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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1688/14 - 14 de abril de 2014 |
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CREA-SP INFORMA | ||
Estão abertas as inscrições para o processo de movimentação de funcionários, conforme o cargo e localidade abaixo especificada: I – DO CARGO, LOCAL E NÚMERO DE POSIÇÕES EM ABERTO PARA INSCRIÇÃO: CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 4ª REGIÃO - UOP PRAIA GRANDE (1 vaga) II - DAS INSCRIÇÕES 1. Período de 14/04/2014 a 28/04/2014 2. Os funcionários interessados deverão encaminhar à UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAL – UGP/DPF, 8º andar da Sede Faria Lima, o "Formulário de Inscrição para Movimentação de Funcionários" devidamente preenchido, inclusive com assinatura do respectivo Gerente/Superintendente, dentro do prazo acima estabelecido. O formulário encontra-se disponível na Intranet em Recursos Humanos/Formulários Padronizados/Formulário de Inscrição para Movimentação de Funcionários.doc, que deverá ser impresso em frente e verso, preferencialmente. III – DOS CRITÉRIOS Após o período de inscrição, a UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAL – UGP/DPF fará a análise das solicitações, de acordo com os seguintes critérios: 1. Todas as inscrições para movimentação serão analisadas e será excluído do processo o funcionário que: 1.1. Tiver sido punido nos últimos 12 (doze) meses completos da data do início de divulgação; 1.2. Tiver sido transferido no período de 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data de divulgação da vaga; 1.3. Tiver menos de 12 (doze) meses completos de contratação, contados a partir da data da divulgação. 2. Os funcionários inscritos, remanescentes do item anterior, serão avaliados pelos gestores das posições em aberto, sob a condução da UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAL – UGP/DPF, de acordo com os seguintes critérios: 2.1. Competências essenciais e específicas; 2.2. Experiência anterior na atividade; 2.3. Tempo de atividade no CREA-SP (considerado por períodos em meses); 2.4. Percentual de Absenteísmo dos 12 meses completos, anteriores à data de divulgação, sendo que não serão contabilizados os seguintes itens: abonos, artigos 10, atestados médicos, afastamentos e licenças oferecidas pelo Conselho. IV - DO PROCESSO 1. O processo de movimentação compreenderá as seguintes fases: 1ª Fase – Inscrição; 2. O processo resultará na alteração de lotação do funcionário, sem que haja mudança de cargo ou salário. V - ACOMPANHAMENTO O acompanhamento de todo o processo de movimentação de funcionários ocorrerá por divulgações on-line ou por intermédio do atual gestor imediato. VI - CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS 1. No caso de desistência da participação no processo após inscrição, o funcionário deverá formalizar seu não interesse pela movimentação, antes da homologação e divulgação do resultado final do processo. 2. Depois da homologação não haverá possibilidade de cancelamento ou anulação, independentemente do motivo. VII - HOMOLOGAÇÃO 1. A efetivação da movimentação deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura de Despacho; 2. Deverá obedecer aos limites de "fechamento da folha de pagamento" pela Unidade de Pessoal/DPF, como segue: a) Processos finalizados até o dia 10 (dez) serão efetivados no mês corrente; b) Processos finalizados após o dia 10 (dez) serão efetivados a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente. Unidade de Gestão de Pessoal/DPF/SUPADF |
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