, para preenchimento de seu Presidente e envio à Comissão Eleitoral Regional, que providenciará pedido à da área de Recursos Humanos;
3 - Os agentes fiscais e outros funcionários (não nomeados mesários ou apoio), que atuarem na logística do processo eleitoral, terão seus horários e deslocamentos controlados pelos respectivos Gestores, os quais encaminharão os comprovantes para pedido de ressarcimento pela CER;
4 - Os funcionários que não participarem do processo eleitoral deverão cumprir horário normal de expediente;
5 - Os documentos encaminhados sem assinaturas ou irregularmente preenchidos serão devolvidos aos interessados;
6 - Aos funcionários serão pagas, antecipadamente, conforme Instrução nº 2538, as seguintes despesas:
6.1 - Deslocamento - será depositada a quilometragem respectiva. Nesse caso será dispensado, excepcionalmente, o preenchimento do Termo de Responsabilidade Anual de Veículos (anexo IV da Instrução nº 2538);
6.2 - Diária de viagem - será depositada a quantia devida, de acordo com a mesma Instrução.
7 – Os dados referentes às datas de deslocamentos serão divulgados na próxima semana.
8 - O treinamento dos funcionários de apoio será realizado no dia 04 de novembro, das 09h00 às 12h00, na sede da Avenida Angélica, 2330, 2346, 2364. A assinatura da lista de presença será a confirmação do ponto no período da manhã.
São Paulo, 20 de outubro de 2011
Geól. Nivaldo José Bósio
Secretário Executivo/CER
|