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Ofício Circular nº 087/2013 - DEV
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São Paulo, 5 de julho de 2013
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Senhor(a),
CONVOCAMOS Vossa Senhoria para participar do VIII CEP – Congresso Estadual de Profissionais, que acontecerá no próximo dia 20 de julho, das 08h00 às 17h30, no Auditório Simon Bolívar da Fundação Memorial da América Latina, situado na Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Portão 12 - Bairro da Barra Funda, nesta Capital.
O citado evento tem por objetivo identificar, propor políticas, planos, estratégias e programas para firmar e ampliar o papel do Sistema Confea/Crea na Sociedade Brasileira.
Serão levados ao VIII CEP os resultados, devidamente compilados, das discussões efetuadas durante os oito Congressos Regionais de Profissionais preparatórios para o VIII CEP realizados em todo o Estado de São Paulo, os quais tiveram por foco o tema central: "Marco Legal: a competência profissional para o desenvolvimento nacional", desdobrado em cinco eixos temáticos, a saber: Formação Profissional; Exercício Profissional; Organização do Sistema Profissional; Integração Profissional e Social e Inserção Internacional.
As propostas provenientes do VIII CEP serão sistematizadas e encaminhadas ao 8º CNP – Congresso Nacional de Profissionais, que acontecerá no mês de setembro, no Estado do Rio Grande do Sul.
Por oportuno, informamos que os ressarcimentos de despesas serão efetuados, aos participantes convocados, por meio de depósito bancário, mediante confirmação de assinatura em Listas de Presença (no início e no término do evento), e observarão os critérios estabelecidos na Instrução nº 2556/2013, conforme segue:
A. Diárias:
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- 01 (uma) diária no valor de R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais), a título de ressarcimento de despesas com alimentação, estacionamento e táxi, para distâncias entre o Município de domicílio e o Município de São Paulo inferiores a 250 quilômetros (ida e volta), inclusive aos residentes em São Paulo;
- 02 (duas) diárias no valor de R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais) cada uma, a título de ressarcimento de despesas com alimentação, hospedagem, estacionamento e táxi, para distâncias entre o Município de domicílio e o Município de São Paulo igual ou superior a 250 quilômetros (ida e volta);
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B. Transporte: O ressarcimento referente ao transporte compreende o deslocamento terrestre do Município de domicílio ao Município de São Paulo, podendo o mesmo ser feito por ônibus ou por veículo próprio.
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- Por ônibus: o controle será feito mediante a apresentação do bilhete de passagem, devidamente assinado e o ressarcimento será efetuado no valor do respectivo bilhete;
- Por veículo próprio: o controle será feito mediante a apresentação do Formulário "Veiculo Utilizado" devidamente preenchido e assinado e o ressarcimento será efetuado no valor de R$ 0,97 (noventa e sete centavos) por quilômetro rodado, de acordo com o constante no site www.der.sp.gov.br (opção WebRotas/opção distâncias e rotas entre Cidades);
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Contando com a valiosa participação de Vossa Senhoria, solicitamos confirmação de presença, impreterivelmente até 15/07/2013, pelo e-mail congresso.eventos@creasp.org.br
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