Instituto solicitava isenção de registro nos Creas para Analistas Ambientais
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Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo
 

 

Conselho Federal decide: demanda do IBAMA não encontra amparo legal

Instituto solicitava isenção de registro nos Creas para
Analistas Ambientais

 
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) decidiu por unanimidade, em Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 27 de setembro passado, informar oficialmente, com amplo respaldo pelas legislações federais, notadamente pelas leis 5.194/66 e 6.496/77, a todos os órgãos e empresas públicas, autarquias, agências reguladoras e órgãos de fiscalização que leigos não podem exercer atividades privativas das profissões regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea. A Decisão Plenária (n° 1353/2013) decorreu de solicitação do IBAMA (Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para que os Analistas Ambientais a serviço do Instituto fossem excluídos da necessidade de registro junto aos Creas e da obrigação da emissão da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de Cargo e Função.

Na opinião do Eng. Agrônomo Kleber Santos, Diretor de Política Profissional da CONFAEAB – Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil e ex-Conselheiro Federal, "a Decisão Plenária 1.353/2013 representa uma atitude do Conselho Federal perante órgãos públicos federais. Especificamente no caso do Analista Ambiental, os Conselhos Regionais precisam fiscalizar o exercício conforme a devida habilitação profissional".

Veja aqui a matéria na íntegra >>  


 
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