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Ofício Circular nº 002/2016-CRT
São Paulo, 06 de julho de 2016.
Prezado(a) Senhor(a),
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que a cada exercício o Plenário do Crea-SP se renova em um terço e que cada câmara especializada é composta por uma quantidade de representantes proporcional ao número de profissionais registrados e quites com o Conselho, divididos por modalidade.
Desse modo, para que sejam procedidos os estudos necessários à composição da Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho - CEEST para o exercício de 2017 é solicitado que os engenheiros de segurança do trabalho façam a opção para essa área.
O procedimento da opção será realizado via sistema CREANET, que poderá ser acessado através do site do Crea-SP www.creasp.org.br, no link Creanet – módulo Serviços – Renovação do Terço – Escolha de entidade de classe pelo profissional.
Solicitamos acessar o sistema CREANET e fazer sua opção para a engenharia de segurança de trabalho escolhendo entre sim ou não.
O período disponível para a opção vai até 22 de julho de 2016.
Salientamos que caso não seja feita nenhuma opção seu registro será automaticamente computado na modalidade de graduação.
Essa opção é considerada somente para fins de cálculo da proporcionalidade das câmaras especializadas do Plenário deste Regional e que a opção não impede o profissional de atuar nas suas áreas de formação de graduação ou de especialização em engenharia de segurança do trabalho, sendo tal opção considerada somente para efeito de composição das câmaras especializadas.
Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone: (11) 3061-6826.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Estado de São Paulo – Crea-SP
Att,
DPL/SUPCOL – Superintendência dos Colegiados
Tel.: (11) 3061-6826 / 6825
CREA-SP – Ofício circular 002/16-CRT –dsis 3998 |
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