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São Paulo, 23 de junho de 2014  
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  Presidente do Crea-SP profere palestra no Senai de Santa Bárbara d'Oeste

Assunto é Livro de Ordem – Benefícios aos Profissionais e Considerações sobre ART
 
     
     
     
  Na próxima terça-feira, 24/06, o Presidente do Crea-SP, Eng. Francisco Kurimori, ministrará a palestra "Livro de Ordem - Benefícios aos Profissionais e Considerações sobre ART" no Senai de Santa Bárbara d’Oeste – Rua Vereador Sérgio Leopoldino Alves, 500, Cidade Industrial –, a partir das 19:00 horas.

O Livro de Ordem, considerado por profissionais como "uma ferramenta de trabalho", foi instituído pela Resolução nº 1.024 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de sua adoção por profissional responsável técnico de obras e serviços de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.

Segundo a legislação, "cabe aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia organizar os procedimentos de fiscalização das atividades desenvolvidas pelos profissionais pertencentes ao Sistema Confea/Crea". Para tanto, é preciso levar em conta "a necessidade, ditada pela crescente complexidade dos empreendimentos, da adoção de novos mecanismos que propiciem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, de sorte a preservar os interesses da sociedade". Assim, o Livro de Ordem foi instituído porque, embora os instrumentos tradicionais de fiscalização verifiquem a autoria dos projetos e a existência de responsável técnico pelas obras e serviços, eles não conseguem verificar o efetivo acompanhamento do profissional.

O Livro de Ordem constitui a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para: 1) comprovar autoria de trabalhos; 2) garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas; 3) dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra; 4) avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho; 5) eventual fonte de dados para trabalhos estatísticos.

O Livro de Ordem tem ainda por objetivo confirmar, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de Certidão de Acervo Técnico.

  Para saber mais sobre Livro de Ordem clique aqui >>
 
     
     
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