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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1698/14 - 29 de abril de 2014

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 

Envio de Documentação para Manutenção da Assistência Médica para Pais (Agregados)

Anualmente os funcionários que já possuem o benefício de Assistência Médica para pais devem, no mês de maio, enviar documentações específicas para a manutenção dos referidos dependentes no convênio.

Desta forma, solicitamos que as documentações abaixo relacionadas sejam encaminhadas à Unidade de Gestão de Pessoal – 8º andar da Sede Faria Lima, para recebimento até o dia 31 de maio de 2014:

a. Comprovante de rendimento dos pais, cuja somatória da renda não poderá ser superior a 2 salários mínimos vigentes;

a.1 Caso os pais não tenham rendimentos, o funcionário deverá fazer uma declaração, por escrito, de que seus pais não recebem qualquer tipo de rendimento.

b. Comprovantes de dependência:

b.1. Declaração de Imposto de Renda 2014 do funcionário, referente aos rendimentos de 2013 ou Escritura Pública de Declaração de Dependência atual ou;

b.2. Comprovante de residência em comum ou outro documento que possa levar à convicção da declarada dependência.

Informamos que o funcionário com remuneração de até 3 (três) pisos salariais vigentes terá a referida assistência médica e hospitalar no valor do plano básico de acomodação, tipo enfermaria, custeada integralmente pelo Crea-SP. Informamos, ainda, que o funcionário com remuneração superior a 3 (três) pisos salariais terá, garantido pelo Crea-SP, o custeio desse benefício limitado a 30% (trinta por cento) do valor da assistência médica e hospitalar no padrão de acomodação tipo enfermaria.

Salientamos que o benefício de Assistência Médica para pais será mantido para os funcionários que já o possuem e que atendam aos requisitos mencionados, não sendo possíveis novas inclusões.

Estamos à disposição para eventuais dúvidas.

Unidade de Gestão de Pessoal UGP/DPF/SUPADF

 
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