Crea-SP Newsletter

Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

 

nº 1697/14 - 29 de abril de 2014

 
   
  CREA-SP INFORMA  
 


AUTENTICIDADE DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR NEGADA

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do CREA-SP que a Faculdade Anhanguera de Sorocaba não reconheceu a emissão do atestado/histórico escolar do curso de Engenharia – Habilitação Engenharia Elétrica, em nome de ANDERSON ROBERTO DE OLIVEIRA, cédula de identidade nº 33.862.725-X, CPF nº 281.774.758-51, e conforme informado pela Instituição de Ensino: "o Sr. Anderson Roberto de Oliveira, baseou-se no uso de falsificações grosseiras de documentação da faculdade com vistas a obter registro como Engenheiro", motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-964/2013.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2º da Lei nº 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

 
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AUTENTICIDADE DE DIPLOMA NEGADA

A Superintendência de Fiscalização – SUPFIS informa a todas as unidades de atendimento, registro e fiscalização do CREA-SP que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG não reconheceu a emissão do Diploma/histórico escolar do Curso Técnico em Eletrotécnica, em nome de MOISÉS PEREIRA GARCIA, cédula de identidade nº 40.037.022-0, CPF nº 365.696.428-98, e conforme informado pela Instituição de Ensino: " a documentação apresentada pelo Sr. Moisés Pereira Garcia, NÃO foi expedida pelo CEFET/MG e que não constam dados do mesmo no cadastro da Instituição", motivo pelo qual estão sendo adotadas medidas pertinentes por meio do processo PR-63/2014.

Em consequência, o pedido de registro protocolizado neste Conselho foi indeferido por descumprimento do disposto na alínea "a" do artigo 2º da Lei nº 5194/66.

Fica consignado que não houve contestação do pressuposto profissional sobre o assunto que lhe foi comunicado por meio de ofício deste Conselho.

SUPFIS/UGI SOROCABA

 
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