ANUIDADE EXERCÍCIO 2012 - Pessoa Física (Nível Médio e Superior)
A Lei Federal nº. 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral, definiu os valores e formas de atualização das Anuidades a partir de 2012.
O Confea - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com base na Lei Federal acima, fixou o pagamento da Anuidade do exercício 2012, conforme previsto na Resolução nº. 528, de 28/11/2011, em:
O pagamento poderá ser efetuado em cota única (à vista), ou parcelado em cinco (5) vezes.
O vencimento da cota única, ou da parcela 1/5, será em 31/03/2012.
Caso optar por parcelamento, como o código de barras está atrelado ao valor da cota única, deverá preencher o boleto da seguinte maneira:
As demais parcelas serão encaminhadas oportunamente pelo correio para vencimentos em:
ANUIDADE EXERCÍCIO 2012 - Pessoa Jurídica
A Lei Federal nº. 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos Conselhos Profissionais em geral, definiu os valores e formas de atualização das Anuidades a partir de 2012.
O Confea - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, com base na Lei Federal acima, fixou o pagamento da Anuidade do exercício 2012, conforme previsto na Resolução nº. 529, de 28/11/2011;
O pagamento poderá ser efetuado em cota única (à vista), ou parcelado em cinco (5) vezes.
O vencimento da cota única, ou da parcela 1/5, será em 31/03/2012.
Caso optar por parcelamento, como o código de barras está atrelado ao valor da cota única, deverá preencher o boleto da seguinte maneira:
As demais parcelas serão encaminhadas oportunamente pelo correio para vencimentos em:
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ANUIDADES 2012 - OS MOTIVOS DA MUDANÇA
A Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, definiu os valores e formas de atualização das anuidades
a partir de 2012.
Conforme previsto na Resolução nº 528, de 28 de novembro de 2011, comunicamos aos profissionais e empresas que a anuidade referente a 2012 vencerá em 31/03/2012, em cota única ou em cinco parcelas iguais mensais e consecutivas, com vencimento em 31 de março, 30 de abril, 31 de maio, 30 de junho e 31 de julho. A emissão desses boletos está prevista para a primeira quinzena de março.
A anuidade do Profissional para 2012 foi fixada em R$ 350,00 pelo CONFEA, de acordo com a Resolução nº 528, de 8 de dezembro de 2011.
Você pode acessar essa Resolução do CONFEA clicando no link: http://normativos.confea.org.br/apresentacao/apresentacao.asp
Os valores das ARTs também foram majorados pela Resolução nº 530 de 28 de novembro de 2011.
Por força da Lei nº 5.194/66, Art. 34, letra K, ao CREA SP cabe cumprir as citadas resoluções.
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