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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo
 
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São Paulo, 07 de julho de 2015  
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  ESCLARECIMENTOS AO JORNAL DE LIMEIRA  
  E a quem mais possa interessar  
     
     
     
   
  Em virtude de reportagem publicada no dia 20 de junho por esse conceituado periódico do Interior paulista, cujas informações foram parcialmente reproduzidas no dia 2 de julho pelo portal G1 de Piracicaba e Região, a respeito dos serviços de engenharia que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo vem executando no município de Limeira, referentes à manutenção de antigo imóvel de sua propriedade, o Crea-SP vem por este intermédio esclarecer uma série de inconsistências veiculadas naquela data, por entender que, como instituição pública, deve dar transparência a seus atos, admitindo, quando for o caso, suas falhas e corrigindo-as em nome da ética que apregoa e pratica diuturnamente, mas também rechaçando quaisquer inverdades emitidas por fontes despreparadas, com o propósito único de denegrir a imagem do maior Conselho de Fiscalização Profissional da América Latina.

Assim, quanto às informações publicadas pelo Jornal de Limeira no dia 20 de junho, o Crea-SP informa que:

1) O prédio do Conselho que se encontra em manutenção na cidade corresponde à sua futura Unidade Operacional de Inspetoria local. Cabe esclarecer que o Conselho, através de processo licitatório tipo leilão, tentou vender este imóvel nos anos de 2013 e 2014, resultando deserto o mencionado processo. A partir dessa situação, em janeiro passado, realizando apurada avaliação, como é de seu escopo, o Crea-SP constatou que o prédio apresentava riscos de acidentes, devido a recentes desgastes estruturais. No dia 12 daquele mês, pelas razões óbvias que a emergência apresentava, iniciou intervenção no prédio, retirando o velho telhado e as estruturas que ofereciam riscos.

2) Em paralelo ao início dessa intervenção, entrou em contato com o Poder Público municipal para obter orientação quanto às exigências burocráticas necessárias para a intervenção emergencial propriamente dita, atentando, assim, para o procedimento legal para obtenção do alvará de autorização do serviço. Ao longo do processo de solicitação do alvará os serviços emergenciais foram embargados pela Prefeitura, que, mesmo com a solicitação do Crea-SP em andamento, alegou não ter apresentado o Conselho o referido documento, emitido com o nº 160/2015 em 27/02/2015. Sendo assim, em nenhum momento a denúncia feita pela Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Limeira foi embasada em fatos legais. Tanto que, como disse a própria reportagem, a situação foi regularizada junto ao órgão competente.

3) Quanto ao segundo embargo, efetivado em junho após nova denúncia da mesma Entidade de Classe, o Crea-SP informa que se tratou de uma arbitrariedade por parte do Poder Público municipal, tendo em vista que, de acordo com o Processo nº 5849/2015, todas as intervenções descritas para a obtenção do alvará de licença foram fielmente cumpridas pelo Conselho dentro dos serviços executados, não sendo feito nenhum acréscimo de área ou criando aumentos internos no prédio, conforme disse a própria reportagem do jornal: a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura de Limeira constatou, em vistoria realizada em junho, que "não houve aumento de área". Informa ainda o Crea-SP que, para a obtenção da licença, por orientação da própria Municipalidade, foi utilizado, como base legal, o Decreto Municipal nº 505214, que prevê a não necessidade da apresentação de projeto em serviços em edificações onde não haja acréscimo de área.

Cabe ainda esclarecer que, na notificação deste segundo embargo, a Prefeitura atesta, em ofício da Secretaria de Obras e Urbanismo, de nº 441/15, de 17 de junho de 2015, cinco dias após o comunicado do mesmo, que, "considerando também que na vistoria realizada a princípio não foi constatada irregularidade quanto à alteração de área do imóvel, fica RETIRADO o embargo realizado em 12.06.2015". No entanto, consta ainda do mesmo ofício, para saneamento de eventuais dúvidas, e considerando a alteração da tipologia e do uso do imóvel, a solicitação de apresentação de projeto completo das intervenções no local dentro de um prazo de atendimento de até 180 dias, evidenciando assim motivo algum para o embargo.

4) Quanto à alegação de que o serviço em execução contemplava eventual "obra de demolição e construção", o Crea-SP informa que as paredes externas que ofereciam algum risco a futuros ocupantes, e mesmo à comunidade local, foram, sim, reforçadas, sendo aproveitada toda a sua estrutura para a colocação de telhado mais leve (estrutura metálica e forro de poliestireno).

5) Outra alegação absurda foi a de que os serviços em andamento não tinham a assinatura de um responsável técnico. O responsável técnico pelos serviços sempre existiu e é o Engenheiro Civil José Galdino Barbosa da Cunha Junior, nº Creasp 5060488380, funcionário do Conselho no cargo de Gerente Operacional.

6) Quanto ao valor, de R$ 7,2 milhões, indevidamente atribuído ao custo da obra pela reportagem do Jornal de Limeira, o Crea-SP informa que tal valor corresponde ao total empenhado em contrato de adesão para uma Ata de Registro de Preços, que configura os serviços de reforma e manutenção de todos os imóveis próprios do Conselho, distribuídos em todo o Estado, pelo período de 360 dias, informação pública que pode ser confirmada no espaço de Transparência Pública do site do Crea-SP. No caso do imóvel de Limeira, o valor empregado é da ordem de R$ 130.000,00.

Assim, visando ao esclarecimento total quanto às suas atribuições, o Crea-SP informa que a Autarquia, de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, tem como missão primordial fiscalizar o exercício das atividades de Engenharia e Agronomia, não permitindo que leigos ou maus profissionais atuem na área, salvaguardando a sociedade, e não tem a função de "fiscalizar e verificar irregularidades em obras do município".

Isto posto, o Crea-SP deixa claro que os serviços executados na futura sede do Conselho em Limeira não têm irregularidades no projeto que possam ser apontadas pelo Poder Público municipal. E, igualmente, lembra aos interessados que as acusações da Associação de Profissionais local não encontram amparo legal.

E informa, para finalizar, que a previsão de entrega do imóvel aos profissionais de Limeira e Região acontecerá até o final do mês de julho.
 
   
     
     
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