Engenheiro Civil não pode representar Crea na Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura Problemas para visualizar esta mensagem? Abra no navegador
Crea-SP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo
 
Decisões
São Paulo, 06 de outubro de 2014
 
     
  Decisão PL-0790 do Confea,
de 31 de julho de 2014

Engenheiro Civil não pode representar Crea na Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura, mas os Regionais poderão se fazer representar por Engenheiro Agrônomo na Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal, quando em seu Plenário não existirem profissionais desta modalidade.
 
     
     
 
VEJA AQUI a íntegra da Decisão
 
     
     
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