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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1758/14 - 17 de julho de 2014 |
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CREA-SP INFORMA | ||
ART de Adequação de Acessibilidade Em cumprimento ao item 2 da Decisão nº PL-0696/2014 do Confea, para fins de atendimento aos critérios dispostos na Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012, do Banco Central do Brasil, que "dispõe sobre o cumprimento do direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras de que trata a Resolução nº 4.000, de 25 de agosto de 2011, com operações de crédito para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, bem como sobre as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012", as Unidades de atendimento devem prestar a seguinte orientação aos profissionais do Sistema Confea/Crea envolvidos nessa situação, relativamente ao preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: 1. Já foi inserido no cadastro básico de ART do CREANet no campo "4 - Atividade Técnica – Complemento de Obra/Serviço" o item "para fins de adequação de acessibilidade"; portanto, os profissionais deverão preencher esse item no formulário da ART; 2. No campo "5 - Observações" os profissionais deverão preencher o valor do projeto, o valor do material empregado, o valor da mão-de-obra utilizada e a descrição dos serviços a serem executados; 3. No campo "6 - Declarações" os profissionais deverão preencher a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Veja aqui a Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012, Departamento de Registro – DRE |
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