Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1877/14 - 19 de dezembro de 2014

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA

A Superintendência de Fiscalização – SUPIFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do CREA-SP que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso Técnico em Eletrotécnica – Automação Industrial, em nome de MOISÉS SILVA DE LIMA, cédula de identidade nº 20.790.037-1, CPF nº 102.332.278-14, já que não foi aluno da instituição, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-470/2014.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2º da Lei nº 5.194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.


UGI-Jundiaí, 02 de Dezembro de 2014

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AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do CREA-SP que a Universidade Paulista – UNIP não reconheceu a emissão do diploma/histórico escolar do curso de Engenharia Civil, em nome de VALTER BONIFACIO DE SOUZA, cédula de identidade nº 25.143.092-3, CPF nº 120.628.228-20.

Valter Bonifácio de Souza, não consta como aluno da UNIP – Universidade Paulista – Campus de Bauru e nunca fez parte do corpo discente e não existe registro no sistema integrado da UNIP. O diploma e histórico escolar, não foram emitidos por essa instituição de ensino, o mesmo não consta em nossas atas e nos livros de registro de diploma, e o documento em questão não está dentro dos padrões de modelos utilizados pela UNIP - Universidade Paulista, motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-000025/2014.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2º da Lei nº 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.


SUPFIS/UGI CAMPINAS / UOP JAGUARIÚNA – Dezembro/2014

 
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