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Decisão PL-0790 do Confea,
de 31 de julho de 2014
Engenheiro Civil não pode representar Crea na Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Agrimensura, mas os Regionais poderão se fazer representar por Engenheiro Agrônomo na Coordenadoria das Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal, quando em seu Plenário não existirem profissionais desta modalidade.
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