Decorre de fatos considerados crimes. Neste campo merecem destaque:
a - desabamento - queda de construção em virtude de fator humano;
b - desmoronamento - resulta da natureza;
c - incêndio - quando provocado por sobrecarga elétrica;
d - intoxicação ou morte por agrotóxico - pelo uso indiscriminado de herbicidas e inseticidas na lavoura sem a devida orientação e equipamento;
e - intoxicação ou morte por produtos industrializados - quando mal manipulados na produção ou quando não conste indicação da periculosidade;
f - contaminação - quando provocada por vazamentos de elementos radioativos e outros.
* Todas essas ocorrências são incrimináveis, havendo ou não lesão corporal ou dano material, desde que se caracterize perigo à vida ou à propriedade. Por isso, cabe ao profissional, no exercício de sua atividade, prever todas as situações que possam ocorrer a curto, médio e longo prazos, para que fique isento de qualquer ação penal
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