![]() |
Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo |
nº 1679/14 - 8 de abril de 2014 |
||
CREA-SP INFORMA | ||
Nova Instrução de Banco de Horas Entrará em vigor a Instrução nº 2562/2014, que dispõe sobre o “Banco de Horas” para o Crea-SP em todo o Estado de São Paulo, revogando a Instrução 2553/2012. Então vale a pena destacar alguns pontos: • Os funcionários que tiverem interesse em manter a adesão ou queiram aderir ao sistema de Banco de Horas deverão preencher o formulário “Acordo Individual para Adesão ao Banco de Horas” (link) em duas vias e encaminhá-lo à Unidade de Pessoal; • A inclusão do funcionário no Sistema de Banco de Horas será efetivada somente a partir do mês subsequente ao recebimento do Acordo Individual de Adesão na UPE; • Caso não haja manifestação formal, o funcionário não integrará o Sistema de Banco de Horas; • Após a adesão do Banco de Horas em conformidade com a Instrução em questão, apenas os funcionários que não registram ponto eletrônico deverão preencher o formulário de banco de horas; • Para os demais funcionários, a computação dos créditos será automática pelo sistema; • É de responsabilidade do funcionário e do gestor acompanhar frequentemente a utilização de Banco de Horas, visando evitar acúmulos que ultrapassem o limite de créditos estabelecidos nessa Instrução; Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelos gestores, preferencialmente, através do e-mail ponto@creasp.org.br encaminhado a Unidade de Pessoal. Unidade de Pessoal – UPE/DPF/SUPADF |
|
![]() |
O Crea-SP respeita a sua privacidade, é contra o spam e não distribui seu cadastro a terceiros. Para a inclusão ou exclusão de e-mails em nossa lista, dúvidas, críticas e sugestões, escreva para comunic@creasp.org.br. |
||
|