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A Presidência da República finalmente sancionou a chamada "Lei Kiss", que "estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público".
A Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, destaca, em seu artigo 21, que "os órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenheiro e arquiteto, (...) em seus atos de fiscalização, exigirão a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovados pelo poder público municipal".
Nos projetos técnicos citados acima, incluem-se "cálculo estrutural, instalações prediais e urbanização".
A lei é uma vitória da área tecnológica, conferindo-lhe a responsabilidade legal para exercer com excelência seu trabalho de defesa da sociedade.
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