Prazo para solicitação do documento foi prorrogado para 31.01.2017 |

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  Declaração de Utilidade das
Instituições de Ensino e
Entidades de Classe
Prazo para solicitação do documento foi prorrogado para 31.01.2017
 
 

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia informa às Instituições de Ensino e às Entidades de Classe do Sistema Confea/Crea que o prazo máximo para solicitação da Declaração de Utilidade Pública definida na Decisão Plenária PL-1131/2016 – 15.12.2016 – foi prorrogado, em nova Decisão Plenária, para 31.01.2017.

Assim, as Instituições de Ensino e Entidades de Classe, com registro homologado pelo Confea, que desejarem ser declaradas como de Utilidade Pública perante o Sistema, solicitando para isso o referido documento, deverão atentar para as orientações da Resolução nº 1070/2015:

 

Resolução nº 1.070, de 15 de dezembro de 2015
Dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das Instituições de Ensino e das Entidades de Classe de profissionais nos Creas.

No capítulo que trata da Declaração de Utilidade para o Sistema Confea/Crea, a Resolução 1070 estabelece que esse tipo de documento tem validade de um ano, sendo que, para obtê-lo, o representante legal da Instituição de Ensino ou da Entidade de Classe de profissionais deverá encaminhar anualmente ao Confea, por meio de sistema eletrônico, requerimento preenchido com no mínimo as seguintes informações:

I – para as Instituições de Ensino:

 

• Nome, sigla e CNPJ; endereço, bairro, cidade e CEP; telefone; site; e-mail; número da Decisão Plenária de homologação do registro; data de homologação do registro; número da Decisão Plenária da última revisão de registro; data da última revisão de registro; finalidade do registro (se para fins de parcerias, para fins de composição plenária ou para ambos); nome, CPF e contato(s) do reitor ou equivalente; e relação dos cursos das áreas abrangidas pelo sistema Confea/Crea reconhecidos pelo órgão competente do sistema de ensino.

II – para as Entidades de Classe de Profissionais:

 

• Nome, sigla e CNPJ; descrição do quadro dos associados efetivos, contemplando modalidades, categorias e nível de formação dos profissionais; endereço, bairro, cidade e CEP; telefone; site; e-mail; número da Decisão Plenária de homologação do registro; data de homologação do registro; número da Decisão Plenária da última revisão de registro; data da última revisão de registro; finalidade do registro (se para fins de parcerias, para fins de composição plenária ou para ambos); nome da Entidade Nacional à qual está vinculada (se houver); nome, CPF, telefone, e-mail e período do mandato do presidente e do vice-presidente; e nome, CPF e período dos mandatos dos membros da Diretoria.

O requerimento de solicitação deverá ser acompanhado dos documentos, em formato eletrônico, exigidos para o registro ou revisão de registro, conforme o caso, bem como da respectiva Decisão Plenária do Crea.

A Resolução deixa claro que não será emitida Declaração de Utilidade para o Sistema Confea/Crea às Entidades de Classe e Instituições de Ensino que deixarem de apresentar os documentos exigidos, ou que tiverem seu registro suspenso pelo Plenário do Crea. Essa suspensão acontece quando a Instituição de Ensino ou a Entidade de Classe de Profissionais não atende, no prazo determinado pelo Crea, às exigências estabelecidas para a revisão de registro, e assim permanecerá até que a Instituição de Ensino ou a Entidade de Classe de Profissionais regularize sua situação perante o Crea.

Em suma, tanto no caso da Declaração de Utilidade Pública como nos demais casos de deveres e direitos, é da maior importância que as Instituições de Ensino e as Entidades de Classe de Profissionais atentem o máximo possível para a Legislação do Sistema.

 
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Estado de São Paulo
 
 
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